BALANÇO 2021

Propostas de vereadores facilitam denúncia de violência contra mulher

Lei trata do registro de casos de violência contra a mulher. Já entre os PLs em tramitação está o que institui o Código Sinal Vermelho

terça-feira, 4 Janeiro, 2022 - 20:30
Confira legislação publicada e PLs que tramitaram em 2021 para facilitar denúncias em BH

Karoline Barreto / CMBH

No ano de 2021, a Câmara Municipal aprovou leis de origem parlamentar com o intuito de garantir direitos e proteção às mulheres; além disso, diversas proposições foram apresentadas por vereadores com este mesmo objetivo. Entre elas, a Lei 11.289/2021, originária de projeto parlamentar, que dispõe sobre o registro de casos de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral contra a mulher. A denúncia de casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos por síndicos e administradores de condomínios; bem como a criação do "Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho”, que possibilita à vítima pedir socorro ao dizer “sinal vermelho” ou ao apresentar, em sua mão, uma marca no formato de “X”, preferencialmente na cor vermelha, estão entre as propostas que se encontram em tramitação no Legislativo da capital. Projeto de lei que tramita em 2º turno na Casa busca instituir, ainda, o Dossiê das Mulheres de Belo Horizonte, que, caso entre em vigor, permitirá a elaboração de estatísticas periódicas sobre mulheres atendidas por políticas públicas no Município.

Segundo dados do Instituto Maria da Penha, utilizando como base pesquisa Datafolha encomendada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, realizada em 2017, em 130 municípios, uma mulher é vítima de violência física ou verbal no Brasil a cada dois segundos; e a cada 1,4 segundo, uma mulher é vítima de assédio. Esses foram os números apontados pela presidente da CMBH, vereadora Nely Aquino (Pode), em justificativa ao PL 865/2019, de sua autoria, que deu origem à Lei 11.289/2021. A norma altera a Lei 8.570/2003, que dispõe sobre a criação da Notificação Compulsória da Violência contra a Mulher e da Comissão de Monitoramento de Violência contra a Mulher.

De acordo com o novo texto, o artigo 2º da lei passa a determinar que estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, que prestem atendimento de urgência e emergência notifiquem, em formulário oficial, casos atendidos e diagnosticados, incluindo suspeitos ou confirmados, de violência contra a mulher, caracterizados não somente como violência física e sexual, mas também como violência psicológica, patrimonial ou moral. Nely Aquino explica que a proposição atualiza os termos referentes aos tipos de violência utilizados na Lei 8.570, conceituando-os mais detidamente de acordo com o que dispõem normas superiores.

Penalidades

A nova redação também acrescenta o artigo 12-A à Lei 8.570/2003. O artigo 12, que já está em vigor desde 2003, prevê a sensibilização dos gestores dos serviços de saúde quanto ao cumprimento da lei; já o dispositivo acrescido (12-A) estabelece que a inobservância das obrigações estabelecidas constitui infração de legislação referente à saúde pública, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Dossiê das Mulheres

De autoria de Bella Gonçalves (Psol) e Iza Lourença (Psol), o PL 88/2021, que tramita em 2º turno, cria o Dossiê das Mulheres de Belo Horizonte. Segundo a proposta, o dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre mulheres atendidas por políticas públicas sob responsabilidade do Município. O PL estabelece que sejam tabulados e analisados todos os dados em que se identifique violência contra a mulher, tanto no âmbito público como no privado, provenientes de todas as secretarias da capital, referentes ao atendimento a mulheres, nas áreas de Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Educação, Transporte e Direitos Humanos.

O dossiê deverá ser atualizado num período máximo de doze meses e ser disponibilizado à população por meio de publicação no Diário Oficial do Município (DOM) ou no Portal da Prefeitura de Belo Horizonte. Mediante os dados coletados, o Poder Executivo poderá criar e promover políticas de enfrentamento à violência contra a mulher na cidade.

Conforme afirmam as autoras, crimes de violência doméstica apresentam taxas de notificações mais baixas, não só para a polícia, como para pesquisas convencionais de vitimização, sendo tidos como "crimes invisíveis". Segundo dados do Mapa da Violência de 2016, a cada duas horas, uma mulher é assassinada no Brasil. Nas ocorrências, existem mulheres com alto grau de vulnerabilidade à exploração sexual e expostas a todo tipo de agressão. Estima-se que apenas 10% dos casos de estupro sejam registrados nas delegacias, segundo pesquisa do IPEA 2011-2014, isto é, a cada notificação de estupro, nove são subnotificados. Além disso, em 2011, 89% das vítimas foram do sexo feminino; e crianças e adolescentes representaram mais de 70%, sendo 50% crianças menores de 13 anos.

A matéria foi apreciada em 2º turno pela Comissão de Legislação e Justiça, que emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade de quatro emendas apresentadas ao projeto original. Já a Comissão de Mulheres, a Comissão de Administração Pública e a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, não apresentaram parecer sobre as emendas. Agora, o PL está concluso para apreciação em Plenário, em 2º turno, quando precisará dos votos da maioria dos membros da Câmara (21 parlamentares) para aprovação.

Denúncias em condomínios

Tramitando em 1º turno na Câmara Municipal, o PL 214/2021, de Macaé Evaristo (PT) determina que síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais localizados no Município comuniquem à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou a órgão de Segurança Pública especializado ocorrências ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

De acordo com a proposta, a comunicação deverá ser realizada de imediato por ligação telefônica ou por meio de aplicativo móvel, em casos de ocorrência em andamento; ou por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de 24 horas após a ciência do fato, com informações que possam contribuir para a identificação de possível vítima ou agressor.

Para a autora do projeto, trazer responsabilização efetiva à vizinhança na comunicação das violências é uma medida preventiva, visando à redução do feminicídio e do assassinato contra crianças, adolescentes e idosos. Em sua justificativa, Macaé informa que o Brasil teve 4,2 mil homicídios dolosos de mulheres em 2018, sendo 1,17 mil por feminicídio; e que autoridades de segurança pública reconhecem que a maioria desses acontecimentos poderia ser evitada se brigas domésticas fossem denunciadas logo na primeira ocorrência.

O PL foi apreciado em 1º turno pela Comissão de Legislação e Justiça, com parecer pela constitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade. Também na Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor foi aprovado parecer favorável ao projeto, que aguarda posicionamento da Comissão de Mulheres e da Comissão de Administração Pública. Em Plenário, a proposição precisará do apoio da maioria dos membros da Câmara para ser aprovada em 1º turno.

Sinal Vermelho

Também tramita na Câmara, em 1º turno, o PL 246/2021, da Professora Marli (PP), que institui no Município o “Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho”, como medida de enfrentamento e de prevenção à violência doméstica e familiar. Conforme determina o projeto, o código “sinal vermelho” estabelece protocolo, por meio do qual a vítima poderá realizar pedido de socorro, seja ao dizer “sinal vermelho”, seja ao apresentar, em sua mão, marca no formato de “X”, feita com qualquer material acessível, preferencialmente na cor vermelha. De acordo com a proposta, ao identificar o pedido de socorro, servidores e funcionários do setor público ou privado e toda a sociedade civil devem encaminhar a vítima a um atendimento especializado.

Conforme justifica a autora, dados do Instituto Datafolha, solicitados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelam que uma em cada quatro mulheres brasileiras (24,4%) acima de 16 anos sofreu algum tipo de violência ou agressão durante o período de distanciamento social. Na mesma pesquisa, foi apontado, também, que a violência nas ruas diminuiu (passando de 29,1% para 19,9%); e que, em contrapartida, a violência dentro de casa cresceu (passando de 42% para 48,8%).

A vereadora conta que os números apresentados são frutos da conjuntura na qual vítimas e agressores tiveram que passar mais tempo convivendo dentro de casa, aumentando as possibilidades de agressão e reduzindo-se alternativas de denúncia. A pesquisa mostra, ainda, que a redução do percentual de denúncias na pandemia deve-se ao fato de que mulheres vítimas de violência se encontram reféns, financeiramente, de seus agressores.

O projeto, que tramita  em 1º turno, será apreciado pela Comissão de Legislação e Justiça; Comissão de Mulheres; Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; e Comissão de Administração Pública.

Superintendência de Comunicação Institucional