Plenário já pode votar, em 1º turno, PL que proíbe soltura de fogos de artifício
Texto proíbe manuseio, utilização e queima de artefatos de efeito sonoro ruidoso. Aprovada diligência sobre política de doenças raras
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
Projeto de Lei 79/2021, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios e outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em Belo Horizonte, parecer favorável em 1º turno da Comissão de Orçamento e Finanças, nesta quarta-feira (30/6). Com isso, o texto já pode ser incluído na pauta do Plenário para primeira votação. De acordo com a justificativa do projeto, a medida protege o meio ambiente, tendo em vista as substâncias tóxicas e não recicláveis espalhadas pelos foguetes, além de combater forte poluição sonora que assusta e muda o comportamento de aves e outros animais, podendo provocar sua morte, e coloca em risco a saúde de crianças e idosos. Outro aspecto apontado pelos autores, Irlan Melo (PSD), Miltinho CGE (PDT) e Wesley (Pros), é o risco envolvido no manuseio desses artefatos e a possibilidade de incêndio. A Comissão de Orçamento ainda decidiu submeter à análise das Secretarias Municipais de Saúde e de Fazenda o PL 43/2021, sobre política de atenção integral à saúde de pessoas com doenças raras. O objetivo é saber se haverá impacto financeiro com a implantação da política e se já há alguma ação do Executivo que contemple o que está previsto no texto. Confira aqui o resultado da reunião.
Fogos de artifício
O PL 79/2021 trata de proibição da soltura de fogos em todo o município, “em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados”. De acordo com o texto, excetuam-se da regra os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade.
Em seu parecer, o relator Professor Claudiney Dulim (Avante) destacou a existência de leis semelhantes já aprovadas em outros municípios como a cidade de São Paulo. Claudiney explicou que o Brasil é o segundo maior produtor de fogos de artifício do mundo e “a prática de soltar fogos causa malefícios e pode alterar de forma significativa o meio ambiente”. O relator também destacou que o material utilizado para fazer os artefatos é “dificilmente reciclável”, pois “as substâncias tóxicas dificultam o processo” e que diversas cidades do mundo já proíbem a prática. Sobre a compatibilidade da proposta com questões orçamentárias, o relator afirmou que o PL não acarreta aumento de despesas, logo, “não há que se apresentar estimativas de impacto orçamentário-financeiro”, não promovendo incompatibilidade com o Plano Diretor, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. O parecer foi aprovado com os votos do relator e da vereadora Marilda Portela (Cidadania). Pedro Patrus (PT) se absteve.
Também a Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana aprovou parecer favorável ao projeto, enquanto a Comissão de Legislação e Justiça considerou a proposta constitucional, ilegal e regimental. Já a Comissão de Administração Pública não emitiu parecer sobre o texto, que já pode ser incluído na pauta do Plenário em 1º turno.
Doença rara
Em parceria, os vereadores Irlan Melo (PSD) e Professora Marli (PP) assinam o PL 43/2021, que dispõe sobre política de atenção integral à saúde de pessoas com doenças raras em Belo Horizonte. O projeto teve parecer favorável das Comissões de Legislação e Justiça e de Saúde e Saneamento, em 1º turno e tem como objetivo “reduzir a mortalidade, contribuir para a redução da morbimortalidade e das manifestações secundárias e a melhoria da qualidade de vida das pessoas, por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno redução de incapacidade e cuidados paliativos”. Escolhido como relator na Comissão de Orçamento e Finanças, o vereador Álvaro Damião (DEM) apresentou pedido de diligência onde pede informações às Secretarias Municipais de Saúde e de Fazenda. O objetivo é saber se haverá impacto financeiro com a implantação da política e se já há alguma ação do Executivo que contemple o que está previsto no texto. O pedido de diligência foi aprovado por unanimidade.
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), é considerada doença rara toda aquela que afeta até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos, ou seja, 1,3 para cada 2 mil pessoas. O índice padrão utilizado para estimar o percentual da população acometida por doenças raras é de 6% a 8%. Segundo o Ministério da Saúde, atualmente existem no Brasil cerca de 240 serviços que oferecem ações de assistência e diagnóstico. Mesmo assim as dificuldades diagnósticas persistem. A maioria dos diagnósticos só é obtida após 5 anos, o que explica a razão pela qual a expectativa de vida em diversas doenças é dada como tão baixa. Para alcançar o diagnóstico, o paciente chega a passar por até 10 médicos diferentes. Em 29 de fevereiro deste ano, o prédio da Câmara recebeu iluminação especial para lembrar mal que acomete 15 milhões de brasileiros.
Participaram remotamente da reunião os vereadores Pedro Patrus, Marilda Portela e Professor Claudiney Dulim, que presidiu os trabalhos.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional