Mulher vítima de violência pode ser incluída em programa de assentamento
Medida garantiria também transferência e vaga em escola pública ou creche conveniada para as crianças e adolescentes atingidos
Foto: Karoline Barreto/ CMBH
Submetidas a contextos de grave violência familiar e social, inúmeras mulheres na capital são obrigadas, diariamente, a sair de maneira repentina e forçada de suas casas. A saída desses ambientes violentos é, muitas vezes, medida central para a preservação da vida dessas mulheres e de seus filhos e filhas. Nessa perspectiva, a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas referendou projeto de lei que garante reassentamento dessas mulheres em ambientes seguros e vagas nas escolas para as crianças. A medida esteve em debate em reunião ordinária da comissão, na tarde desta quarta-feira (1º/8), quando foram discutidas também a cobrança de valores excessivos em estacionamentos e a obrigatoriedade de cursos de primeiros socorros para professores. Confira a pauta completa e o resultado da reunião.
Estabelecido na forma da Lei 7.597, de 1998, o Programa Municipal de Assentamento (Proas) atende famílias que vivem situações emergenciais que exigem deslocamentos imediatos e forçados e, por isso, dependem do apoio do Poder Público. Atualmente, o Proas se destina a famílias removidas em função de obras públicas, vítimas de calamidades, habitantes de áreas de risco ou em situação de rua. No entanto, a abrangência do programa pode ser ampliada. Tramitando na Casa em 1º turno, o PL 533/18 altera a Lei 7.597/1998, incluindo as mulheres em situação de violência na lista de famílias atendidas pelo Proas.
De acordo com o projeto, ficariam garantidas as vítimas que tenham sido atendidas e encaminhadas pelos órgãos e equipamentos públicos municipais responsáveis pelo enfrentamento à violência contra as mulheres. Além do imediato assentamento em imóvel adequado, o Proas oferece apoio material, assistencial e jurídico, assim como direito de transferência e vaga em pré-escola, escola pública ou creche conveniada às crianças e adolescentes atingidos.
Coautora do projeto, a vereadora Cida Falabella (Psol) justifica a medida, lembrando que, em levantamento divulgado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de Minas Gerais, a cada dia, são 347 ocorrências de violência contra as mulheres no estado, sendo que, em média, 40 desses casos acontecem em Belo Horizonte. O PL está concluso em 1º turno e aguarda inclusão na pauta de votação do Plenário.
Cobrança abusiva em estacionamentos
Também com parecer favorável da comissão, segue para votação em Plenário o PL 516/18, de autoria do vereador Carlos Henrique (PMN), que proíbe a cobrança de valores excessivos nos estacionamentos privados localizados nas proximidades de espaços públicos de lazer ou de interesse artístico-cultural, gastronômico, educacional e de saúde. De acordo com o texto, os preços cobrados por esses estabelecimentos não poderão ultrapassar o valor de três vezes a hora/fração do Estacionamento Faixa Azul. O infrator estará sujeito a multas, suspensão ou cancelamento do alvará, nos casos de reincidência.
Curso de primeiros socorros para professores
Na perspectiva de minimizar o impacto de inúmeros acidentes ocorridos no ambiente escolar, tramita na Casa o PL 498/18, que torna obrigatória a capacitação de funcionários e professores, de todas as escolas e creches públicas, para prevenção de acidentes e primeiros socorros. O projeto determina a realização de cursos, com periodicidade anual, e que os profissionais habilitados tenham a responsabilidade de “praticar os ensinamentos do curso no ambiente escolar e em atividades extraclasses, que complementam o trabalho realizado em sala”.
Em análise na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, o projeto recebeu parecer desfavorável. Relator do PL, o vereador Jorge Santos (PRB) argumenta que o texto não apresenta a previsão de impacto orçamentário, que é exigida por lei. O PL está concluso em 1º turno e aguarda inclusão na pauta do Plenário.
Superintendência de Comunicação Institucional
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
As reportagens publicadas neste portal no intervalo do dia 7 de julho a 7 de outubro de 2018 sofrerão restrições em função da legislação eleitoral.