NOVA LEI

Deixar sal exposto em bares não vai mais gerar multa para comerciantes

Lei que acaba com proibição de recipientes com sal em mesas e balcões de bares e restaurantes já está em vigor

terça-feira, 19 Julho, 2022 - 16:30

Foto Lorena Martínez/Pexels

Desde a última sexta-feira (15/7), nenhum dono de bar ou restaurante corre o risco de ser multado pela Prefeitura por deixar embalagens de sal expostas para clientes. A mudança responsável por legalizar a exposição de recipientes com cloreto de sódio (sal de cozinha) em bares, restaurantes e similares veio com a publicação, no Diário Oficial do Município, da Lei 11.379/2022, que tem como origem o Projeto de Lei 135/2021, do vereador Léo (União). A nova norma revoga a Lei 10.982, que, desde 2016, determinava a aplicação de multa ao empreendedor que deixasse sal exposto em mesas e balcões de seus estabelecimentos comerciais.

De acordo com Léo, a lei revogada apenas dificultava o atendimento prestado por bares e restaurantes, sem levar à redução no consumo do alimento, uma vez que garçons podiam fornecer recipientes com sal sempre que solicitados pelos clientes. Além disso, a antiga norma causava prejuízo aos empreendedores, pois, caso o sal permanecesse na mesa após a saída do cliente solicitante do produto, o restaurante poderia ser multado pela fiscalização da PBH por exposição de cloreto de sódio.

Durante a votação do projeto, em 1º turno, quando foi aprovado pelo Plenário por 27 votos a 11, Léo argumentou que, em vez de afrontar o direito do comerciante de expor seus produtos, o poder público deveria promover campanhas de educação alimentar com o objetivo de reduzir o consumo excessivo de sal. Também segundo Léo, a proibição da exposição de recipientes com sal nas mesas não reduziu a hipertensão entre os moradores da cidade.

Já na votação em 2º turno, o placar a favor do projeto se ampliou com 34 parlamentares tendo se manifestado pela aprovação e seis pela rejeição. Na reunião, ocorrida em 2 de junho, Léo criticou o excesso de interferência do Estado na atividade comercial e disse ser excessiva uma multa de mais de 3 mil reais apenas porque um garçom deixou um sachê de sal na mesa de um bar. “Chega de multa pra quem trabalha, chega de burocracia pra quem empreende”, afirmou o parlamentar na ocasião.

Tramitação

Ao iniciar sua tramitação na Câmara, em junho do ano passado, o Projeto de Lei 135/2021 foi considerado constitucional, legal e regimental pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ). O passo seguinte foi a obtenção de um parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Já a Comissão de Saúde e Saneamento aprovou um parecer contrário à proposição.

Sem ter recebido emendas, o projeto foi aprovado em Plenário, em dois turnos de votação nominal. Após ter sua redação final definida pela CLJ, recebeu sanção do prefeito Fuad Noman (PSD), com consequente publicação no DOM, na forma da Lei 11.379, em vigor desde sexta-feira (15/7).

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