Revogação de mais de 300 leis sem efeitos jurídicos pode ser votada na segunda-feira
PL que extingue leis inconstitucionais, em desuso, de caráter temporário ou que já tenham cumprido sua função
![Um par de óculos em cima de uma folha de ofício com o logotipo de CMBH no canto superior direito, onde está impresso números de leis](https://cmbh.mg.gov.br/sites/default/files/styles/2_colunas_desktop_teste/public/noticias_destaques/2022/02/whatsapp_image_2022-02-11_at_17.05.36.jpeg?itok=vn1nubFw×tamp=1644610955)
Foto: Abraão Bruck/CMBH
Atendendo a proposta de dar maior clareza ao ordenamento jurídico, o Plenário pode votar em 1º turno na próxima segunda-feira (14/2), às 15h, no Plenário Helvécio Arantes, proposta de revogação de leis que não produzem mais efeitos jurídicos. O Projeto de Lei 947/20, de autoria da Comissão Especial de Estudo - Racionalização do Estoque de Normas do Município, propõe a revogação de mais de 300 leis inconstitucionais (assim declaradas por força de sentença judicial); em desuso (cujo objeto não existe nos tempos atuais); de caráter temporário; ou que já tenham cumprido sua função; além de leis sem efeito concreto (que não foram aplicadas na prática); e com efeito concreto (que perderam eficácia pela perda de seu objeto, mas que carecem de confirmação se realmente foram aplicadas no caso concreto).
Ao justificar o voto pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça, o relator Irlan Melo (PSD) destacou que “uma vez que estas não produzem mais efeitos jurídicos, não existem motivos a justificar a sua manutenção no rol de leis municipais, sendo a melhor providência sua revogação sumária de forma a dar maior clareza ao ordenamento jurídico, na medida que, quando necessária a consulta, os interessados terão a certeza de trabalhar apenas com leis em vigor e efetivas”.
Para ser aprovado em 1º turno pelo Plenário, o projeto precisa do voto favorável de 28 vereadores (maioria da Câmara). Neste caso, o texto deverá voltar à análise da Comissão de Legislação e Justiça, já que recebeu emenda; só então a matéria poderá voltar ao Plenário para votação definitiva.
Superintendência de Comunicação Institucional