Aprovado PL que vincula investimentos compensatórios às áreas afetadas
Ainda em 1º turno, PL prevê alterações no Plano Diretor e na Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo
Foto: Abraão Bruck/CMBH
Conforme estabelecido pela legislação municipal, como o Plano Diretor e a Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo, a cidade impõe a grandes empreendimentos imobiliários e operações viárias a execução de medidas compensatórias. No entanto, não há direcionamento específico para a realização dessas contrapartidas. Nesse contexto, avança na Câmara de BH o Projeto de Lei 320/17, que propõe a vinculação desses investimentos compulsórios às localidades impactadas diretamente pelos empreendimentos. Com quórum qualificado de dois terços dos membros (28 vereadores), o texto foi aprovado, ainda em 1º turno, em reunião ordinária do Plenário, na tarde desta terça-feira (10/4). Outros três projetos foram apreciados. Entre os temas, calibragem gratuita em postos de combustíveis e isenção de tarifa para idosos no transporte coletivo. Confira a pauta completa e o resultado da reunião.
A Lei de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo estabelece, dentre outros ordenamentos urbanísticos, as áreas urbanas que serão pautadas por diretrizes especiais, as ADEs. Em relação àquelas de Interesse Ambiental, a lei determina que serão instituídas onde houver interesse público na preservação ambiental, por apresentarem características como cobertura vegetal relevante, nascentes e cursos d’água. As intervenções urbanísticas realizadas nessas áreas, que podem, inclusive, admitir a não preservação de elementos naturais existentes, devem ser objetos de prévio licenciamento pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, devendo indicar os impactos previsíveis e as medidas mitigadoras e/ou compensatórias.
Diante disso, o PL 320/17, de autoria dos vereadores Carlos Henrique (PMN), Irlan Melo (PR) e Wesley Autoescola (PHS), propõe a revisão de trechos da legislação urbanística, prevendo a vinculação das medidas compensatórias ao território da regional administrativa onde o empreendimento for estabelecido. Na mesma perspectiva, o PL altera a normatização das Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis), propondo que eventuais ações de parcelamento do solo, necessárias à melhoria da qualidade de vida da população, sejam acompanhadas de operações compensatórias locais.
Apesar de reconhecer a boa intenção do projeto, a vereadora Áurea Carolina (Psol) ponderou que “da forma como está, o texto gera riscos”. A parlamentar destacou que grande parte dos empreendimentos imobiliários realizados na capital estariam localizados na Região Centro-sul e que a concentração de investimentos compensatórios nessa região não seria interessante para a cidade. Nesse sentido, a parlamentar defendeu a importância de uma política distributiva, que favoreça investimentos em regiões mais precarizadas.
Atenção à população idosa
Com teor bastante similar a um projeto de lei já aprovado na Casa na última semana (PL 257/17, de Edmar Branco - Avante), foi referendado também, nesta tarde, o PL 188/17, de autoria do vereador Jair Di Gregório (PP), que estende aos idosos com idades entre 60 e 64 anos o direito à isenção de tarifa no transporte coletivo da cidade. O parlamentar destaca que o benefício já é garantido às pessoas acima de 65 anos, conforme disposto no Art. 39 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 2003), e que pode ser ofertado também às pessoas acima de 60, bastando para isso uma deliberação municipal. O texto ainda precisa ser apreciado em 2º turno, antes de ser enviado para sanção ou veto do prefeito.
Apesar de reconhecer o mérito da proposta, o vereador Pedro Patrus (PT) anunciou seu voto contrário ao projeto, explicando que o benefício poderá ocasionar aumentos na tarifa, o que iria impactar diretamente os demais trabalhadores que fazem uso do transporte coletivo. Nesse sentido, o parlamentar parabenizou a iniciativa de Edmar Branco, que apresentou um substitutivo-emenda ao PL 257/17, limitando a concessão do benefício às pessoas maiores de 60 anos que estejam cadastradas no Cadastro Único dos Programas do governo federal (CAD-ÚNICO), com prioridade para os beneficiários do Programa Bolsa Família.
Postos de combustíveis
Por iniciativa do vereador Carlos Henrique (PMN) e assinado por outros 21 parlamentares, foi aprovado também, ainda em 1º turno, o PL 215/17, que estabelece a obrigatoriedade dos postos de combustíveis disponibilizarem gratuitamente um calibrador de pneus, que esteja em condições técnicas adequadas para uso.
O projeto altera a Lei 6.978, de 1995, que regulamenta a construção e o funcionamento de postos de abastecimento na capital, incluindo uma nova obrigação, dentre as seis já estabelecidas pelo Art. 6º, como afixação de placas com preços dos combustíveis e garantia de perfeitas condições de funcionamento, higiene e limpeza do estabelecimento.
Superintendência de Comunicação Institucional
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