Plenário

Política de Dados Abertos é aprovada em 2º turno e pode vir a ser lei em BH

PL segue para apreciação do prefeito. Proposta que garante subsídio para motoristas de táxi-lotação deve ser votada ainda este mês

sexta-feira, 2 Setembro, 2022 - 17:45
Imagem do painel eletrônico mostrando a votação do substitutivo 2 ao PL 117/2021

Foto: Abrão Bruck/ CMBH

Substitutivo Emenda 2 ao Projeto de Lei 117/2021, que define normas concretas para a implementação do Plano de Dados Abertos do Município, foi aprovada em definitivo pelo Plenário com 39 votos favoráveis nesta sexta-feira (2/9). A proposta, de autoria de Fernanda Altoé (Novo), visa a garantir o fácil acesso à informação, a transparência e a publicidade dos atos do Poder Executivo em BH.  O substitutivo, proposto pelo Colégio de Líderes, além de corrigir a numeração dos capítulos, trouxe novos conceitos e princípios norteadores ao projeto. 

O PL 117/2021, que institui a Política de Dados Abertos dos Poderes Públicos em Belo Horizonte, busca promover, entre outras coisas, a publicação de informações contidas em bases de dados de órgãos e entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Município, sob a forma de dados abertos. Além de aprimorar a cultura de transparência pública; possibilitar o acesso do cidadão aos dados produzidos ou acumulados pelo poder público municipal, a proposta vai facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades públicas e impactar no controle social, no desenvolvimento de novas tecnologias, na qualificação da oferta de serviços públicos para o cidadão - inclusive os digitais -, em pesquisas científicas e até mesmo na distribuição de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos. 

Substitutivo proposto pelo Colégio de Líderes aprimora o texto original incluindo, entre outras premissas, a informação de quais órgãos estarão subordinados à lei; e a menção ao conceito de não exclusividade, que se refere ao fato de que nenhuma entidade ou organização deve ter acesso e uso exclusivo dos dados e informações publicados. 

Fernanda Altoé defendeu que a medida, além de melhorar o nível de transparência na gestão pública, vai possibilitar que o município tenha dados mais confiáveis, “que são fundamentais para elaboração de políticas públicas efetivas”. Fernanda destacou que a aprovação do PL vai trazer uma mudança imediata para BH e garantir que a informação passe a ser do município. 

O tema também foi defendido por Wanderley Porto (Patri), Professor Juliano Lopes (Agir), Braulio Lara (Novo) e Marcela Trópia (Novo), que argumentou que boas políticas públicas precisam de diagnóstico antes de serem elaboradas e implementadas e “aí, sim, monitoradas''. Segundo a parlamentar, o acesso a boas informações possibilita boas decisões e a implementação da política de dados abertos vai auxiliar a Casa a ser mais propositiva em políticas públicas. “Isso só contribui com a gestão pública da cidade de uma forma mais eficiente”, assegurou. 

Com a aprovação do Substitutivo 2, ficam prejudicados o Substitutivo 1 e suas subemendas. A matéria agora segue para redação final e depois para sanção ou veto do prefeito.

Subsídio aos táxis-lotação

Ainda durante a reunião, o colegiado aprovou o requerimento 213/2022, de autoria de Gabriel (sem partido), solicitando que o PL 409/2022, que tramita em 1º turno, seja apreciado em conjunto pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e Orçamento e Finanças Públicas. O objetivo do requerimento é garantir que o projeto, que inclui motoristas de táxi -otação como beneficiários de subsídio ao transporte público, seja incluído na pauta deste mês. 

Para corrigir emenda apresentada pela PBH ao projeto que trata do subsídio emergencial ao transporte coletivo da capital, o PL 409/2022 dá nova redação ao art. 10 da Lei 11.367/2022 e inclui motoristas de táxi-lotação como beneficiários do subsídio. Segundo justificam os autores da proposição, “ainda que a previsão dos créditos adicionais no parágrafo único do art. 11 faça referência expressa aos motoristas de táxi-lotação, a ausência do termo no art.10 impede qualquer eventual repasse à categoria.

Assista à reunião na íntegra

Superintendência de Comunicação Institucional 

72ª Reunião Ordinária - Plenário