Dois vetos parciais estão na pauta do Plenário do dia 3 de outubro
Podem vir a ser votados vetos a PLs que dispõem sobre datas comemorativas e atenção a pessoas com doenças raras
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Vetos parciais do prefeito Fuad Noman (PSD) a duas proposições que originaram as Leis 11.396/2022 e 11.397/2022 estão na pauta do primeiro Plenário do mês de outubro, marcado para a próxima segunda-feira (3/10). As duas normas são originárias respectivamente do Projeto de Lei 43/2021, que dispõe sobre a política de atenção integral à saúde das pessoas com doenças raras no Município e do PL 966/2020, que consolida legislação que institui datas comemorativas em Belo Horizonte. Ambos os vetos parciais estão sobrestando as votações em Plenário, ou seja, “trancam” a pauta, impedindo que outros projetos sejam votados antes de sua apreciação.
Doenças raras
Com o objetivo de reduzir a mortalidade e as manifestações secundárias e contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com doenças raras, foi publicada, no Diário Oficial do Município de 31 de agosto, a Lei 11.396/2022, que dispõe sobre a política de atenção integral à saúde das pessoas com doenças raras no Município. Originária do Projeto de Lei 43/2021, de Irlan Melo (Patri) e Professora Marli (PP), a nova lei quer atingir seu objetivo por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno, redução de incapacidade e cuidados paliativos.
Conforme a lei, a política de atenção integral à saúde das pessoas com doenças raras deverá garantir o acesso e a qualidade dos serviços, com atenção multiprofissional e incorporação de tecnologias, incluindo tratamento medicamentoso e fórmulas nutricionais indicados no âmbito do SUS. Além disso, o texto define como responsabilidade do Município, entre outras coisas, a garantia de que todos os serviços de saúde que prestam atendimento às pessoas com doenças raras possuam infraestrutura adequada, recursos humanos capacitados e qualificados, recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes.
A proposição enviada ao prefeito Fuad Noman (PSD) determinava também como obrigação da PBH a garantia do financiamento para o estabelecimento da política de atenção integral aos doentes raros, trecho que foi vetado pelo Executivo. Segundo o prefeito, a parte vetada vai de encontro à estrutura de repartição de competências do Sistema Único de Saúde, em especial ao constante na Portaria 199/2014, do Ministério da Saúde, que determina o financiamento tripartite para o cuidado integral das pessoas com doenças raras. "Assim, ao dispor que a responsabilidade pelo financiamento é do Município, a proposição desconsidera a igual atribuição da União e do Estado para tanto, que terá seu contorno definido em normas federais", afirmou o prefeito na justificativa ao veto parcial. Fuad Noman explicou ainda que a proposição não apresentou "estimativa acompanhada da origem de recursos para a sua execução, o que compromete a previsão de financiamento exclusivamente pelo Município”.
Para o veto ser rejeitado pelo Plenário são necessários os votos da maioria dos parlamentares, ou seja, 21 vereadores. Caso o veto parcial seja derrubado no Plenário, a parte vetada passará a integrar a Lei 11.396/2022.
Datas comemorativas
A Lei 11.397/2022 revoga 240 leis e consolida todas as datas antes dispersas nestas diferentes normas em um único diploma legal, englobando dias comemorativos, semanas comemorativas, meses comemorativos, eventos comemorativos e feriados religiosos. As celebrações homenageiam profissões e profissionais formais e informais, entidades e instituições, religiões e cultos, gêneros artísticos e culturais, segmentos da população, minorias, países e povos, esportes, prevenção e combate de diversas doenças, promoção de direitos, valores e boas práticas sociais, na forma de campanhas, eventos e outras atividades. A proposição de novas datas comemorativas não exigirá mais a criação de uma nova lei; quando houver necessidade ou interesse, o legislador proporá apenas a inclusão de um novo inciso no corpo desta única norma legal.
O veto parcial do prefeito Fuad Noman, que poderá ser apreciado pelo Plenário da Câmara, exclui o art. 10 da proposição, que estabelece que "no Dia Nacional dos Bancários, constante no Anexo I desta lei, os estabelecimentos bancários do Município terão o expediente suspenso, ficando determinado seu fechamento." Na justificativa, o chefe do Executivo afirma que o dispositivo é inconstitucional, uma vez que “a designação de feriado civil para bancários é matéria afeta ao direito do trabalho e ao funcionamento das instituições financeiras, sendo de competência privativa da União”. A Lei 11.397 confirma o bom resultado dos trabalhos da Comissão Especial de Estudo – Racionalização do Estoque de Normas do Município, que funcionou na Câmara Municipal de Belo Horizonte entre 2017 e 2020. Para derrubar o veto também são necessários 21 votos contrários à iniciativa do prefeito.
Confira aqui a pauta da reunião do Plenário do dia 3/10.
Superintendência de Comunicação Institucional