Comissão questiona atraso das obras da fonte de captação do Rio Paraopeba
Medida foi imposta à Vale pelo MP. Secretaria de Planejamento esclarece uso de recursos do acordo firmado entre o estado e a empresa
Foto: Karoline Barreto/CMBH
O prazo de entrega da nova fonte de captação no Rio Paraopeba pela Vale S/A, adiado duas vezes desde o início das obras em outubro de 2019, será indagado à Copasa pela Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, conforme pedido de informação aprovado em reunião nesta terça-feira (18/5). A obra foi determinada pelo Ministério Público como reparação da contaminação do rio por rejeitos da Barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, que se rompeu em janeiro daquele ano. Respostas a requerimentos anteriores, referentes à destinação dos recursos doados pela Vale ao governo de Minas como indenização pelos danos causados e aos impactos de empreendimento imobiliário na Mata da Represa, no Bairro Havaí, foram recebidas pelo colegiado.
Em audiência pública realizada na Câmara em maio de 2019, quatro meses depois do rompimento da barragem que contaminou uma das prinicipais fontes de abastecimento hídrico da Capital, a Vale S/A se comprometeu a entregar em setembro de 2020 a nova estação de captação de água da Copasa no Rio Paraopeba, construída 12 km acima da anterior, que teve de interromper as atividades. Alegando diversos motivos em ofício enviado em dezembro daquele ano à Comissão Parlamentar de Inquérito que investigou a questão, a empresa comunicou o adiamento da conclusão da obra para fevereiro de 2021, o que também não ocorreu.
O requerimento aprovado na reunião desta terça, assinado Irlan Melo (PSD), autor do relatório final da CPI, pergunta ao diretor-presidente da Copasa: 1) qual a previsão de conclusão da construção da nova fonte de captação de águas do Rio Paraopeba; 2) qual o status da obra; 3) qual o nível dos reservatórios do Sistema Paraopeba que abastecem BH; e 4) qual o risco de desabastecimento de Belo Horizonte em razão do atraso nas obras.
Indenização ao Estado
Também relacionado à reparação de danos causados pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, a comissão registrou o recebimento de resposta da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplan) ao pedido de informação de Gabriel (Patri) e Wanderley Porto (Patri) enviado no dia 12 de fevereiro, referente à destinação dos valores definidos no termo judicial de reparação de impactos socioeconômicos e socioambientais assinado em fevereiro deste ano pela Vale, o governo do Estado e o Ministério Público de Minas Gerais, com mediação do Tribunal de Justiça (TJMG), que define as obrigações da empresa.
No ofício, o órgão informa que o Acordo no valor de R$ 37.689.767.329,00 inclui ações emergenciais, compensação ambiental, demandas da população atingida, investimentos na Bacia do Rio Paraopeba, programas de Segurança Hídrica, de Mobilidade e de Fortalecimento e Melhoria do Serviço Público. O documento detalha os principais projetos previstos que beneficiarão Belo Horizonte e a Região Metropolitana, como a implantação do Rodoanel; complementação dos recursos federais para o Metrô e sua Interligação com o transporte público dos municípios atingidos (ou alternativa ferroviária que se mostre viável); implantação do Centro Mineiro de Controle de Doenças e Vigilância em Saúde; obras e serviços de engenharia em várias unidades do Corpo de Bombeiros Militar; reestruturação dos hospitais da Rede Fhemig, entre outros.
Mineração no Taquaril
Em resposta a requerimento de Duda Salabert (PDT), encaminhado no dia 13 de abril, a Subsecretaria de Regularização Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável solicitou o adiamento, por 15 dias, do prazo para o fornecimento das informações sobre o processo de licenciamento ambiental do empreendimento Taquaril Mineração S/A - Complexo Minerário Serra do Taquaril (CMST), tendo em vista a complexidade da matéria e a grande quantidade de itens a serem respondidos.
Mata da Represa
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente enviou resposta a pedido de informação de Macaé Evaristo (PT) acerca do empreendimento imobiliário no Bairro Havaí (Região Oeste de Belo Horizonte), que questionou a realização de estudos de impactos da construção sobre a Mata da Represa; iniciativas do Executivo para impedir o desmatamento no local; autorização do corte de 927 árvores em área de preservação da biodiversidade; e validade do alvará expedido para supressão dos espécimes, já que, à época da aprovação do projeto, o empreendimento não foi enquadrado pela lei como sujeito ao licenciamento de impacto, deixando de incidir sobre ele a exigência de estudos de impacto ambiental.
Resíduos sólidos
O parecer pela rejeição do Projeto de Lei 66/2021, de Bruno Miranda (PDT), que obriga o ensacamento de resíduos sólidos nas Unidades de Recolhimento de Pequenos Volumes (URPVs), entregues por munícipes ou por pequenos transportadores, não foi aprovado pelos demais membros da comissão. Defendendo seu relatório, Ciro Pereira (PTB) reconheceu o mérito do projeto e a ausência de disposição sobre o tema no Código de Posturas, mas apontou que a norma NBR 15.112/2004 da ABNT, referenciada na legislação municipal sobre as URPVs, já determina o isolamento e cercamento da área, sistema de controle de poeira e anteparo de proteção, e que a fiscalização de seu cumprimento resolveria os problemas apontados pelo autor do projeto.
Bruno Miranda, que participou da discussão, relatou o sofrimento dos moradores com a sujeira e a poluição no entorno das unidades e ponderou que a questão deve ser debatida e decidida pelo Plenário. Com exceção do autor do relatório, os membros titulares presentes - Wanderley Porto, Duda Salabert e Marcos Crispim (PTC) - concordaram com as considerações de Bruno e votaram contra o parecer. Presidindo a reunião na ausência do presidente, o vice Marcos Crispim (PSC) designou Duda Salabert para emissão de um novo relatório.
Área no Bairro Floresta
Assinado pelo Professor Claudiney Dulim (Avante), foi aprovado por unanimidade o parecer favorável de Crispim ao PL 96/2021, que autoriza a desafetação e alienação do bem imóvel denominado Rua do Itambé, localizado entre a Avenida dos Andradas e a Rua Conselheiro Rocha, no Bairro Floresta, Região Leste de BH. O relator menciona a justificativa do autor, segundo a qual o referido trecho da via é totalmente inacessível por estar entre a linha férrea e a Avenida dos Andradas, o terreno encontra-se totalmente ocioso, propiciando a deposição clandestina de resíduos, e sua destinação a outros usos vai melhorar a qualidade ambiental na área. Afirmando que conhece o local, que também é utilizado para o uso de drogas, ele defendeu a aprovação do projeto pela Câmara.
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Superintendência de Comunicação Institucional