LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Fomento à economia solidária e pontos de táxi em eventos recebem aval de comissão

Vereadores apresentaram emenda para suprimir criação de conselho municipal e fundo da economia popular solidária

terça-feira, 3 Dezembro, 2024 - 17:00
Vereadores discutem projetos no Plenário Camil Caram. O telão atrás deles mostra videochamada com vereadores presentes virtualmente.

Foto: Dara Ribeiro/CMBH

Cooperativas, associações e empreendimentos de grupos comunitários com princípios de autogestão, cooperação, democracia interna e distribuição equitativa de renda são o foco do Projeto de Lei 1015/2024, que recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) em reunião na tarde desta terça-feira (3/12). Assinada por Pedro Patrus (PT), a proposição estabelece a Política Municipal de Fomento à Economia Popular Solidária, autorizando o Poder Executivo a fornecer suporte inicial, assessoria técnica e pontos de venda para os empreendimentos. O parecer da CLJ acompanha apresentação de emenda supressiva, excluindo do texto a criação do Conselho Municipal de Economia Popular Solidária e do Fundo Municipal de Fomento à Economia Popular Solidária. A comissão também aprovou parecer favorável ao PL 1002/2024, do Professor Juliano Lopes (Podemos), que obriga a disponibilização de ponto de táxi em todos os eventos com público superior a 5 mil pessoas na capital. Confira o resultado completo da reunião.

Empreendimentos solidários

De acordo com Pedro Patrus, empreendimentos solidários exercem um impacto positivo na economia local ao criarem oportunidades de geração de renda, especialmente para a população mais vulnerável. “A institucionalização dessas medidas atende a um antigo anseio dos movimentos sociais ligados à Economia Popular Solidária, promovendo, ao mesmo tempo, justiça social, desenvolvimento econômico sustentável e a autonomia das comunidades locais”, afirma, na justificativa do PL 1015/2024

A matéria prevê programas de capacitação técnica, tecnológica e de formação profissional; acesso a linhas de microcrédito; apoio à comercialização de bens e serviços; fomento à inovação; assessoria técnica e financeira; e incubação de empreendimentos econômicos solidários, fornecendo suporte inicial para sua formação e consolidação. A proposta ainda autoriza a Prefeitura a criar o Centro Público de Economia Popular Solidária, oferecendo estrutura física para vendas de produtos criados por empreendimentos solidários. 

Emenda supressiva

Também prevista no projeto, a criação do Conselho Municipal de Economia Popular Solidária e do Fundo Municipal de Fomento à Economia Popular Solidária foi apontada como inconstitucional no parecer redigido por Fernanda Pereira Altoé (Novo). Segundo a vereadora, embora seja de competência da Câmara legislar a respeito de temas de interesse local, a criação e organização de órgãos municipais e cargos públicos é reservada exclusivamente à iniciativa do prefeito, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Ela relembrou, ainda, que o texto inicial da Lei 10.152, de 2011, tentou criar o mesmo conselho e o mesmo fundo, em artigos que foram vetados pelo então prefeito, Márcio Lacerda. A emenda supressiva apresentada por Altoé tem como objetivo sanar a inconstitucionalidade apontada por ela, retirando esses itens do PL. 

Pontos de táxi em eventos

Para proporcionar mais segurança e conforto aos usuários de táxi e reduzir congestionamentos ao redor de grandes eventos em BH, o PL 1002/2024, de autoria do Professor Juliano Lopes, obriga eventos, shows, jogos de futebol e congressos, tanto públicos quanto privados, a destinarem espaço específico para pontos de embarque e desembarque de passageiros de táxi. Caso seja aprovada, a regra passa a valer para eventos com mais de 5 mil pessoas. Os pontos devem ficar em áreas de fácil acesso, com sinalização que deve ser projetada pela Superintendência de Mobilidade (Sumob) e/ou BHTrans. A proposição ainda define que o alvará de funcionamento dos estabelecimentos somente será concedido ou renovado mediante a comprovação do cumprimento da exigência. 

Durante a aprovação do parecer favorável ao projeto, a relatora, Fernanda Pereira Altoé, frisou que a CLJ tem a função de avaliar a legalidade da proposta, e não seu mérito. Antes de redigir o documento, a vereadora enviou pedido de informação à Prefeitura questionando se a Sumob/BHTrans teria condições de assumir os projetos de sinalização de eventos e fiscalização das atividades, e se seria possível condicionar os alvarás de funcionamento à comprovação do cumprimento da lei - questões que não foram respondidas pelo Executivo.

Assista à reunião na íntegra

Superintendência de Comunicação Institucional 

43ª Reunião Ordinária: Comissão de Legislação e Justiça