PL que acaba com turmas superlotadas está pronto para decisão final do Plenário
Resultado de sugestão popular, PL limita a quantidade de alunos por professor e define espaços mínimos para salas
Foto: Claudio Rabelo/CMBH
A Comissão de Orçamento e Finanças Públicas emitiu, em reunião extraordinária realizada nesta terça-feira (17/12), parecer favorável à Emenda 1 ao PL 945/2024, que estabelece quantidade máxima de alunos por professor, define espaços mínimos para salas e limita o número de estudantes por turma. A Emenda 1 atenta para a necessidade de observar o cadastramento e o fluxo escolar na regulamentação que fixará o cronograma de implantação para atingir os objetivos propostos. Com o parecer, o PL está concluso em 2º turno e já pode ser incluído na pauta para votação definitiva. Este será o primeiro projeto resultante de sugestão popular - iniciativa do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de BH (SindRede) - que vai a Plenário, desde que a Câmara Municipal mudou as regras para facilitar a participação dos cidadãos no processo legislativo. A representante do SindRede, Diana de Cassia Silva, que participou da reunião, destacou a relevância da proposta.
O texto, de origem popular, é assinado pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e dispõe sobre a política municipal de melhoria da qualidade da educação nas escolas municipais. O objetivo do PL é garantir padrões de qualidade de ensino e, para tanto, o PL define a quantidade máxima de alunos por professor de acordo com a faixa etária, sendo seis alunos por professor no caso de crianças até 12 meses; dez crianças de 1 a 2 anos de idade; e 13 para turmas de 2 a 3 anos. As turmas com crianças na faixa etária de 3 a 4 anos de idade poderão ter no máximo 15 alunos; e até 20 crianças por professor em salas com idades superiores a 4 anos. Já para o ensino fundamental, o PL estabelece o máximo de 20 alunos nas turmas do 1° ao 3° ano; 25 nas turmas de 4º e 5º ano; e 30 alunos do 6º ao 9º ano.
A norma também leva em conta o tamanho das salas de aula, que pode variar de escola para escola e até mesmo dentro da mesma unidade. De acordo com o texto, na educação infantil deve ser considerado o mínimo de 1,5 m² por criança, e no ensino fundamental, 1,2 m² por aluno, além de 2 m² para o professor. Ainda de acordo com o texto,o número de estudantes somente poderá exceder os limites estabelecidos em situações excepcionais, emergenciais ou transitórias, com o máximo de dois alunos extras. Ao defender o PL, os autores afirmaram que não se faz educação pública de qualidade sem condições de trabalho adequadas para professores e que turmas superlotadas, além de prejudicar o processo de aprendizagem dos estudantes, afetam a saúde física e psíquica de profissionais em sala de aula.
A Emenda 1, de autoria de Bruno Miranda (PDT), determina que o cadastramento e o fluxo escolar devem ser levados em consideração quando da regulamentação da norma. Ao justificar o voto pela aprovação da emenda, a relatora Loide Gonçalves (MDB) destacou que a proposta não apresenta incompatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias nem com a Lei de Orçamento Anual, “haja vista que a mesma não traz repercussão financeira para o município”.
Diana Silva afirmou que, embora possa haver a necessidade de aumentar o número de turmas, os benefícios para a educação serão muito significativos. “Acreditamos que seja possível melhorar, sim, as condições de trabalho”, concluiu.
Para ser aprovado em definitivo, o PL estará sujeito ao quórum da maioria dos presentes.
Superintendência de Comunicação Institucional