A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a peça de planejamento, estabelecida a partir do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. Dentre as diretrizes estão as prioridades para aplicação dos recursos públicos, a estrutura do orçamento, a forma como será executado e a apresentação dessa execução.
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2017
Fase atual
VI Lei
Encerrada a tramitação, o texto - proposição de lei - segue para sanção ou veto do prefeito, no prazo de 15 dias úteis. Se sancionado, o texto torna-se lei; havendo veto, retorna à Câmara para decisão final.
O Projeto de Lei nº 1.950/2016 - Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2017 - transformou-se na Lei nº 10.963/2016, com seus anexos, publicada em 25/8/2016 no Diário Oficial do Município.
Contudo, o Prefeito vetou os seguintes dispositivos da Proposição de Lei nº 83/2016, originária do Projeto de Lei nº 1.950/2016:
- art. 39, modificação decorrente da aprovação da Emenda n° 21, de autoria do Vereador Jorge Santos;
- inciso I do parágrafo único do art. 11, modificação decorrente da aprovação da Subemenda n° 1 à Emenda n° 16, de autoria da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e originária da Sugestão Popular nº 45;
- inciso V do parágrafo único do art. 28, acrescido pela Emenda n° 19, de autoria do Vereador Jorge Santos;
- parágrafo 1° do art. 41, acrescido pela Subemenda n° 1 à Emenda n° 23, de autoria da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas (Emenda 23, de autoria do Vereador Professor Wendel Mesquita);
- parágrafo 1° do art. 42, acrescido pela Emenda n° 10, de autoria da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e originária das sugestões populares nºs 24 e 47;
- art. 37, acrescido pela Emenda n° 22, de autoria do Vereador Jorge Santos.
O veto parcial foi mantido pela Câmara.