Revisão de acordo que limita atuação de herdeiros dos suplementares em debate
Decisão judicial anulou leis que previam transmissão das permissões. TAC deu prazo para que serviços não fossem suspensos
Foto: Divulgação/BHTrans
A possibilidade de reavaliar o prazo de encerramento da atuação de permissionários herdeiros dos motoristas do transporte coletivo suplementar será discutida em audiência pública da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, no dia 1º de dezembro, às 13h30, no Plenário Camil Caram. A limitação da atuação dos herdeiros é decorrente de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Belo Horizonte depois que a Justiça decidiu pela inconstitucionalidade das leis municipais que transmitiam as permissões. O TAC atinge os delegatários vinculados à concorrência pública realizada em 2001, antes da anulação judicial de leis, que ocorreu em 2019. A audiência será transmitida ao vivo pelo Portal CMBH e os interessados podem enviar perguntas, comentários e sugestões por meio de formulário eletrônico já disponível.
A transmissão da permissão de serviços de transporte suplementar para herdeiros em ocasião da morte, invalidez ou prisão do delegatário, sem realização de licitação, foi viabilizada pela Lei 9.288/2006. Dentre os argumentos para a edição da norma estava a necessidade da não interrupção dos serviços diante da inexistência de cadastro reserva e da inviabilidade de realização de novo certame para suprir os casos de morte, invalidez ou prisão.
Já em 17 de março de 2016, foi realizada a Concorrência Pública 01/2016, para 300 permissões de transporte suplementar, mas, desta vez, incluindo o cadastro reserva. No ano seguinte, o Município de Belo Horizonte promulgou a Lei 11.046/2017, ampliando por mais 5 anos a validade dos contratos transmitidos aos herdeiros dos permissionários de transporte suplementar, contemplando 66 contratos que se encontravam transmitidos aos herdeiros.
Em 2018 foi ajuizada ação de inconstitucionalidade contra as leis municipais que transmitiam permissões aos herdeiros dos motoristas, e, em 2019, tais leis foram consideradas inconstitucionais em decisão com trânsito em julgado, isto é, sobre a qual não cabe mais recurso.
Em decorrência do acórdão que decidiu pela inconstitucionalidade das leis em questão, o Ministério Público de Minas Gerais assinou, em maio de 2019, o mais atual Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura de Belo Horizonte, para permitir o cumprimento dos prazos contratuais com os permissionários herdeiros que haviam renovado o contrato antes da publicação do acórdão de inconstitucionalidade.
Na audiência pública requerida por Irlan Melo (Patri) para tratar do tema, deverão estar presentes representantes da Secretaria Municipal de Governo; da Procuradoria-Geral do Município; da BHTRANS; da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais; do Sindicato dos Permissionários Autônomos do Transporte Suplementar; e da Associação dos Empresários em Transporte Suplementar e Similares do Estado de Minas Gerais.
Superintendência de Comunicação Institucional