Proposta da PBH para requalificação do Centro começa a tramitar
CLJ atesta que o Projeto de Lei atende às disposições constitucionais e legais e garante cumprimento das funções sociais da cidade
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Enviado pela Prefeitura de Belo Horizonte, recebeu parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça nesta terça (2/12) o Projeto de Lei 574/2025, que institui a Operação Urbana Simplificada (OUS) Regeneração dos Bairros do Centro. O texto delimita as áreas abrangidas e estabelece critérios, diretrizes e condições para o uso e ocupação do solo nesses locais e para a concessão de isenções tributárias aos empreendedores. Além da conformidade com os princípios constitucionais, com a legislação federal e com o Plano Diretor do Município, o relatório do colegiado reconhece os benefícios da medida para a cidade e a população. Com o aval da CLJ em 1º turno, o PL 574/2025 segue agora para análise de três comissões de mérito antes de ir à primeira votação em Plenário, onde depende do voto favorável de dois terços dos membros da Câmara (28) para aprovação.
Segundo a mensagem do Executivo, a OUS proposta abrange integralmente os bairros Centro, Barro Preto e Colégio Batista e, parcialmente, os bairros Carlos Prates, Bonfim, Lagoinha, Concórdia, Floresta, Santa Efigênia e Boa Viagem. O texto incentiva e disciplina o uso de instrumentos como o retrofit e a reconversão; estabelece isenções de outorga onerosa, IPTU, ITBI e outras taxas; cria um Comitê Gestor e uma Unidade de Regeneração (UR) para definir parâmetros urbanísticos especiais; e revoga a lei anterior sobre o tema (11.783/2024).
O texto do PL 574/2025 elenca, entre seus objetivos, a melhoria no sistema de circulação e na mobilidade urbana de BH e Região Metropolitana, reduzindo a necessidade de deslocamentos pendulares; o incentivo à oferta de moradias na área central do município e a implantação de empreendimentos de interesse social, aproximando-as da oferta de empregos. A recuperação de equipamentos, espaços públicos e áreas verdes por meio da atração de investimentos e estímulo ao uso pela população; a proteção ao patrimônio cultural, com incentivo ao restauro e preservação de imóveis; e a reocupação qualificada do centro e adjacências também estão entre os objetivos listados.
“Cumpre salientar que a projeção de expressiva arrecadação de receitas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente sobre as obras e edificações a serem executadas no âmbito da operação tem potencial para compensar, e até mesmo superar, a renúncia de receita estimada”, afirma o Executivo.
Compatibilidade com a legislação
O parecer de Uner Augusto (PL), relator na comissão, atesta a competência do Município para legislar sobre política urbana, uso do solo, zoneamento e ocupação territorial, sendo legítima sua atuação normativa no desenvolvimento de operações urbanas e na aplicação dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade. Nessa perspectiva, o parecer aponta que a proposição atende a exigência constitucional e legal de aprovação de uma lei específica que delimite área, objetivos, incentivos, contrapartidas, procedimentos, parâmetros urbanísticos e órgãos de gestão.
O relatório ressalta que os mecanismos previstos no texto - retrofit, reconversão, finalização de obras abandonadas, substituição de estacionamentos e galpões subutilizados e estímulo à oferta de habitação, especialmente de interesse social -, estão alinhados às diretrizes constitucionais de desenvolvimento urbano e ao Plano Diretor da cidade:
“Sob a perspectiva dos direitos fundamentais e dos princípios constitucionais, o projeto mostra-se compatível com a função social da propriedade, com o direito ao meio ambiente urbano equilibrado, com a proteção do patrimônio cultural e com a promoção de moradia adequada”, afirma Uner Augusto.
Considerando que o mesmo critério também se aplica às isenções fiscais, o relator atesta que a lei específica proposta pela PBH estabelece um regime objetivo e delimitado de concessão de benefícios, circunscrito aos empreendimentos enquadrados.
Próximos passos
Com o aval da Comissão de Legislação e Justiça em 1º turno, necessário para o prosseguimento da tramitação, o PL 574/2025 segue para análise das Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Orçamento e Finanças Públicas antes da primeira votação no Plenário. Por tratar de tributação e de ocupação do solo, a Lei Orgânica do Município estabelece o quórum mínimo de dois terços dos parlamentares (28) para sua aprovação, em dois turnos.
Superintendência de Comunicação Institucional



