Lei do Orçamento Anual - LOA 2020

A Lei do Orçamento Anual (LOA) é a peça de planejamento que estabelece a previsão da arrecadação financeira e das despesas a serem realizadas pelo Poder Público a cada ano. A LOA apresenta de forma detalhada os valores a serem investidos em cada ação governamental, orientando a gestão das políticas públicas municipais.

IV Emendas e Parecer Final

Em 25/10/2019, o Projeto de Lei do Orçamento Anual 2020 recebeu número e se tornou Projeto de Lei nº 867/2019. Quando o projeto recebe número, inicia-se a contagem dos prazos processuais. O primeiro deles é o prazo para apresentação de emendas pelos vereadores: 10 dias contados de 29/10 a 7/11/2019. 

Foram apresentadas 253 emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual 2020. 

Transcorrido esse prazo, a presidenta da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas publicou Despacho de Recebimento,  no qual se decide quais emendas serão recebidas e quais não serão recebidas. Desse ato cabe recurso, para a Comissão de Legislação e Justiça, que decidirá sobre os recursos  apresentados. Apresentado recurso contra o despacho pelo não recebimento da Emenda nº 28, de autoria do Vereador Arnaldo Godoya Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer pelo seu provimento, ficando, assim, recebida a referida emenda.

Concluído o recebimento das emendas, o Presidente da Comissão escolhe um dos membros da comissão para redigir parecer sobre as emendas e o projeto. A Vereadora Marilda Portela, presidenta da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, se autodesignou relatora. O parecer define quais emendas serão aprovadas ou rejeitadas pela Comissão.

No dia 27/11/2019, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas apreciou o parecer sobre o projeto e as emendas. Confira o vídeo da reunião.

O projeto segue para o Plenário, sobrestando a pauta a partir do dia 3/12/2019. Sobrestamento é a suspensão temporária de todas as deliberações até que se realize a votação de determinada matéria