LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Projeto prevê que atividade física seja considerada essencial durante pandemia

Política de atenção integral à saúde de pessoas com doenças raras recebe parecer favorável e segue tramitando

terça-feira, 23 Fevereiro, 2021 - 21:00

Foto: Bernardo Dias/CMBH

O Projeto de Lei 1071/2020, que reconhece a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais e garante sua realização mesmo em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, recebeu parecer favorável em 1º turno da Comissão de Legislação e Justiça, com apresentação de emenda, nesta terça-feira (23/2). Também em 1º turno, o PL 43/2021, que dispõe sobre a política de atenção integral à saúde das pessoas com doenças raras, foi considerado constitucional e recebeu emenda. Os vereadores também consideraram constitucional em primeira avaliação o PL 23/2021, que dispõe sobre o desligamento de aviso sonoro nos equipamentos de abertura e fechamento de garagens e similares. Ao todo foram apreciadas 12 proposições. O resultado completo da reunião pode ser acessado aqui.

PL 1071/2020 determina que as restrições ao direito de praticar atividade física e exercício físico em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade e em espaços públicos, em situações de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis. Essas normas, segundo o texto, serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos que embasem as medidas impostas.

O autor do projeto, Professor Juliano Lopes (PTC), entende que é necessário enfrentar a pandemia do novo coronavírus e, ao mesmo tempo, garantir o acesso aos já consagrados benefícios da atividade física e do exercício físico para a saúde da população.

O relator Irlan Melo (PSD) apresentou uma emenda ao projeto adicionando artigo que determina que, a partir de sua publicação na forma de lei, qualquer disciplinamento legal referente ao tema nele contido deverá ser feito por meio de lei que o altere expressamente.

O projeto foi considerado constitucional, legal e regimental com apresentação de emenda. Com o resultado, a proposição segue, em 1º turno, para análise da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.

Doenças raras

De autoria de Irlan Melo e Professora Marli (PP), o PL 43/2021 propõe uma política de atenção integral à saúde das pessoas com doenças raras com o objetivo de reduzir a mortalidade, contribuir para a redução das manifestações secundárias e melhorar a qualidade de vida das pessoas, por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno, redução de incapacidade e cuidados paliativos. O projeto estabelece como doença rara aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos. De acordo com os autores, as doenças raras, em geral, são crônicas, progressivas, degenerativas e podem levar à morte, sendo 80% delas de origem genética. Outras se desenvolvem como infecções bacterianas ou virais, alergias, ou têm causas degenerativas; 75% delas se manifestam ainda na infância dos pacientes.

Entre as responsabilidades que a proposição estabelece para o Município no âmbito da rede pública de saúde estão: garantir o financiamento para o cuidado integral das pessoas com doenças raras; garantir a formação e a qualificação dos profissionais e dos trabalhadores de saúde de acordo com a Política de Educação Permanente em Saúde; garantir que todos os serviços de saúde que prestam atendimento às pessoas com doenças raras possuam infraestrutura adequada, recursos humanos capacitados e qualificados, recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes, de maneira a garantir o cuidado necessário.

O relator da matéria, Jorge Santos (Republicanos), considerou-a constitucional, legal e regimental e apresentou uma emenda que suprime o artigo 6º, que estabelece as competências do Município no âmbito da rede pública de saúde. Ao apresentar emenda para suprimir o artigo 6º, o relator explica que objetiva sanar ilegalidade do projeto, uma vez que, de acordo com Jorge Santos, a criação, organização e definição de atribuições de órgãos e entidades da administração pública municipal são competências exclusivas do prefeito, e o artigo 6º traz vários dispositivos que definem atribuições à administração pública municipal.

Com a aprovação do parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade com apresentação de emenda, o projeto segue para análise da Comissão de Saúde e Saneamento, em 1º turno.

Garagens e estacionamentos

De autoria do vereador Léo (PSL), o PL 23/2021 torna obrigatório o desligamento de dispositivo sonoro, nos equipamentos mecânicos ou eletrônicos de acionamento de abertura e fechamento de portarias, portões de garagens coletivas, oficinas, estacionamentos e similares no no horário entre 22h e 7h. A proposição determina que, durante este período, os alertas luminosos deverão ser mantidos ligados.

Com a aprovação do parecer de autoria da vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo) pela constitucionalidade, legalidade, e regimentalidade, o projeto segue para análise da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, em 1º turno.

Participaram da reunião Fernanda Pereira Altoé, Gabriel (Patri), Irlan Melo, Jorge Santos, José Ferreira (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB).

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

3ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça