SAÚDE E BEM-ESTAR

PLs buscam facilitar a vida de quem procura alimentar-se de maneira saudável

Projetos objetivam garantir opções light, diet e sem adição de sal em restaurantes e outros estabelecimentos da capital mineira

quinta-feira, 25 Janeiro, 2018 - 19:30

Imagem: Pixabay - Licença Creative Commons

Utilizar as proposições legislativas como instrumento para assegurar uma alimentação mais equilibrada e saudável aos habitantes da capital mineira foi uma preocupação dos parlamentares neste último ano. Projetos apresentados em 2017 objetivam garantir opções light, diet e sem adição de sal em restaurantes. Outra preocupação é disponibilizar informações quanto à presença de glúten, lactose e açúcar em produtos alimentícios não industrializados.

O PL 107/17 determina que bares, hotéis, restaurantes e outros estabelecimentos que comercializem alimentos para consumo imediato ofereçam produtos alimentícios de origem diet e light. O objetivo, segundo o autor do projeto, vereador Jair Di Gregório (PP), é que pessoas com restrições alimentares tenham a certeza de encontrar em qualquer estabelecimento comercial, cujo ramo de atividade seja a oferta de alimentos, o produto de que necessitem para ingestão imediata, ou não. O estabelecimento que descumprir as determinações dispostas na lei estará sujeito, primeiramente, à advertência; à multa no valor de R$ 10 mil em caso de reincidência; e, caso não haja adequação do estabelecimento comercial às disposições da lei, à suspensão do alvará de funcionamento. O projeto que tramitou por quatro comissões já pode ser anunciado para apreciação em Plenário em 1º turno.

Restrições alimentares

De autoria da vereadora Nely Aquino (PMN), o PL 34/17 obriga os estabelecimentos comerciais que servem alimentos preparados no local para consumo imediato a informar sobre a presença, ou não, de glúten, lactose e açúcar e, ainda, se o alimento é dietético ou light. O projeto objetiva estender uma regra que já é aplicada a alimentos industrializados – disponibilizar informações sobre ingredientes e composição - a produtos preparados em bares, restaurantes e similares. O descumprimento do disposto no projeto sujeita o estabelecimento a penalidades que vão de advertência, com prazo de 30 (trinta) dias para regularização, à multa no valor de R$ 500,00, a ser aplicada em dobro na reincidência. O projeto foi aprovado em Plenário, em 1º turno, com 36 votos favoráveis e um contrário. Agora, tanto ele, quanto duas emendas apresentadas pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor já podem ser anunciadas para apreciação em Plenário em 2º turno.

Uma das emendas determina que a lei não se aplique a Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte. A outra emenda estabelece que apenas as informações relativas à presença, ou não, de glúten, lactose e açúcar deverão estar disponíveis em todos os pratos preparados nos estabelecimentos comerciais. A informação sobre o caráter diet ou light do alimento precisará estar presente apenas se o produto alimentício apresentar uma dessas características. Nesse caso, o estabelecimento comercial deverá seguir a definição e os requisitos estabelecidos pela ANVISA para caracterizar o prato como dietético ou light.

Sem sal

O PL 22/17, de Marilda Portela (PRB), obriga os estabelecimentos que comercializam refeições, seja para consumo em suas dependências ou para entrega, a oferecer opções sem adição de sal. De acordo com a autora, seu projeto “objetiva garantir que os indivíduos hipertensos, cirróticos, com insuficiência renal crômica ou insuficiência cardíaca possam ter mais facilidades no acesso às comidas elaboradas especialmente para estas necessidades”. Aquele que infringir o disposto no projeto será multado em 300 UFIRs (Unidades Fiscais), valor que poderá ser dobrado em caso de reincidência, observada a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, sua conduta e o resultado produzido, de acordo com os critérios da proporcionalidade e razoabilidade. O PL, que tramitou por quatro comissões em 1º turno, já pode ser anunciado para apreciação em Plenário. 

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