TRANSPORTE COLETIVO

Nova lei prevê mais rigor para concessão de serviço de transporte

Lei 11.329 estabelece, entre outras condicionantes, regularidade fiscal e trabalhista. Vetado PL que revoga isenção tributária para o setor

segunda-feira, 27 Dezembro, 2021 - 12:00

Foto: Adão de Souza/PBH

Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 24 de dezembro a Lei 11.329 que aumenta o rigor para concessão de serviços de transporte público em BH, incluindo a obrigatoriedade de as empresas apresentarem, como condição de habilitação, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, além de regularidade fiscal e trabalhista. A nova lei é originária do PL 198/2021. Também foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM), veto total do prefeito à Proposição 56/2021, originária do PL 197/2021. A proposição vetada pelo Executivo revoga a concessão de isenção de ISSQN e de taxa de Custo de Gerenciamento Operacional – CGO. Ambas as propostas são resultantes dos trabalhos da CPI da BHTrans.

Aprovado em 2º turno em novembro, o PL 198/2021, que deu origem à Lei 11.329/2021, é de autoria dos membros da CPI da BHTrans e condiciona a participação em licitações para concessão do serviço à apresentação de documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista de cada uma das integrantes de consórcios ou outras organizações empresariais concorrentes; exigência que valerá durante toda a vigência do contrato.

O texto insere dois parágrafos no artigo 1º da Lei 9491/2008. No primeiro, a proposta afirma que na concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus de Belo Horizonte, “no caso de consórcio ou qualquer outro modelo de organização empresarial para empreendimento coletivo, deverão ser apresentadas, como condição de habilitação, a documentação de cada consorciado ou parte integrante relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, sem prejuízo das demais exigências legais.” O segundo parágrafo amplia a obrigatoriedade destas condições para além do processo licitatório, fazendo com que o consórcio e as empresas que o compõem cumpram as obrigações assumidas também durante toda a execução do contrato.

A proposição surgiu como decorrência direta dos trabalhos da CPI da BHTrans. Ao longo dos trabalhos da CPI, diversas suspeitas de irregularidades foram reveladas, não apenas na fase de licitação dos serviços, mas também durante sua execução, todas promovidas em prejuízo da população. Justificativa apresentada pelos autores ao projeto dá conta de que também há empresas prestadoras dos serviços que possuem dívidas bilionárias com a Fazenda Pública. Esse fato foi verificado a partir de resposta da Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais a pedido de informação feito pela CPI. Investigação promovida pela Procuradoria identificou dívidas de quase R$ 1,5 bi somente dos grupos econômicos Transimão e Turilessa/Saritur, ambas atuantes no ramo do transporte de passageiros. Ainda segundo a Procuradoria, "quase a integralidade do crédito público sob a responsabilidade de ambos os grupos permanece em aberto, sem qualquer acordo ou parcelamento regularmente finalizado". O objetivo da Lei é extirpar qualquer interpretação legal que possa acarretar a indevida concessão e a continuidade irregular dos serviços públicos essenciais de transporte coletivo de passageiros por ônibus em Belo Horizonte.

Fim de benefícios de empresas de ônibus recebeu veto total

O prefeito Alexandre Kalil (PSD) vetou integralmente a Proposição 56/2021, que revoga concessão de isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e da taxa de Custo de Gerenciamento Operacional – CGO para o serviço de transporte público coletivo. O Executivo alega que a isenção, proposta em 2013, teve como base uma tributação de 2%, mas que “atualmente inexiste previsão legal de alíquota específica a incidir sobre o serviço de transporte público coletivo urbano de pessoas por ônibus”. De acordo com a Prefeitura, caso a proposta fosse sancionada, o ISSQN exigido das empresas de ônibus seria cobrado em alíquota acima da concedida em 2013, conforme consta nos termos do inciso IV do artigo 14 da Lei 8.725/2003, que define em 5% a alíquota para os serviços inseridos em todos os demais itens e subitens da lista de serviços constantes de anexo da Lei. O prefeito alega ainda que “assim como a instituição da isenção acarretou a obrigatoriedade de diminuição do preço das passagens, a eventual revogação do benefício fiscal concedido implicaria necessariamente no repasse do respectivo encargo financeiro ao valor da tarifa a ser paga pelos usuários”, atingindo prioritariamente a população mais carente “trazendo graves consequências econômicas e sociais ao Município, em contrariedade ao interesse público”.

O PL 197/2021, vetado pelo prefeito, propõe a revogação da Lei 10.638/2013, de autoria do ex-prefeito Marcio Lacerda, que isentou as concessionárias do pagamento do ISSQN, e da Lei 10.728/2014, que suspendeu a cobrança da CGO de 2% da receita das empresas, que cobria as despesas do Município com a regulação e fiscalização do serviço. Nas discussões sobre o PL, foi informado que, com a concessão dos benefícios, a Prefeitura deixou de arrecadar R$ 302 milhões, que poderiam ter sido usados em prol da população da cidade. O projeto é assinado por Gabriel (sem partido), que presidiu a CPI da BHTrans, pela vice Bella Gonçalves (Psol), pelo relator Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), pelos titulares Wanderley Porto (Patri), Professor Claudiney Dulim (Avante), Braulio Lara (Novo) e Rubão (PP) e por outros nove parlamentares: Álvaro Damião (DEM), Henrique Braga (PSDB), Iza Lourença (Psol), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PSC), Nely Aquino (Pode), Professor Juliano Lopes (Agir), Professora Marli (PP) e Wilsinho da Tabu (PP). A decisão final sobre a proposta caberá ao Plenário, que poderá manter o veto, arquivando a proposição; ou derrubá-lo, transformando a proposta em lei.

Superintendência de Comunicação Institucional