LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Avança projeto do Refis, que autoriza desconto para multas tributárias

Também estiveram em análise na CLJ projetos sobre prevenção à evasão escolar e transparência em obras públicas

terça-feira, 20 Julho, 2021 - 16:45
Monitor de computador exibe vereadores em videoconferência. Ao fundo, cadeiras vazias do Plenário Camil Caram

Foto: Cláudio Rabelo/CMBH

Com o objetivo de reaquecer o setor econômico, o Projeto de Lei 119/2021 concede descontos de até 90% aos contribuintes para pagamento, parcelado ou à vista, de multas tributárias. O projeto do Refis (refinanciamento de dívidas), de autoria do Executivo, esteve em análise na Comissão de Legislação e Justiça, na tarde desta terça-feira (20/7), acompanhado de 18 emendas. Apresentadas por 11 vereadores e pelas Comissões de Legislação e Justiça e de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, as emendas foram analisadas pelo vereador Gabriel (sem partido), em relatório aprovado por três votos a dois. Os vereadores Irlan Melo (PSD) e Fernanda Pereira Altoé (Novo) abriram divergência e discordaram de pontos específicos do parecer. A comissão também apreciou o PL 141/2021, que institui “Política de Transparência nas Obras Públicas Municipais”, e o PL 142/2021, que cria a “Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar”. Ambos os projetos tramitam em 1º turno e receberam pareceres favoráveis, atestando sua constitucionalidade. Confira aqui o resultado da reunião.

Refinanciamento

Tramitando já em 2º turno, o PL 119/2021 autoriza o Poder Executivo a conceder, por meio de programa específico e temporário, descontos para pagamento, à vista ou parcelado, de créditos em favor do Município. Os descontos se aplicam sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora; e das multas administrativas e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias dos contribuintes. O texto original, já aprovado em 1º turno pelo Plenário, no dia 21 de junho, determina que os descontos concedidos sejam escalonados entre 30% e 90% e variem de acordo com o período dos pagamentos; quanto maior o prazo para a quitação das parcelas, menor o desconto.

Com a proposta, quem quiser fazer o pagamento integral, à vista, ou o parcelamento dos créditos previstos, deve reconhecer a dívida e a incondicional e definitiva desistência de eventual ação judicial, reclamação ou recurso administrativo correspondente ou relacionado a eles. O texto prevê ainda que a adesão aos parcelamentos deverá ser feita em até 90 dias a partir da publicação da lei, e que o atraso no pagamento de qualquer parcela por período superior a 90 dias resultará no cancelamento e na restauração do valor original dos créditos reduzidos, relativamente às parcelas não pagas.

Foram 40 parlamentares favoráveis ao projeto, na votação em 1º turno, e 18 emendas foram apresentadas ao texto, a serem apreciadas em 2º turno. O parecer do presidente da CLJ, Gabriel (sem partido), conclui pela inconstitucionalidade, ilegalidade, antijuridicidade e regimentalidade das emendas 1, 5, 12 e 13; pela constitucionalidade, ilegalidade, antijuridicidade e regimentalidade das emendas 3, 6, 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17 e 18; pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e regimentalidade das emendas 2, 4, 11 e 14.

Inconstitucionalidade

Segundo Gabriel, a emenda 1, de autoria do vereador Henrique Braga (PSDB), e a emenda 5, do vereador Wesley (Pros), violam o princípio constitucional da impessoalidade ao conceder benefício fiscal a determinado segmento em detrimento de outros. “Não existindo justificativa para o tratamento privilegiado, manifesto pela inconstitucionalidade”, afirmou Gabriel. A emenda 1 concede anistia fiscal às entidades religiosas e a emenda 5, do vereador Wesley, concede anistia fiscal às empresas do setor de eventos.

Já as emendas 12 e 13, de autoria das vereadoras Bella Gonçalves (Psol) e Iza Lourença (Psol), concedem anistia fiscal sobre multa por ocupação de imóveis públicos para moradia de população de baixa renda e pelo exercício de atividades em logradouros públicos. Afirmando a inconstitucionalidade das medidas, Gabriel explica o instrumento adequado para garantir o perdão dessas multas seria a revogação do dispositivo que prevê a penalidade, não a anistia no projeto do Refis. O relator destacou que a tentativa de perdão de todas as penalidades referentes a uma matéria, sem limitação temporal, conforme previsto nas emendas 12 e 13, constitui “clara tentativa de regularização indireta da atividade proibida, o que representa um contrassenso da própria administração pública, que edita a norma para evitar a conduta e posteriormente ignora completamente as próprias determinações.” Para ele, a proposta viola a eficiência administrativa, invadindo a esfera de fiscalização do Executivo e colocando em risco a segurança jurídica “uma vez que as infrações continuam previstas na legislação”, completa o vereador.

Sobre as demais emendas, Gabriel afirmou que encontram amparo na Constituição da República no que tange à competência da Câmara Municipal de legislar sobre assuntos de interesse local.

Votos divergentes

Destacando entendimento diferente do exposto no parecer, a vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo) abriu divergência votando contrariamente ao relatório do vereador Gabriel. Segundo ela, sua discordância se dá em relação ao tratamento que o parecer dá a algumas das emendas apresentadas, estando de acordo apenas com as análises das emendas 2, 4, 11 e 14, consideradas constitucionais pelo relator. Quanto às emendas 1 e 5, por exemplo, a parlamentar afirmou que elas não ferem o princípio de impessoalidade - pois falam em relação às entidades religiosas e empresas de setor de eventos “de forma geral” - e não ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal “porque não é uma remissão de crédito”. Sobre a emenda 1, no entanto, a vereadora disse reconhecer que é o que chamou de “emenda Jabuti” pois “ao invés de focar apenas no período de Covid, que é o objetivo do projeto de lei, fala-se desde 31 de dezembro de 2014”.

Irlan Melo (PSD) também votou contra o parecer. “Queria dizer, vereadora Fernanda, que basicamente todas as suas manifestações estão de acordo com o que eu tenho aqui também", afirmou. Durante a votação, Irlan Melo perguntou ao relator se não caberia uma nova análise sobre as questões levantadas, ponderando o pouco tempo que teria tido para estudar a matéria. "Não sei se temos prazo e se vossa excelência quer fazer uma análise em relação aos pontos que foram falados pela vereadora Fernanda”, disse. “Entendo os pontos colocados pelos vereadores Irlan e Fernanda, mas pela urgência do tema eu gostaria de manter este parecer e colocar em votação hoje mesmo”, disse Gabriel.

Os vereadores Jorge Santos (Republicanos), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Gabriel votaram a favor do parecer. Irlan Melo (PSD) e Fernanda Altoé votaram contra. O texto segue agora para a Comissão de Desenvolvimento, Transporte e Sistema Viário.

Transparência

A CLJ também analisou parecer da vereadora Fernanda Altoé sobre o Projeto de Lei 141/2021, de autoria de Braulio Lara (Novo). O texto institui a “Política de Transparência nas Obras Públicas Municipais”, que determina a divulgação, no site da Prefeitura, de informações relativas às obras públicas buscando atender ao princípio da publicidade e oferecer uma gestão pública transparente ao cidadão. De acordo com o projeto, as “informações referentes à política instituída por esta lei deverão ser atualizadas, mensalmente, pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura”.

O parecer apresentado pela relatora entende que a proposição encontra respaldo no que dita a Constituição não havendo “violação ao princípio da separação dos poderes”. Ainda, conforme o relatório, o texto “objetiva dar transparência a dados que a própria Administração Pública possui ou tem acesso, se aproveitando da estrutura já existente para divulgação de tais informações, de forma acessível, eficaz e abrangente.” Durante o debate, a relatora apontou que a PBH já possui uma página na internet destinada a prestar informações sobre as obras “mas o faz de forma ineficiente, com informações insuficientes e sem padronização adequada para atender o objetivo de transparência e publicidade”. O parecer, pela constitucionalidade, legalidade e pela regimentalidade, foi aprovado por unanimidade. O texto segue para a Comissão de Administração Pública para apreciação em 1º turno.

Evasão Escolar

De autoria da vereadora Marcela Trópia (Novo), o PL 142/2021, cria a “Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar no Município”. Segundo o texto, a ideia é definir princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas no município, em consonância com o Plano Municipal de Educação de Belo Horizonte, com os artigos 157 e 158 da Lei Orgânica do Município e com a Base Nacional Comum Curricular, prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Entre as 17 diretrizes previstas no projeto está a implementação de programas, ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e organizações sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento de competências socioemocionais do aluno durante todo o ano letivo. Ainda, a Política de Prevenção à Evasão Escolar prevê expandir o número de escolas que estão inseridas na política de educação integral em Belo Horizonte; construir currículos complementares voltados para integração educacional tecnológica e para as necessidades pedagógicas dos tempos atuais; além de procurar identificar alunos e famílias que precisem de apoio financeiro para despesas básicas.

Segundo o parecer, da relatora Fernanda Altoé, a proposta é de competência do Legislativo Municipal tendo em vista que a Constituição da República afirma que União, Estados e Municípios devem “proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação”. Ainda segundo Fernanda, a proteção aos direitos da criança “qualifica-se como direito fundamental” e é obrigação de “todos os entes políticos que compõem a organização federativa do Estado Brasileiro”. Presente na reunião, Marcela Trópia disse que já existem projetos semelhantes em outras cidades e que o tema é de suma importância para toda a cidade.

Para Gabriel, que votou contra o parecer, apesar do valor existente no mérito da proposta, há possibilidade de impacto nas receitas do Município para execução das diretrizes constantes no texto, o que não pode ser feito sem apresentação de fontes de receita. O parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade foi aprovado com quatro votos a favor e um contrário. O PL segue para apreciação da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.

Assista aqui à íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

23ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça