Nova norma revoga quase 900 leis que não mais produzem efeitos jurídicos
Revogações tiveram origem em projeto de lei de Comissão Especial da Câmara e foram publicadas no dia 17
Foto: Freepik
Instalada em 2017 na Câmara de BH e encerrada com o término da Legislatura, em 2020, a Comissão Especial de Estudo para racionalização do estoque de normas do município promoveu um levantamento completo das leis vigentes e analisou uma a uma, com a finalidade de promover a consolidação de normas dispersas e extinguir as que não se enquadram mais nos critérios de eficácia, utilidade e necessidade. Somando-se a outras cinco já sancionadas, a Lei 11.520/2023, publicada no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 17 de junho, propõe a revogação de um total de 899 leis municipais sancionadas entre 1953 e 2016, sendo 56 com declaração de inconstitucionalidade, 69 em desuso ou sem utilidade, 400 de caráter temporário, 327 com eficácia esgotada em face do objeto, 46 sem efeito concreto e apenas uma de efeito concreto. Em veto parcial à proposição, que aguarda apreciação do Plenário, o prefeito Fuad Noman excluiu 25 itens relacionados no texto, sob a alegação de contrariedade ao interesse público e prejuízo ao exercício das responsabilidades do Poder Executivo.
O Projeto de Lei 947/2020, de autoria da Comissão Especial de Estudo - Racionalização do Estoque de Normas do Município, agrupou um total de 1.432 leis conforme o motivo que ensejou a sugestão de revogação: inconstitucionalidade declarada em sentença judicial; objeto em desuso ou que deixou de existir; prazo determinado já encerrado; perda do objeto pelo cumprimento da função proposta; ou sem aplicação na vida prática da população. Em sua justificativa, a Comissão afirma que não existem motivos para sua manutenção e sua revogação sumária dará maior clareza ao ordenamento jurídico, na medida que, quando necessária a consulta, os interessados terão a certeza de trabalhar apenas com leis efetivas.
Entre as leis a serem revogadas incluem-se, por exemplo, as Leis 1.114/1964, que autoriza o Departamento de Bondes e Ônibus a construir uma linha de bondes na Avenida que margeia o lago da Pampulha; 6093/1992, que cria o serviço de teleférico para fins turísticos, de lazer e educação ambiental, a ser implantado na Serra do Curral; 3511/1982, que concedeu abono aos servidores municipais; 6860/1995, que estabelece regulamento de um concurso de montagem cênica; 7191/1996, que autoriza o Executivo a criar o Programa Municipal de Bandas de Música; 7979/2000, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais da Beneficência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (BEPREM).
Ao sancionar a Lei 11.520/2023, no dia 16 de junho, o prefeito preservou o conteúdo integral dos Anexos I – Leis com Declaração de Inconstitucionalidade, que inclui 56 normas instituídas entre 1995 e 2016; II – Leis em Desuso ou sem Utilidade, que relaciona 69 diplomas legais que perderam a razão de existir, sancionadas entre 1953 e 2008; V - Leis sem Efeito Concreto, com 46 itens que vigoravam a partir de 1962; e VI – Leis de Efeito Concreto, contendo apenas a Lei 7.909/1999, que revogou a obrigatoriedade de instalação de cabos telefônicos por construtores de prédios com mais de seis unidades. Os Anexos III e IV, por sua vez, tiveram parte do conteúdo vetado.
Razões do veto
O veto parcial do prefeito excluiu 17 dos 400 itens relacionados no Anexo III – Leis de Caráter Temporário. Destes, 16 tratam da legislação orçamentária de exercícios financeiros anteriores, que, no entendimento da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, precisam constar no histórico da legislação municipal, considerando que representam o cumprimento de obrigação legal a cada exercício e são utilizadas para apuração do cumprimento das metas fiscais fixadas em cada ano, tornando inaplicável sua revogação. O outro item vetado - Lei 7.777/1999, que autorizou a contratação de empréstimo junto ao BNDES para o programa de modernização da administração tributária - fundamenta juridicamente operações financeiras realizadas atualmente; deste modo, segundo a Prefeitura, a revogação, além de contrária às finalidades da proposição de lei, implicaria em prejuízo ao exercício das responsabilidades do Executivo e ao interesse público.
A mesma argumentação justifica a exclusão de oito leis constantes do Anexo IV – Leis com Eficácia Esgotada em Face do Objeto, atualmente utilizadas pelo Poder Executivo na gestão de servidores e na execução de atos administrativos, de acordo com manifestações da mesma Secretaria e da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A (Belotur). Entre essas estão as Leis 353/1953, que dispõe sobre a concessão de férias aos servidores municipais, estipulando o período de 25 dias, entre outras normas; e 4.207/1985, que oficializa o Carnaval de Belo Horizonte, a ser promovido anualmente pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. O veto aos outros quatro é justificado por motivo já mencionado anteriormente, ou seja, as leis que se propõe revogar são fundamentos jurídicos para operações financeiras correntes.
Tramitação
O PL 947/2020 foi aprovado em definitivo pelo Plenário, em abril deste ano, por unanimidade, na forma de um substitutivo proposto no parecer da Comissão de Legislação e Justiça em 1º turno, que corrigiu erros materiais e suprimiu itens que seriam revogados em leis específicas a serem propostas. Quase 300 leis indicadas para revogação, sob os diversos critérios, foram votados em destaque e excluídos do texto a requerimento do líder de governo. O veto parcial, enviado à Casa no dia 16/6, aguarda manifestação da Comissão Especial designada para analisar a argumentação do prefeito e emitir parecer por sua manutenção ou rejeição. A decisão, porém, cabe ao Plenário, que aprecia o veto em turno único. Nesse caso específico, a derrubada exige o voto contrário de, no mínimo, a maioria dos parlamentares (21).
Além desta, cinco leis de autoria da Comissão Especial de Estudo já foram sancionadas e alcançaram os resultados pretendidos: 11.413/2022, 11.397/2022, 11.349/2022 e 11.293/2022 consolidam a legislação municipal referente a homenagens; datas comemorativas; concessão de carneiros e outras matérias relacionadas a serviços funerários; e símbolos oficiais, respectivamente. A 11.352/2022 revoga a legislação municipal que declara entidades como sendo de utilidade pública.
Superintendência de Comunicação Institucional