ORDEM DO DIA

Promoção à arte urbana e combate à pichação em pauta para votação em 2º turno

Texto altera valores de multa em caso de pichação a depender do dano ocasionado. Pedido de reunião conjunta também está em pauta

quinta-feira, 30 Junho, 2022 - 13:30

Foto: Wallan Cristhian/PBH

Pode ser votado em definitivo, na primeira reunião do Plenário do mês de julho, o Projeto de Lei 233/2021, que altera a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação no Espaço Público Urbano. A proposta, de autoria da bancada do Novo, foi aprovada em 1º turno em maio e como não recebeu emendas, volta para análise em 2º turno. O texto faz a readequação das multas previstas em legislação municipal para casos de pichação em BH e estabelece valores mínimo e máximo, conforme os danos ocasionados. Também está na pauta da reunião desta sexta-feira (1º/7), requerimento que pede a apreciação conjunta do PL 41/2021, de autoria de Irlan Melo (Patri), que institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida. Confira a pauta da reunião.

Aprovado em 1º turno pelo Plenário em reunião realizada no dia 6 mês de maio, o PL 233/2021 dá nova redação ao Art. 4º da Lei 11.318/2021, que institui a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação no Espaço Público Urbano. De autoria dos vereadores Fernanda Pereira Altoé, Braulio Lara e Marcela Trópia, todos do Novo, a proposta altera o valor único da multa de R$ 5 mil para valores entre R$ 800 e R$ 3,8 mil, sendo variável conforme o dano a ser reparado. O texto também modifica as multas no caso de pichação de monumento ou bem tombado, que deixam de ter o valor fixo de R$ 10 mil para seguir uma variação de R$ 1,6 mil até R$ 7,2 mil. Em caso de reincidência, o PL determina que a multa seja aplicada em dobro e assim, sucessivamente, ficando o limite estabelecido em R$ 14,4 mil.

Durante a votação em 1º turno, Fernanda Altoé afirmou que a medida não pretende criminalizar a conduta, pois “é apenas uma questão administrativa para quem picha a cidade”. A proposta vem em resposta à justificativa apresentada pelo Executivo ao vetar o PL 230/2017, que também tratava do assunto. No veto, o prefeito argumentou que a multa criminaliza o grafite e que não haveria proporcionalidade de valores. O Plenário, contudo, rejeitou o veto, e o texto se encontra em vigor na forma da Lei 11.318/2021, a qual o PL 233/2021 pretende modificar, promovendo a readequação das multas. A proposição que deve ser apreciada nesta sexta recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) e teve parecer favorável nas demais comissões em que tramitou, não tendo sido acrescentada nenhuma emenda. Para ser aprovado, o texto precisa do voto da maioria dos vereadores presentes.

Apreciação conjunta

Também pode ser analisado, na primeira reunião do Plenário do mês de julho, o Requerimento 146/2022, de autoria do vereador Irlan Melo. No requerimento, Irlan pede que seja apreciado de forma conjunta pelas Comissões de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor; Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; e Orçamento e Finanças Públicas o PL 41/2021, que Institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida.

De autoria do próprio vereador, o texto tem como intuito inovar e consolidar as normas atuais sobre o tema, consolidando legislação municipal existente e incorporando o conteúdo de 66 leis municipais em vigor, o que representa toda a legislação que trata de direitos das pessoas com deficiência no município, com exceção das leis que definem datas comemorativas de grupos de pessoas com deficiência. O projeto tramita em 2º turno e recebeu 89 emendas, entre elas um substitutivo também de autoria de Irlan.

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