CPI questiona se houve irregularidade na troca da Viação Torres pela BH Leste
Sumob afirmou que anuência para a substituição só foi concedida após cumprimento de todas as exigências normativas
Foto: Karoline Barreto/CMBH
A CPI - Ônibus sem Qualidade recebeu na tarde desta sexta (27/10) o superintende de Mobilidade Urbana de Belo Horizonte, André Dantas, que prestou esclarecimentos sobre a substituição da empresa Viação Torres pela BHLeste Transportes, no âmbito do Consórcio BHLeste, que reúne concessionárias do serviço de transporte coletivo na capital. O objetivo do encontro foi levantar informações acerca da regularidade do procedimento. Segundo Dantas, o contrato de concessão prevê a possibilidade de substituição e a autorização só foi concedida pelo Município após a apresentação, pelos requerentes, de toda a documentação necessária. Questionado sobre o fato de a BHLeste ter entrado em operação antes da obtenção formal da anuência, o gestor afirmou ter determinado a instauração de processo administrativo para avaliar eventuais irregularidades e a necessidade de punições.
Em fevereiro deste ano a Superintendência de Mobilidade Urbana (Sumob) recebeu solicitação do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (Setra/BH) para substituição da Viação Torres pela BHLeste no âmbito de atuação do Consórcio Leste. A autorização do Poder Público foi formalizada apenas em outubro, embora a BHLeste venha operando o serviço desde o início do ano. A situação causou estranheza entre os vereadores membros da CPI, que questionaram a legalidade da situação.
Segundo Dantas, a Sumob conduziu o devido processo administrativo, com análise da documentação pertinente, e emitiu a anuência após a entrega das referências comprobatórias da habilitação jurídica, da regularidade fiscal e da capacidade técnica da empresa para a prestação do serviço de transporte público.
Ofício ao Ministério Público
No último dia 23 de outubro, a CPI encaminhou ao Ministério Público, ao Ministério Público de Contas e ao Tribunal de Contas de Minas Gerais um ofício comunicando suposta irregularidade na substituição da empresa. Entre outros apontamentos, o documento indica que o capital social inicialmente apresentado pela BHLeste, no montante de R$ 1.000, não seria compatível com a operação do serviço prestado.
Questionado por Braulio Lara (Novo) a esse respeito, André Dantas disse que a anuência só foi concedida após a correção da documentação pertinente, com adequação do capital social (mediante a integralização de recursos da ordem de R$ 3 milhões) e demonstração de capacidade de operação conforme exigido no edital. De acordo com o gestor, contudo, a situação não exclui a possibilidade de instauração de processo administrativo para apurar irregularidades no fato de a empresa ter começado a atuar antes de obter autorização. O Consórcio foi notificado e receberá as devidas medidas punitivas se assim o processo determinar, afirmou o superintendente.
Subsídio e capacidade técnica
Braulio Lara e Loíde Gonçalves (Pode), relatora da CPI, também questionaram o fato de a BHLeste ter recebido o subsídio pago pela PBH ao sistema de transporte mesmo antes da a obtenção da anuência para operar. Dantas afirmou que os pagamentos não são feitos diretamente às empresas, mas sim ao Consórcio, que se encarrega da distribuição dos recursos.
A respeito das dúvidas sobre a efetiva capacidade técnica da BHLeste para a operação dos serviços, o superintendente esclareceu que ela teria sido comprovada mediante a assunção, pela empresa, de ativos da Viação Torres, como frota e garagem, além de equipe técnica, o que indicaria suas condições de atuar no setor.
Nova oitiva
O titular da Sumob será ouvido novamente pela CPI no dia 16 de novembro, às 9h30, no Plenário JK. Requerida pela relatora, a oitiva buscará colher informações sobre as inúmeras denúncias de tratamento diferenciado conferido pela administração pública ao sistema suplementar de transporte, em comparação com o sistema convencional. Na ocasião, também serão tratadas denúncias de descumprimento do contrato da prestação de serviços por parte da BHLeste e da TransOeste Transportes Urbanos Ltda.
Superintendência de Comunicação Institucional