Reajuste dos servidores da educação vai a Plenário nesta quinta, em 1º turno
Percentual previsto é de 11,77%. Proposta para o combate à evasão escolar também pode ser votada em 1º turno
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Está na pauta do Plenário desta quinta-feira (9/6) e deve ser apreciado em 1º turno o projeto de lei (PL) que concede reajustes remuneratórios de 11,77% aos servidores da área de atividades de educação da administração direta da PBH. O texto também promove reestruturação gradual da carreira de professor e concede progressão a profissionais de outras carreiras da educação municipal, como bibliotecário, auxiliar e assistente administrativo. Na mesma reunião, ainda estará em pauta, em 2º turno, o PL que consolida a legislação que institui datas comemorativas na cidade e, em 1º turno, o que institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar no Município. A reunião acontece às 15h, no Plenário Amynthas de Barros.
Reajuste da educação
De autoria do Executivo, o PL 338/2022, que tramita em 1º turno, concede reajustes remuneratórios de 5%, a partir de 1° de julho de 2022, e de 6,45%, a partir de 1° de novembro de 2022, aos servidores da Educação.
Além do aumento, o texto prevê reestruturação gradual das carreiras de professor para a educação infantil e de professor municipal até que o ingresso nos respectivos cargos passe a ocorrer no mesmo nível; concede uma progressão adicional a todos os servidores ativos que tenham participado dos processos de avaliação de desempenho, ocupantes dos cargos públicos efetivos de pedagogo, técnico superior de educação, bibliotecário, assistente administrativo educacional e auxiliar de escola; e garante o pagamento retroativo a janeiro de 2022 do piso nacional proporcional ao reposicionar, na tabela de vencimentos-base, servidores ativos e aposentados, posicionados no nível sete ou abaixo dele.
A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) considerou constitucional, legal e regimental o PL 338/2022 e as Comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças também acataram a proposta em reunião conjunta. Para aprovação no Plenário, o texto precisará do voto da maioria dos membros da Casa, 21 vereadores. Caso seja aprovado, como não recebeu emendas, já estará concluso para ser votado pelo Plenário em 2º turno.
Evasão escolar
Também tramitando em 1º turno, integra a pauta o PL 142/2021, de autoria de Marcela Trópia (Novo), que institui a Política Municipal de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar no Município. m consonância com o Plano Municipal de Educação de Belo Horizonte (Lei 10.917/2016), a Lei Orgânica do Município e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/1996), atribui ao Poder Executivo a sua implementação e determina que ela seja complementada e desenvolvida por outras áreas além da educação, como saúde e assistência social.
O PL propõe diretrizes como o desenvolvimento de programas, ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e organizações sem fins lucrativos que visem ao desenvolvimento cognitivo e de competências socioemocionais do aluno durante o ano letivo; a expansão de escolas inseridas na política de educação integral; e a aproximação da família do aluno com suas atividades escolares e planos futuros. Outras diretrizes elencadas são a promoção de disciplinas e atividades pedagógicas de Projeto de Vida; a estruturação de currículo complementar com disciplinas eletivas; a promoção de visitas aos alunos evadidos como forma de incentivo ao seu retomo escolar; além de identificação de alunos e famílias que precisem de apoio financeiro para despesas básicas e acionamento de secretarias responsáveis.
A proposta de Marcela Trópia obteve pareceres favoráveis da CLJ e das Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo e de Administração Pública. Já na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, o parecer foi pela rejeição. Na análise desta última, o relator, vereador Álvaro Damião (União), destacou que, segundo avaliação da Secretaria Municipal de Educação, as ações descritas na Tabela 1 mencionada no PL trariam impacto financeiro em torno de R$ 29 milhões/ano, porém a matéria não veio acompanhada das estimativas de despesa, o que fere a Lei Complementar 101/2000.
Para ser aprovado em Plenário, o texto precisa do voto favorável da maioria dos membros da Casa (21). Aprovado, estará concluso para votação também em 2º turno.
Consolida leis de datas comemorativas
Já em votação definitiva, o PL 966/2020 consolida a legislação municipal que dispõe sobre a criação de datas comemorativas no Município em um único dispositivo legal, com pedido de revogação simultânea das normas originárias, que somam ao todo 235. De autoria da Comissão Especial de Estudo - Racionalização do Estoque de Normas, a proposta, à qual foi apresentada emenda substitutiva pela CLJ, busca simplificar consultas e tornar mais eficaz o ordenamento jurídico municipal. Assim, eventualmente, quando houver necessidade de proposição de novas datas comemorativas, o legislador fará apenas a inclusão de um novo inciso no corpo dessa lei única.
Entre as datas relacionadas à saúde estão o Dia Municipal de Doação de Medula Óssea, celebrado em 21 de outubro; o Dia Municipal da Luta das Pessoas Portadoras de Deficiência; a Semana Municipal de Aleitamento Materno; o Dia de Prevenção ao Câncer de Mama; a Semana Municipal de Prevenção da Obesidade; a Semana Municipal de Prevenção e Controle da Hipertensão Arterial; e o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Próstata.
No que se refere à área esportiva, normas que declararam o Município capital da peteca; capital mundial dos botecos e da caminhada; e polo nacional do esporte radical e de aventura. Já no que tange à garantia de direitos, estão a Semana de Conscientização Negra; o Dia e a Semana do Idoso; e a Semana Educativa de Combate à Exploração e ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes.
Na CLJ, a proposta recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, com apresentação de emenda substitutiva. Em fevereiro deste ano a medida foi a Plenário, em 1º turno, onde conseguiu os votos favoráveis para sua aprovação. Para ser aprovado em 2º turno, o PL precisa do voto favorável da maioria dos vereadores presentes.
Superintendência de Comunicação Institucional