Proibição de adestramento agressivo de animais domésticos em pauta nesta sexta
PL define diversas formas de violência física e psicológica contra animais e propõe penas progressivas em caso de reincidência
Foto Pixabay
A proibição das práticas de adestramento agressivo e invasivo contra animais domésticos no município, prevista no Projeto de Lei 108/2021, pode ser apreciada em 1º turno pelo Plenário na reunião orndinária desta sexta-feira (10/9), às 14h30. Assinado por sete vereadores, o texto define e exemplifica atos de violência física e psicológica contra animais, prevendo penalidades de advertência, multa, perda da guarda, posse ou propriedade do animal, se doméstico ou exótico, interdição do local do estabelecimento e perda do registro profissional e/ou proibição de atuar com o adestramento de animais pelo prazo de até cinco anos. Também integra a pauta desta sexta, em 1º turno, a instituição da Semana Municipal dos Povos Indígenas, tratada no PL 72/2021.
Proibição de adestramento agressivo
De acordo com o PL 108/2021, a violência física é aquela em que há aplicação de pressão no pescoço do animal por meio do uso de enforcador, colar de garras ou guia unificada, que retire o contato entre os membros anteriores do animal e o chão, resulte na perda ou diminuição da capacidade respiratória do animal ou vise imobilizar o animal. Nessa categoria, a proposição também inclui ações como desferir tapas ou pontapés nos animais ou exercitá-los até a sua exaustão completa.
A violência psicológica foi definida como ações ou omissões que resultam na violação da integridade mental do animal, tais como provocar um comportamento com intuito de, consecutivamente, aplicar correções que violem a integridade física do animal, o confinamento em um espaço restrito com intuito de ensiná-lo a ficar sozinho, deixando-o em estado de desespero. O projeto também enumera, nessa categoria, o uso de estalinhos ou similares com a finalidade de amedrontar o animal, o impedimento à expressão de comportamentos naturais sadios e a privação de alimento ou de água por mais de 24 horas com o intuito de aumentar a motivação para treinar.
Na justificativa da proposição, os autores Wanderley Porto (Patri), Álvaro Damião (DEM), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PSC) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) explicam a inteção de proibir que no adestramento de animais seja utilizada qualquer técnica que cause dor ou sofrimento físico ou mental. E acrescentam que desejam coibir o uso de coleiras eletrônicas que emitem uma descarga elétrica quando o cão ladra, impedindo “maus tratos aos animais de modo a estimular outras formas de adestramento, sem a produção de crueldade”.
O projeto teve pareceres favoráveis das Comissões de Legislação e Justiça; de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Administração Pública; e de Orçamento e Finanças Públicas. E recebeu três emendas, a serem analisadas pelas mesmas comissões e pelo Plenário durante a tramitação em 2º turno, todas propostas pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana.
A Emenda 1/2021 define animais domésticos nativos como os que possuem características apropriadas para a convivência com os seres humanos, cujo ciclo de vida ocorra no território nacional; e animais domésticos exóticos como os apropriados para a convivência com os seres humanos, cujo ciclo de vida ocorra fora do território nacional.
A Emenda 2/2021 prevê que o serviço de adestramento de animais é exclusivo ao adestrador com formação técnica em cursos zootécnicos de nível médio regularmente estabelecidos ou que possua experiência comprovada mínima de dois anos na atividade de adestramento de animais realizada em local regularizado para abrigamento de animais domésticos ou em clínicas especializadas. A Emenda 3/2021 acrescenta que, em caso de reincidência na utilização das infrações elencadas, a penalidade aplicada deverá ser, no mínimo, imediatamente superior à aplicada anteriormente.
Para ser aprovado em 1º turno, o projeto precisa do voto favorável da maioria dos membros da Câmara (21 vereadores).
Semana dos Povos Indígenas
O período de 9 a 15 de agosto foi delimitado como a Semana Municipal dos Povos Indígenas, conforme o PL 72/21, de autoria de Duda Salabert (Psol). A proposição propõe que essa semana conste no calendário oficial do Município e tenha eventos que desenvolvam temas de interesse da cultura indígena, como atividades nas áreas de cultura, lazer, saúde, educação, legislação, promoção e assistência social, enfatizando assuntos relacionados à população indígena. Os eventos previstos, como workshops, shows, danças culturais, mostra de filmes e palestra sobre história e cultura indígenas, além de ações envolvendo profissionais da área de educação, saúde e da área jurídica devem, preferencialmente, incluir pessoas indígenas entre os apresentadores, e as demais atividades devem, preferencialmente, incluir pessoas indígenas na equipe de organização, produção ou apresentação.
Justificativa da proposição mostra dados do Censo 2010 que estimam a população indígena no Brasil em mais de 800 mil pessoas e, na Região Metropolitana de BH, em 7 mil pessoas. E afirma que a cultura indígena trouxe contribuições à sociedade como respeito e zelo no convívio com a terra. O evento proposto visa promover o diálogo entre as diversas etnias indígenas e os não indígenas para a busca de soluções sociais e o fim do apagamento da cultura indígena, “que na cidade de BH se resume a alguns nomes de ruas no centro e alguns bairros da capital”. E tem o objetivo de fazer um resgate da memória e fortalecer a resistência contemporânea dessa população. “Combater a ignorância e indigenizar o olhar é um dos caminhos para uma sociedade mais justa”, afirma a autora do texto.
O projeto teve pareceres favoráveis das Comissões de Legislação e Justiça e de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Para ser aprovado, ele precisa dos votos da maioria dos presentes.
Superintendência de Comunicação Institucional