DIREITOS HUMANOS

Comissão é favorável à gratuidade no transporte coletivo para gestantes

Pedidos de informações ao Corpo de Bombeiros sobre dispositivos para evitar acidentes em piscinas também foram aprovados 

quarta-feira, 1 Novembro, 2017 - 14:00

Foto: Sidney Lopes / CMBH

Emenda-substitutiva ao projeto de lei que propõe gratuidade no transporte coletivo para gestantes a partir do 5º mês de gravidez recebeu parecer favorável, em 2º turno, da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, nesta quarta-feira (1º/11). A comissão também decidiu solicitar informações ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, antes de apreciar os projetos que alteram a lei que obriga a instalação de dispositivos para evitar acidentes em piscinas.

Tramitando em 2º turno, o PL 1313/14, de autoria do vereador Juliano Lopes (PTC), propõe gratuidade no transporte coletivo para gestantes do município, que estejam portando o cartão pré-natal, com as devidas anotações dos estabelecimentos de saúde. A emenda-substitutiva nº 1, também de autoria do parlamentar, que delimita a gratuidade a partir do 5º mês de gravidez, recebeu parecer favorável da comissão.

Lopes explica que a intenção da proposição é “auxiliar as gestantes na locomoção ao atendimento médico inerente à sua condição peculiar, entre situações relacionadas à saúde e à proteção da vida humana em sua concepção”.

Acessibilidade

Foi aprovado em 1º turno, com apresentação de emenda, o PL 377/17, de autoria do vereador Cláudio da Drogaria Duarte (PMN), que estabelece a obrigatoriedade de acessibilidade no transporte coletivo rodoviário municipal.

O novo texto, apresentado pela vereadora Áurea Carolina (Psol), altera o artigo 4º do projeto, prevendo que todos os veículos de transporte coletivo rodoviário municipal, inclusive do sistema suplementar, deverão possuir no mínimo dois espaços destinados ao transporte de cadeirantes, auxiliados por agentes de bordo em todas as viagens e horários do itinerário.

Segurança em piscinas

Originária de projeto de lei do ex-vereador Coronel Piccinini, a Lei Municipal nº 10.920/2016, obriga a instalação de dispositivo que interrompa o processo de sucção em piscinas de uso coletivo. De autoria do vereador Catatau (PSDC), os PL’s 343/17 e 344/17, que tramitam em 1º turno, pretendem, respectivamente, acrescentar parágrafo único ao artigo 2º e alínea “g” ao inciso II, do artigo 3° da lei.

De acordo com o relator, vereador Pedro Patrus (PT), antes de apreciar os projetos, pedidos de informações serão enviados ao Corpo de Bombeiros de Minas Gerais, com o objetivo de obter mais esclarecimentos sobre as adequações propostas na lei.

Confira aqui o resultado completo da reunião.

Participaram da reunião os vereadores Mateus Simões (NOVO), Gabriel (PHS), Áurea Carolina e Pedro Patrus.

Superintendência de Comunicação institucional

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