LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Inclusão de atividades religiosas entre as essenciais avança em 1º turno

Testagem de profissionais do transporte público tem parecer desfavorável; proteção da mulher contra trombofilia pode virar lei 

terça-feira, 28 Julho, 2020 - 20:30

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Alegando a importância do suporte espiritual no momento em que a pandemia de Covid-19 vem gerando insegurança, medo e até mesmo desespero na população, signatários do projeto que inclui celebrações religiosas entre as atividades essenciais celebraram o parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça, aprovado nesta terça-feira (28/7). A realização obrigatória de testes em todos os funcionários do sistema público de transporte para verificar a presença de anticorpos contra o novo coronavírus foi considerada inconstitucional e ilegal. Com a aprovação da redação final, PL que garante o direito das mulheres à detecção e ao tratamento da Trombofilia na rede pública segue para sanção ou veto do prefeito Alexandre Kalil.  

Iniciando a tramitação nas comissões, obteve parecer pela constitucionalidade e legalidade o PL 993/20, assinado por Autair Gomes (PSD) e outros treze parlamentares. O texto estabelece que todas as celebrações religiosas, sem distinção de credo, realizadas em seus respectivos templos ou fora deles, serão consideradas atividades essenciais durante a vigência da Situação de Emergência em Saúde Pública e do Estado de Calamidade Pública decretados em razão da pandemia de Covid-19 no Município. Antes de votar o parecer do Coronel Piccinini (PSD), que participou remotamente da reunião, a proposta foi discutida por Autair, Irlan Melo (PSD) e Reinaldo Gomes (MDB), também signatários, e os colegas Orlei (PSD) e Gabriel (Patri).

Presidente da Frente Cristã da Câmara de BH, Autair destacou o aumento do número de suicídios em todo o país em decorrência do pânico e do desespero provocados pela pandemia e pela divulgação constante do número de casos e óbitos pelos meios de comunicação, assegurando que a assistência espiritual torna-se ainda mais essencial nesse contexto. Gabriel apontou que a Prefeitura de BH não decretou em momento algum a proibição dessas atividades, o que tornaria inócua a instituição dessa lei, caracterizando sua antijuridicidade, e que a ação do Legislativo poderia prejudicar a adoção dos protocolos definidos pelos órgãos competentes. Autair apontou, no entanto, que a sensibilidade do atual prefeito não garante que a medida não venha a ser imposta futuramente, como ocorreu em outros municípios.  

Irlan reforçou a importância da fé como sustentáculo, especialmente em momentos difíceis, e defendeu a criação de um arcabouço legal no município para garantir o cumprimento dos princípios constitucionais de liberdade de crença e proteção dos locais de culto, além do alinhamento da cidade com o decreto presidencial que declarou a essencialidade da atividade religiosa. Orlei e Reinaldo Gomes lamentaram as dificuldades e a “quebradeira” nos diversos setores em razão do fechamento prolongado e defenderam os direitos de todos a exercer suas atividades. Gomes discordou do posicionamento da Prefeitura em relação à pandemia e questionou os critérios adotados, afirmando que todos os serviços são essenciais.   

Testes obrigatórios

Obteve parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade por invasão de competência o PL 990/20, de Ronaldo Batista (PSC), que obriga o Executivo a realizar testes diagnósticos de detecção de anticorpos IgM/IgG contra SARS-CoV-2 (Covid-19) nos trabalhadores do sistema  de transporte público da capital, garantindo a urgência para os que apresentarem sintomas. Gabriel e Irlan salientaram que, apesar da “iniciativa louvável” do autor e a importância desses profissionais, o projeto também fere a Lei de Responsabilidade Fiscal ao gerar impacto financeiro sem apontar a fonte de custeio e a isonomia administrativa por dispensar tratamento diferenciado à categoria.

Conforme estabelecido no art. 53 do Regimento Interno, o parecer pela inconstitucionalidade impede que a proposição continue a tramitar; em até cinco dias úteis após a aprovação, porém, é permitida a apresentação de recurso ao Plenário, assinado por, no mínimo, um décimo dos membros da Câmara, acompanhado da devida fundamentação.

Deixou de ser votado o parecer ao PL 989/20, de Gilson Reis (PCdoB), retirado de pauta a pedido do autor, que proíbe a demissão de terceirizados da Minas Gerais Administração e Serviços S.A (MGS) que prestam serviço na PBH enquanto durarem os efeitos do Estado de Calamidade Pública declarado no município. Segundo o relator, o direito trabalhista é matéria de competência exclusiva da União.

Trombofilia

Encerrou a tramitação na Câmara e segue para apreciação do Executivo o PL 683/18, de Irlan Melo (PSD), que propõe que toda mulher atendida na rede pública municipal de saúde terá direito ao exame genético que detecta a trombofilia e ao respectivo tratamento, sempre que houver recomendação médica.  A trombofilia é caracterizada pela maior facilidade para formar coágulos de sangue, aumentando o risco de complicações como trombose venosa, AVC ou embolia pulmonar; a doença pode ter causa genética e hereditária ou adquirida, por fatores como gravidez, obesidade, câncer e uso de medicamentos, como anticoncepcionais orais.

O texto determina que o profissional responsável pelo atendimento deverá ser instruído sobre as hipóteses em que haja necessidade de investigação e recomendação do exame e do tratamento, considerando os sintomas, o histórico familiar ou outras circunstâncias que apontem o risco da doença, e a mulher deve receber informações claras e objetivas sobre essas questões.

Venda de área pública

Já aprovado em 1º turno, retornou à CLJ o PL 888/19, do Professor Juliano Lopes (PTC), que autoriza a desafetação e alienação, mediante venda ou permuta, do trecho não implantado de uma rua na Regional Barreiro. Receberam parecer desfavorável as emendas 1 e 2, ambas do Dr. Bernardo Ramos (Novo), que estabelecem condições e restrições para a aplicação da medida. No entendimento do relator, as proposições estão em desconformidade com a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, que atribuem exclusivamente ao Executivo a administração e alienação de bens públicos.

Confira aqui os pareceres aprovados.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

18ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça