Projeto de lei quer coibir comércio de bebidas adulteradas em BH
Conforme decisão da Comissão de Legislação e Justiça, Prefeitura tem até 30 dias para se posicionar a respeito da proposição
Foto: Agência Brasil
O aumento expressivo de casos de bebidas alcoólicas adulteradas neste ano, no Brasil, acendeu o alerta da população. Em Belo Horizonte, a polícia encontrou, neste segundo semestre, milhares de garrafas que seriam destinadas a esquema de adulteração de bebidas, gerando apreensão em consumidores. Diante desses fatos, a vereadora Janaina Cardoso (União) apresentou o Projeto de Lei 573/2025, que incentiva a destinação final ambientalmente adequada das embalagens, e pune os estabelecimentos comerciais que contribuírem para o comércio ilegal de bebidas adulteradas. Em reunião nesta terça-feira (2/12), a Comissão de Legislação e Justiça aprovou o envio de pedido de informação à Prefeitura de Belo Horizonte acerca do projeto de lei. As respostas da PBH deverão municiar a relatora no colegiado, Fernanda Pereira Altoé (Novo), de informações a serem utilizadas na produção de um relatório que apontará se o projeto é ou não constitucional.
De acordo com a proposição de Janaina Cardoso, bares, restaurantes, casas de show, boates e estabelecimentos deverão adotar medidas de prevenção à reutilização indevida de embalagens de vidro descartáveis, tais como a realização de parcerias para recolhimento ou descaracterização segura das embalagens de vidro; a participação nos sistemas municipais de coleta seletiva ou de logística reversa para reinserção do vidro no ciclo produtivo; bem como a sensibilização de funcionários e consumidores quanto à importância do combate à adulteração de bebidas.
Ainda conforme o projeto, o Executivo poderá instituir incentivos fiscais, linhas de apoio e campanhas educativas a fim de coibir a adulteração de bebidas e estimular a destinação final ambientalmente adequada das embalagens. A proposição também prevê a instituição do selo "Garrafa Legal", a ser conferido àqueles estabelecimentos que cumprirem uma ou mais medidas de prevenção à adulteração de bebidas.
Já os estabelecimentos que tiverem participação no descarte ou venda irregular de embalagens ou, ainda, que adquirirem bebidas sem nota fiscal e demais documentos de comprovação de origem estarão sujeitos a penalidades que vão de advertência à cassação do alvará de localização e funcionamento.
Informações
A Prefeitura deverá informar à CLJ sobre a efetividade e viabilidade das medidas previstas no projeto de lei. Fernanda Pereira Altoé também quer saber se existe uma estimativa de custo para a adoção das medidas de prevenção à reutilização indevida de embalagens descartáveis nos termos propostos pelo projeto. Questões sobre normatização, fiscalização e punição de estabelecimentos que adquirem bebidas alcoólicas sem nota fiscal e outros documentos de comprovação de origem também deverão ser respondidas pela PBH. O documento enviado ao Executivo solicita ainda informações referentes ao regramento acerca do descarte ou venda irregular de embalagens de bebidas alcoólicas.
O prazo para a PBH responder aos questionamentos é de até 30 dias. Atendido o prazo ou vencido sem atendimento, a proposição será devolvida à relatora Fernanda Pereira Altoé para emissão de seu parecer no prazo de até cinco dias.
Superintendência de Comunicação Institucional


