ORÇAMENTO E FINANÇAS

Abertura de créditos adicionais para emendas impositivas tem parecer favorável

PLs dispondo sobre contratação de crédito para compra de ônibus elétricos, urbanização e macrodrenagem também têm aval em 1º turno

sexta-feira, 28 Junho, 2024 - 18:45

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Última etapa da tramitação das proposições antes do Plenário, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas aprovou nesta sexta-feira (28/6), em reunião extraordinária, pareceres a três projetos de lei de autoria do Executivo, possibilitando que sejam votados nas reuniões plenárias de julho. Relator das três matérias, o presidente da comissão, José Ferreira (Pode), concluiu pela aprovação dos PLs 908/2024, que autoriza a abertura de créditos adicionais ao orçamento de 2024 para viabilizar a execução de emendas impositivas; 914/2024, que autoriza a PBH a contratar empréstimo para aquisição de 100 ônibus elétricos e urbanização de vilas; e 902/2024, que adéqua a legislação municipal a alterações recentes da Constituição no tocante a contratações de crédito. Os projetos estão prontos para serem votados em 1º turno, e o trâmite acelerado deve possibilitar a votação em dois turnos ainda no mês de julho.

Emendas impositivas

Recebeu parecer pela aprovação o PL 908/2024, que autoriza o Executivo a abrir créditos adicionais de R$ 17,198 milhões aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município, a fim de viabilizar as emendas individuais impositivas dos parlamentares à Lei Orçamentária de 2024 que apresentaram impedimentos técnicos e legais em suas programações. A proposição, segundo o relatório, está em conformidade com as disposições constitucionais e legais, contém a justificativa e a indicação específica dos recursos.

Concluso para votação do Plenário em 1º turno, o PL 908/2024 terá de retornar às comissões para análise e emissão de parecer sobre as emendas 1 e 2, de Gilson Guimarães (PSB), 3, de Álvaro Damião (União), e 4, 5, 6 e 7, de Sérgio Fernando Pinho Tavares (MDB) antes da votação definitiva.

Ônibus elétricos e urbanização

O PL 914/2024 autoriza a contratação de empréstimo com o BNDES e a Caixa Econômica Federal no valor total R$ 468,634 milhões, destinados à aquisição de 100 ônibus elétricos para renovar a frota municipal e à urbanização da ADE da Izidora e da Vila Cabana Pai Tomás. Informação técnica da Sumob, anexada ao PL, comunica que a aquisição da frota elétrica ensejará a alteração na forma como o ativo (ônibus) tem sido considerado nos contratos de concessão, vigentes desde 2008. Nesse caso, os ativos a serem adquiridos pertencerão, obrigatoriamente, à Prefeitura de Belo Horizonte e assim serão considerados na relação com os consórcios.

Ao concluir pela aprovação, o parecer aponta que as ações previstas no texto estão alinhadas com os objetivos e metas estabelecidos nas leis orçamentárias e cumpre as exigências legais relacionadas à fiscalização e contratação de dívidas públicas e abertura de créditos adicionais. A aprovação do PL no Plenário exige o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos parlamentares (28)

Obras de macrodrenagem

O PL 902/2024, por sua vez, altera a Lei 11.202/2019, que autoriza a contratação de empréstimo junto à Corporação Andina de Fomento ou a outra instituição financeira com a garantia da União. O parecer pela aprovação com apresentação de emenda, alinhando o projeto à Emenda Constitucional 132, que trata das contragarantias à União.

“Considerando a importância da macrodrenagem dos córregos Vilarinho, Nado e Isidoro, a aprovação deste projeto de lei é imprescindível para garantir a continuidade dos investimentos necessários. As obras de macrodrenagem são de natureza complexa e de longo prazo, demandando recursos substanciais que somente podem ser obtidos por meio de operações de crédito seguras e bem estruturadas”, recomenda o relatório. Além disso, “o projeto fortalece a transparência e a responsabilidade fiscal do Município. ao estabelecer claramente as receitas que podem ser utilizadas como contragarantia”. 

Sem emendas, os PLs 902/2024 e 914/2024 poderão ser votados em 2º turno 24 horas após a aprovação em 1º turno, como prevê o Regimento Interno da Casa.

Superintendência de Comunicação Institucional