PL que trata do transporte por aplicativos está concluso em 2º turno
Comissão de Orçamento se posicionou sobre mudanças propostas ao texto, como exigência de que motoristas sejam contribuintes do INSS
![Manifestantes exibem cartazes em favor dos serviços de transporte por aplicativos digitais](https://cmbh.mg.gov.br/sites/default/files/styles/2_colunas_desktop_teste/public/noticias_destaques/2019/06/heldner_costa_8.jpg?itok=UqEVivog×tamp=1560380974)
Foto: Heldner Costa/ CMBH
A última comissão responsável por analisar, em 2º turno, as emendas e subemendas ao Projeto de Lei 490/18, que trata de regulamentar o transporte privado remunerado de passageiros por plataformas digitais - como Uber, Cabify e 99 – emitiu seu parecer nesta quarta-feira (12/6). A decisão da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas recomendou a rejeição de diversas emendas em Plenário, como a de número 3, que obriga que o veículo que preste serviço por aplicativos esteja enquadrado na categoria Sedan e tenha potência de motor superior a 1.3. Entre as emendas sobre as quais o parecer opina pela aprovação em Plenário, figuram as de número 1 e 6, que, respectivamente, obrigam o motorista a ter residência fixa em Belo Horizonte e a comprovar que não é aposentado por invalidez. O parecer concluiu pela aprovação de 14 emendas e pela rejeição de 8 emendas e de 9 subemendas. O projeto original do Executivo, suas emendas e subemendas seguem para apreciação em Plenário em 2º turno. Também esteve em pauta, a permeabilidade de passeios públicos e a venda de fios de cobre. Confira aqui o resultado completo da reunião.
Limitação do número de veículos, INSS e arrecadação
Entre as emendas ao PL 490/18 indicadas para rejeição, a de número 9 dá à BHTrans o poder de limitar a quantidade de veículos que prestarão o serviço no município a partir da fixação de metas e do nível de equilíbrio da utilização do sistema viário. Já a emenda 12 estabelece que o número de prestadores de serviço não possa ultrapassar o número de permissionários de serviços de táxi. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, mesmo as emendas indicadas para rejeição nos pareceres das comissões da Casa continuam sujeitas a apreciação do Plenário, que poderá rejeitá-las ou aprová-las.
Entre as emendas que obtiveram um posicionamento favorável da comissão está a de número 11. Ela estabelece que, para poderem atuar no serviço de transporte individual remunerado de passageiros, os motoristas estejam inscritos como contribuintes individuais perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Outra emenda à qual a comissão foi favorável é a de número 16, que determina que o valor total arrecadado pelo Município com o preço público de até 1% do valor final pago por viagem realizada seja revertido para um fundo destinado à manutenção das vias urbanas.
Durante a reunião da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, motoristas que trabalham com aplicativos de transporte se manifestaram contrariamente à aprovação de dispositivos que, na visão deles, impactam negativamente no exercício da profissão, como aquele que exige que os veículos, para prestar o serviço de transporte, se enquadrem na categoria Sedan e tenham potência de motor superior a 1.3. A decisão final quanto ao PL 490/18, de autoria da Prefeitura, e das emendas e subemendas a ele apresentadas por parlamentares caberá ao Plenário da Câmara. A data para apreciação da matéria em Plenário ainda não foi definida.
Permeabilidade do solo
Projeto de Lei, de autoria do vereador Arnaldo Godoy (PT), que pretende garantir a permeabilidade de passeios e vias públicas com o objetivo de se evitar alagamentos e inundações recebeu parecer favorável da Comissão de Orçamentos e Finanças Públicas.
De acordo com a relatora da matéria na comissão, Marilda Portela (PRB), que elaborou parecer favorável ao projeto, as medidas nele previstas não trarão repercussão financeira ao Município, não havendo óbices orçamentários e financeiros à sua aprovação. Ela também argumenta que não há qualquer incompatibilidade entre o projeto e o Plano Diretor, o Plano Plurianual (PPAG), a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual do Município. Tramitando na forma do PL 705/19, a proposta seguirá para análise em Plenário, em 1º turno, onde estará sujeito ao quórum de, pelo menos, 21 parlamentares.
Fios de cobre
O PL 714/19, que determina a cassação do alvará de funcionamento de ferro-velho e congêneres que comercializem cabos e fios de cobre sem origem lícita comprovada, recebeu parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. O projeto, que é de autoria do vereador Pedro Bueno (Pode), também prevê multa de R$ 10 mil ao infrator e cálculo em dobro, em caso de reincidência, sem prejuízo da apreensão do material. De acordo com Bueno, sua proposição tem o intuito de reduzir o número de furtos, roubos e receptações de cabos e fios de cobre. O projeto, que tramita em 1º turno, seguirá para apreciação em Plenário, onde estará sujeito ao quórum mínimo de 21 parlamentares.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional