A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a peça de planejamento, estabelecida a partir do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. Dentre as diretrizes estão as prioridades para aplicação dos recursos públicos, a estrutura do orçamento, a forma como será executado e a apresentação dessa execução.
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2017
IV Emendas e Parecer Final
Quando os projetos recebem número, inicia-se a contagem dos prazos processuais. Os vereadores podem apresentar emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias no prazo de 10 dias: 6 a 16/6/2016.
Foram apresentadas 89 emendas. Dessas, seis emendas foram retiradas de tramitação.
Transcorrido esse prazo, o presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas publicou Despacho de Recebimento, no qual decide quais emendas serão recebidas e quais não serão recebidas. .Desse ato cabe recurso, para a Comissão de Legislação e Justiça, que decidirá sobre os recursos apresentados. Houve recurso.
Concluído o recebimento das emendas, o Presidente da Comissão escolhe um dos membros da comissão para redigir parecer sobre as emendas e o projeto. Foram designados relatores os vereadores Jorge Santos e Vilmo Gomes. O parecer define quais emendas serão aprovadas ou rejeitadas, e é votado na Comissão.
Em 11/7/2016, a Comissão aprovou os pareceres.