NOVA LEI

Programa Empresa Amiga da Saúde da Mulher já está em vigor

Objetivo é incentivar empresas a facilitar a realização do exame de mamografia por suas funcionárias

quarta-feira, 20 Julho, 2022 - 16:30
Mulher caucasiana segura laço de fita rosa - símbolo do combate ao câncer de mama. a mulher usa máscara e blusa na cor preta

Foto: Claudio Rabelo/CMBH

Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que o câncer de mama é o tipo que mais mata mulheres no Brasil. Contudo, até 95% dos casos são curáveis se detectados em sua fase inicial, sendo, portanto, o diagnóstico precoce fator de grande importância para as pacientes. Com o objetivo de estimular a realização de exames de mamografia para detecção da doença em estágio inicial, Nely Aquino (Pode) e outros dez vereadores apresentaram o PL 174/2021, que foi publicado no Diário Oficial do Município, na forma da Lei 11.380/2022 nesta quarta-feira (20/7). De acordo com a nova norma, as dez empresas localizadas em BH que mais se destacarem no atendimento e no apoio a suas colaboradoras, no que tange à realização do exame de mamografia, deverão ser homenageadas com o Diploma de Empresa Amiga da Saúde da Mulher, a ser entregue pela Secretaria Municipal de Saúde (SMSA).

Ainda conforme a lei, as ações sociais das empresas que aderirem ao Programa Empresa Amiga da Saúde da Mulher deverão ser objeto de acompanhamento pela SMSA no que concerne ao número de mulheres atendidas anualmente. Além disso, a nova norma determina que nos casos em que não for possível a realização do exame de mamografia, seja considerada a realização do exame de ultrassonografia mamária para fins da concessão do diploma.

As pessoas jurídicas contempladas com o Diploma de Empresa Amiga da Saúde da Mulher poderão divulgá-lo em qualquer campanha publicitária, desde que suas funcionárias e colaboradoras tenham preservados sua autonomia, o sigilo do diagnóstico e a privacidade de seus dados de saúde.

Ao debater a proposição em Plenário, Nely Aquino fez referência a dados que demonstram que, durante a pandemia, houve queda no número de exames de mamografia, o que colocou em risco as chances de cura do câncer de mama. Nesta perspectiva, a parlamentar salientou que ao incentivar a realização do exame, o que se está fazendo, na verdade, é assegurar maiores chances de êxito para mulheres acometidas pela doença. "Eu sempre coloco a minha história. A cura tem sucesso quando a doença é descoberta com antecedência e muitas mulheres ainda não têm essa informação", destacou Nely, que, diagnosticada com câncer de mama, venceu a doença.

Além de Nely Aquino, assinam o projeto que deu origem à nova lei Álvaro Damião (União), Dr. Célio Frois (PSC), Fernanda Pereira Altoé (Novo), Flávia Borja (PP), Gabriel (sem partido), Irlan Melo (Patri), Jorge Santos (Republicanos), Marcos Crispim (PP), Marilda Portela (Cidadania) e Wanderley Porto (Patri).

Tramitação

O projeto que deu origem à nova lei iniciou sua tramitação pela Comissão de Legislação e Justiça que, em setembro do ano passado, emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da proposição com apresentação de emenda. O passo seguinte ocorreu na Comissão de Mulheres, que emitiu parecer favorável com apresentação de duas emendas. Já as Comissões de Saúde e Saneamento e de Administração Pública concluíram pela aprovação do projeto, sem apresentação de emendas.

Após o encerramento da tramitação pelas comissões, em 1º turno, o projeto foi apreciado em Plenário, tendo obtido 38 votos favoráveis e nenhum contrário. Depois de voltar a tramitar pelas mesmas comissões para análise das emendas, o Plenário decidiu, em junho deste ano, pela aprovação, sem votos contrários, tanto do projeto quanto das emendas de autoria da Comissão de Mulheres. Com este resultado, a emenda da CLJ foi considerada prejudicada. Com a definição de sua redação final pela CLJ, foi sancionado pelo prefeito Fuad Noman (PSD), com consequente publicação no DOM, na forma da Lei 11.380, em vigor desde quarta-feira (20/7).

As emendas da Comissão de Mulheres foram responsáveis por inserir no projeto original a referência ao exame de ultrassonografia mamária para os casos em que não seja possível a realização do exame de mamografia, bem como por assegurar a preservação da autonomia, do sigilo diagnóstico e da privacidade dos dados de saúde das funcionárias e colaboradoras das empresas que aderirem ao Programa Empresa Amiga da Saúde da Mulher.

Superintendência de Comunicação Institucional