Projetos apresentados por vereadores estimulam a cultura e a arte popular
Normas aprovadas beneficiam artistas de rua e circenses; PLs incentivam participação popular nos eventos
Foto: Celso Santa Rosa/Portal PBH
A cultura popular representada por artistas de rua e circos itinerantes ganharam força na capital a partir do último ano, por meio de leis de iniciativa parlamentar que desburocratizam, regulamentam e incentivam essas atividades. Ao mesmo tempo, tramitando em 1º e 2º turnos, diversos PLs apresentados na atual legislatura, que teve início em 2017, buscam a valorização das diferentes manifestações culturais e sua adequação à classificação indicativa, atendendo ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Pedidos de informação sobre a aplicação das leis de incentivo e outras atividades do setor foram encaminhados aos órgãos responsáveis, por meio das comissões pertinentes.
Contemplando os artistas de rua locais ou de passagem pela capital, foi sancionada em agosto a Lei 11.126/18, proposta pelo vereador Gilson Reis (PCdoB). Além de regulamentar as apresentações de música, teatro, dança, capoeira, artes visuais, artes plásticas e literatura, entre outras, nas praças e parques da cidade, conciliando-as com a preservação do patrimônio, do meio ambiente, do fluxo de veículos e pedestres e o direito ao sossego da população, a norma desburocratiza os trâmites para aprovação e autorização das atividades, incentivando a realização de manifestações artísticas e culturais gratuitas, acessíveis a todos os públicos.
A lei permite o recolhimento de contribuições voluntárias dos espectadores e a comercialização de bens culturais como CDs, DVDs, livros, quadros e peças artesanais de autoria do artista ou grupo de artistas que esteja se apresentando. Aperfeiçoando a proposta original, foram incluídas no texto sancionado as emendas nº 1 e nº 2, assinadas por 21 vereadores.
Circos itinerantes
Visando à promoção e valorização da arte circense, uma das mais tradicionais e populares do país, está em vigor desde março a Lei 11.109/18, de autoria de Arnaldo Godoy (PT), que determina a isenção de taxas para emissão do alvará de localização e funcionamento dos circos itinerantes; a disponibilização de espaços dotados de infraestrutura de água, luz e banheiros em todas as regionais para sua instalação; e a prestação de assistência pelo Município em caso de calamidade que os atinja. Além disso, a norma assegura a matrícula dos filhos dos artistas e funcionários em escolas públicas de ensino infantil e fundamental e prevê a criação da Escola Municipal de Circo, com estrutura e atribuições a serem definidas em decreto.
Formação e incentivo
A formação e educação artística e cultural da população também poderão ser reforçadas pela aprovação e sanção de outros projetos de lei que tramitam na Casa, apresentados nas sessões legislativas de 2017 e 2018. Incentivando o ensino, o exercício e a apreciação da música pelos belo-horizontinos, aguardam votação em 1º turno os PLs 315/17, de Osvaldo Lopes (PHS), que propõe a criação da “Campanha de Incentivo à Música”; e 160/17, de Elvis Côrtes (PHS), que dispõe sobre o ensino de música nas escolas.
Na mesma etapa de tramitação, a instituição do “Projeto Beagrafite” está prevista no PL 117/17, de Jorge Santos (PRB). A proposta tem a finalidade de promover e disciplinar a arte do grafite na cidade, favorecendo especialmente a inclusão dos jovens da periferia. O incentivo à leitura, uma das modalidades mais abrangentes de obtenção de cultura e conhecimento, é o objetivo do PL 44/17, de Marilda Portela (PRB), que inclui a "Semana do Livro" no calendário oficial de eventos de Belo Horizonte. Pronto para ser votado em 2º turno, o PL 28/17, da mesma autora, institui o Programa Vale-Leitura a todos os profissionais de educação do município.
Facilitação do acesso
A facilitação do acesso dos educadores à cultura também é o objetivo dos PLs 149/17, do Professor Wendel Mesquita (SD), e 510/18, de Jorge Santos (PRB), que propõem o pagamento de meia-entrada pelos profissionais da educação básica em estabelecimentos culturais e de entretenimento, ampliando o engajamento entre os setores e a replicação do amor à arte e a valorização da cultura junto aos alunos. Já o PL 516/18, de Carlos Henrique (PMN), proíbe a cobrança de valores excessivos nos estacionamentos localizados no entorno de espaços públicos de interesse cultural, educacional, artístico e gastronômico.
Classificação indicativa
Impedir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados, cumprindo determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é o objetivo de cinco projetos de lei de iniciativa parlamentar. Assinados por Fernando Borja (Avante), os PLs 458/17 e 122/17 obrigam teatros, cinemas, galerias de arte, museus e estabelecimentos congêneres a exibirem aviso com a classificação indicativa do evento e proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas e textos pornográficos ou obscenos. A definição dos tipos de obra ou manifestação cultural que deverão ser indicadas apenas a maiores de 18 anos é tema do PL 457/18, de Fernando Luiz (PSB) .
Na mesma perspectiva, o PL 425/17, de Irlan Melo (PR), propõe a cassação dos alvarás de funcionamento dos estabelecimentos que permitirem a entrada e participação desses públicos em atividades que não correspondam à respectiva classificação etária.
Transparência e fiscalização
Por meio das comissões de Administração Pública e de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo, foram encaminhados Pedidos de Informação à Secretaria Municipal de Cultura e à Fundação Municipal de Cultura. Assinadas por Fernando Borja, as proposições solicitaram dados referentes à organização funcional desses órgãos; servidores com cargos em comissão, incluindo os respectivos vencimentos e relatórios de frequência; requisitos para seleção dos candidatos ao cargo de membro da Câmara de Fomento a Cultura Municipal e projetos aprovados pela mesma através da Lei Municipal de Incentivo à Cultura; e gestão da Câmara Mineira do Livro. O vereador Gabriel (PHS) pediu informações sobre os critérios de seleção, divulgação e publicidade de editais.
Superintendência de Comunicação Institucional