Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a peça de planejamento, estabelecida a partir do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. Dentre as diretrizes estão as prioridades para aplicação dos recursos públicos, a estrutura do orçamento, a forma como será executado e a apresentação dessa execução.

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III Sugestões Populares e Parecer

Todo cidadão pode propor alterações ao Projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO). Essas propostas são chamadas sugestões populares e devem ser apresentadas no prazo estabelecido pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas (COFP).

O prazo para apresentação de sugestões foi de 03/06/2024 a 06/06/2024, sem interrupção. Foram apresentadas 30 sugestões (arquivo com as sugestões abaixo).

Em 17/06/24, o Presidente da Comissão, ver. José Ferreira, designou o ver. Juninho Los Hermanos relator para redigir parecer sobre as sugestões. O parecer analisa todas as sugestões e define se elas serão transformadas em emendas.

Em 19/06/24, a Comissão aprovou o parecer sobre as sugestões populares.