Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a peça de planejamento, estabelecida a partir do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. Dentre as diretrizes estão as prioridades para aplicação dos recursos públicos, a estrutura do orçamento, a forma como será executado e a apresentação dessa execução.

Fase atual

V Plenário

Concluída a tramitação na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, o projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 - e suas respectivas emendas - são votados pelo Plenário, sobrestando a pauta a partir da 2ª reunião ordinária de agosto, ou seja, 02/08/2024. Sobrestamento é a suspensão temporária de todas as deliberações até que se realize a votação de determinada matéria.

É comum o Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas apresentar requerimento solicitando a votação do parecer da Comissão Orçamento e Finanças Públicas. Nesse caso, a aprovação significa confirmação da conclusão do parecer.

Se determinado vereador, no entanto, não concordar com o parecer sobre determinada emenda, ele pode solicitar que a emenda seja apreciada de forma destacada, separadamente, do parecer, e foi o que aconteceu.
Em 06/08/2024, na 64° Reunião Ordinária, foram aprovados o bloco de emendas referente ao Requerimento 174/24, prejudicadas as emendas 24, 87, 89, 118 e a subemenda nº 1 à emenda nº 74, aprovado o bloco de emendas referente ao Requerimento 188/24, prejudicadas as emendas 112, 131 e a subemenda nº 1 à emenda nº 112, aprovadas as emendas nº 53 e 55 e aprovado o parecer na parte não destacada. Veja aqui o vídeo da reunião.

Depois da aprovação em Plenário, o projeto de lei segue para a Comissão de Legislação e Justiça para elaboração da redação final. Redação final é a versão de um projeto de lei depois que o texto aprovado pelo Plenário é adicionado das emendas porventura aprovadas e revisado quanto a questões gramaticais e de técnica legislativa.