BALANÇO 2021

Em destaque, PLs e lei que favorecem a prestação de contas e a transparência

Lei em vigor aumenta transparência das compras públicas. PLs querem mais informações em situações de calamidade e na execução de obras

segunda-feira, 27 Dezembro, 2021 - 15:00
Na legislatura 2021-2024, PLs e leis que ampliam a transparência de informações sobre produtos adquiridos, serviços contratados e obras públicas da PBH

Abraão Bruck / CMBH

Na última reunião ordinária de Plenário de 2021, em 15 de dezembro, a presidente da Câmara Municipal, Nely Aquino (Pode), fez um balanço positivo dos trabalhos realizados no primeiro ano da legislatura 2021-2024. Para ela, o período foi marcado pela aprovação de projetos que favorecem a informação, a prestação de contas e a relação do poder público com o cidadão. Entre outras contribuições, merecem destaque projeto que amplia a divulgação de informações, no site da Prefeitura; e de boletins epidemiológicos e atendimentos, em situação de emergência e estado de calamidade pública, em decorrência de doenças contagiosas. Outra proposta em tramitação cria Política de Transparência nas Obras Públicas Municipais, com a divulgação de dados também no site da PBH. Já no que tange ao desempenho da função de legislar, vale citar, no período, a criação da lei que amplia a transparência de informações relativas a produtos adquiridos ou serviços contratados pelo Executivo, no Diário Oficial do Município (DOM). 

Garantir a transparência e a legalidade dos atos administrativos municipais, em especial no caso de compras públicas. Este é o objetivo da Lei 11.295/2021, originária do PL 1028/2020, que entrou em vigor a partir de 3 de junho de 2021. De autoria de 25 vereadores e ex-vereadores, a medida, sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e torna obrigatória a publicidade de informações mais específicas no DOM, como quantitativo e valor de produto adquirido ou serviço prestado; valor total da contratação, além de nome e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contratado. A exigência também é válida para compras realizadas pelo Poder Legislativo, que, antes mesmo da lei, já cumpria tais requisitos em suas publicações no DOM. 

Publicações

O Diário Oficial do Município é a publicação diária que a Prefeitura realiza, em cumprimento a determinação constitucional de dar publicidade a seus atos oficiais, como editais, avisos, atas, balanços, relatórios e outros comunicados. A medida, que é válida também para outros órgãos públicos e esferas de governo, tem por objetivo tornar mais clara ao cidadão ações executadas por esses órgãos.

Encabeçado pelo ex-vereador Dr. Bernardo Ramos, o Projeto de Lei 1028/20, que deu origem à Lei 11.295, acresce o art. 3º-A à Lei 6.470/93, que institui o DOM, prevendo que extratos a serem publicados pela Prefeitura e que envolvam a aquisição de bens ou a contratação de serviços pela administração direta ou indireta deverão conter, dentre outras informações, o nome da secretaria ou órgão contratante, a descrição do objeto, quantitativo e valor unitário do bem adquirido ou serviço prestado, além do valor total da contratação.

Justificativa da proposta 

Além de Bernardo Ramos, assinaram a proposição as vereadoras Bella Gonçalves (Psol) e Marilda Portela (Cidadania), a ex-vereadora Cida Falabella, os vereadores Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Irlan Melo (PSD), Jorge Santos (Republicanos), Pedro Patrus (PT), Professor Juliano Lopes (PTC), Reinaldo Gomes (MDB) e Wesley (Pros), além dos ex-vereadores Arnaldo Godoy, Carlos Henrique, Catatau do Povo, Dimas da Ambulância, Elvis Côrtes, Fernando Borja, Flávio dos Santos, Gilson Reis, Maninho Félix, Orlei, Pedrão do Depósito, Pedro Bueno e Preto.

Ao defenderem a proposta, os autores ressaltam que os diários oficiais constituem um importante mecanismo para garantir a transparência dos atos administrativos, onde diariamente centenas de informações são publicadas, formalizando negócios jurídicos. Ainda segundo os parlamentares, embora o DOM apresentasse o objeto e o valor da aquisição, era impossível saber ao certo quais itens foram adquiridos e o preço unitário de cada produto ou serviço contratado. 

Transparência em obras públicas

Já o PL 141/2021, que tramita em 2º turno na Casa, institui a Política de Transparência nas Obras Públicas Municipais, prevendo a divulgação, no site da PBH, de dados como empresa responsável pelas intervenções; finalidade da obra; início, previsão de término e fases da obra; e, em caso de interrupção, estimativa de retomada e conclusão.

De autoria, de Braulio Lara (Novo), a proposta permite ao cidadão acesso mais efetivo a informações sobre obras públicas municipais. De acordo com o PL, são objetivos da Política de Transparência das Obras Públicas Municipais o estabelecimento de uma relação de cunho cooperativo entre a administração pública e o cidadão; a disponibilização de informações consolidadas sobre todas as obras que tenham o município como contratante; e a garantia ao cidadão das informações necessárias para que este exerça seu direito de fiscalizar o gasto público. O texto prevê, ainda, a disponibilização de informações, como nome e CNPJ da empresa responsável; finalidade da obra; data de início, previsão de término e fases da obra; resumo e impacto ambiental; e se a obra é oriunda de Orçamento Participativo. Ainda de acordo com o PL, em caso de obra interrompida por mais de 30 dias, deverão ser informados, em página eletrônica, dados como tempo de interrupção e data prevista para reinício e conclusão da intervenção.

A matéria já tramitou em 2º turno pela Comissão de Legislação e Justiça, com parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade à Emenda 1, tramitando, atualmente, na Comissão de Administração Pública. Antes de ser votado em Plenário em 2º turno, o projeto será, ainda, apreciado pelas Comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Orçamento e Finanças Pùblicas.

Transparência em calamidades

Outra proposta em tramitação na Câmara, em 2º turno, pretende ampliar a transparência das informações fornecidas pelo Poder Executivo em situação de emergência e estado de calamidade pública, decorrentes de doenças contagiosas. De autoria da vereadora Marcela Trópia (Novo) e com a apresentação de nove emendas, o PL 114/2021 propõe que a PBH disponibilize, no próprio site e em tempo real, informações de interesse público, como boletins epidemiológicos, número de pacientes atendidos em cada unidade de saúde e volume de insumos e de aparelhagem médica usados e em estoque. A proposição prevê, ainda, divulgação diária de nota informativa contendo lista da rede de laboratórios e hospitais autorizados a fazer testes para diagnóstico da doença; e quantidade e resultados de testes realizados. Também é prevista no PL a disponibilização de dados sobre a quantidade utilizada de leitos exclusivos e não exclusivos - incluindo leitos de UTI - e protocolos e orientações sobre prevenção, tratamento da doença e vacinação; além de atualização diária dos índices de mortalidade e testagem da população. A proposição também considera a possibilidade de criação de um Comitê de Fiscalização e Transparência, composto por representantes do poderes Executivo e Legislativo e sociedade civil, para garantir o acesso dos dados elencados à população.

Na justificativa da proposta, Marcela Trópia explica que o portal oficial da Prefeitura traz informações, contudo, a parlamentar as considera imprecisas e insuficientes. A vereadora salienta que o intuito da proposição é suprir lacunas na divulgação de dados e informações por parte do Município acerca do novo coronavírus, buscando otimizar a organização e integração de conteúdos de transparência, divulgados no portal da Prefeitura e, possivelmente, em suas redes sociais.

O projeto já foi apreciado em 2º turno pela Comissão de Legislação e Justiça, com parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das emendas 1 a 9; pela Comissão de Saúde e Saneamento, quando houve perda de prazo; pela Comissão de Administração Pública, com aprovação das emendas 1 a 9; e pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, quando ocorreu perda de prazo, sem apreciação do parecer. Atualmente, o PL está concluso para votação em Plenário em 2º turno.

Emendas

A Emenda 1/2021 ao PL 114/2021, de autoria da Comissão de Legislação e Justiça, confere nova redação ao art. 2°, determinando que o Poder Executivo disponibilize, no site oficial da Prefeitura, “em seção destinada exclusivamente para esse fim”, divulgação de dados e informações de interesse público referentes à doença contagiosa. A Emenda 2/2021, de autoria da Comissão de Saúde e Saneamento, acrescenta ao art. 2° - que enumera dados e informações que o Poder Executivo deverá disponibilizar no site oficial da Prefeitura - inciso que se refere à lista de todas as leis, decretos e ou portarias em vigor, relacionadas à situação de emergência e estado de calamidade pública, decorrentes de doenças contagiosas.

A emendas 3, 4 e 5, de autoria de Macaé Evaristo (PT), acrescentam três incisos ao art. 2°. A Emenda 3/2021 determina a publicação diária de casos suspeitos e confirmados de covid-19 ou outras doenças contagiosas que acometam professores, profissionais da educação e estudantes da rede municipal de ensino; e demais servidores no âmbito escolar, por regional e por escola, no portal da prefeitura. A Emenda 4/2021 estabelece a publicação diária, no Boletim Epidemiológico, de mapas com georreferenciamento, indicando a concentração de casos confirmados de covid-19 na rede municipal de ensino; e tabelas com números globais por regional. Já a Emenda 5/2021 determina a publicação de relatório mensal, no Portal de Transparência, com tabela de investimentos contratados e realizados, relativa a ações de modificação da infraestrutura escolar, para prevenção ao contágio de doenças na rede municipal de educação, por critério de zoneamento.

As emendas 6, 7, 8 e 9, de Bruno Miranda (PDT), conferem, por sua vez, nova redação a incisos do art 2° da proposição. A Emenda 6/2021 confere a seguinte redação ao inciso I: “boletim epidemiológico e assistencial, contendo número de casos suspeitos, confirmados e recuperados da doença, desagregados por regiões, distritos e bairros do Município, a serem atualizados periodicamente". A Emenda 7/2021 dá nova redação ao inciso III:  “quantidade de insumos da área da saúde: Equipamentos de Proteção Individual (EPls), ventiladores mecânicos, no caso de doenças contagiosas que gerem insuficiência respiratória e outros que sejam necessários em estoque e em processo de aquisição para a rede pública de saúde municipal, a serem atualizados periodicamente:". A Emenda 8/2021 propõe nova redação ao inciso IV: “nota informativa contendo lista atualizada periodicamente, da rede de laboratório e hospitais, autorizados a realizar testes para o diagnóstico da doença, bem como quantidade e resultados de testes realizados". E a Emenda 9/2021 confere a seguinte redação ao inciso VIII: “nota informativa contendo número de cerimônias de sepultamento realizadas periodicamente; e número de atestados de óbito expedidos, cuja causa da morte seja atribuída ou esteja relacionada à doença contagiosa". 

Confira matéria anterior  sobre ações de fiscalização realizadas pelos parlamentares no período, como instalação e conclusão de CPIs (BHTrans e Covid-19); criação de Comissões Especiais de Estudo e de Grupos de Trabalho (GTs) para análise de políticas públicas; e mudanças no Regimento Interno, tornando mais célere a tramitação de projetos de resolução que sustam atos do Executivo que exorbitem seu poder regulamentar.

Superintendência de Comunicação Institucional