LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Política de prevenção e combate ao câncer de ovário mais perto de se tornar lei

Redação final do PL foi aprovada. Proposta que dispõe sobre potencial construtivo de imóvel tombado foi baixada em diligência

terça-feira, 27 Setembro, 2022 - 17:30

Foto: Anar Maro/PBH

A realização de campanhas de esclarecimento sobre os sintomas e as formas de tratamento do câncer de ovário para aumentar as chances de sucesso na prevenção e no combate à doença estão entre as ações previstas no Projeto de Lei 70/2017, de Marilda Portela (Cidadania). Aprovada em 2º turno na última reunião plenária deste mês, o PL recebeu a Redação Final da Comissão de Legislação e Justiça nesta terça (27/9) e segue em breve para análise do prefeito. Para reduzir as chances de veto, foram excluídos em Plenário dois artigos que invadiam competência exclusiva do Executivo. Em 1º turno, o Projeto de Lei 425/2022, assinado por nove parlamentares, ainda aguarda o aval da CLJ, que definirá o prosseguimento ou não da tramitação. Antes de emitir parecer, a relatora quer saber o posicionamento do Executivo sobre a viabilidade das mudanças propostas pelo PL nas regras da Transferência do Direito de Construir (TDC) aplicadas a imóveis tombados e protegidos. As alterações, no entendimento dos autores, vão fomentar a preservação e desincentivar a descaracterização desses imóveis. Confira o resultado completo da reunião.

O PL 70/2017, de Marilda Portela, institui em Belo Horizonte a Política de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário, com objetivo de implementar ações para o diagnóstico precoce da doença por meio da identificação de sinal e sintoma suspeito pelo médico da rede pública;  disponibilizar exame de ultrassonografia para os casos considerados suspeitos; desenvolver campanhas para esclarecer a população feminina, principalmente sobre os sintomas e as formas de tratamento da doença; assistir a mulher acometida com equipe multidisciplinar, proporcionando-lhe amparo médico, psicológico e social; e promover o debate sobre o controle da incidência da doença com setores da sociedade civil voltados ao tema. As campanhas de prevenção incluirão a distribuição de cartilha e folheto explicativo e informação dos endereços das unidades de pronto atendimento, com ampla divulgação nos meios de comunicação. Para atingir o maior número possível de pessoas, as iniciativas serão organizadas em conjunto com entidades da sociedade civil.

A política prevê ainda a capacitação de profissionais por meio de treinamentos, cursos, seminários e material técnico, organizada pela Secretaria Municipal da Saúde, e determina que mulher diagnosticada com câncer de ovário deverá receber acolhimento humanizado, respeitoso e cuidados em ambiente adequado ao seu tratamento, que respeite sua dignidade e confidencialidade. A paciente ou responsável legal deverão ser orientados, obrigatoriamente, sobre os potenciais riscos e efeitos colaterais dos medicamentos utilizados no tratamento. A Redação Final exclui do texto os arts. 3º e 7º, rejeitados pelo Plenário em 2º turno, em votação destacada, por invadir competência privativa do Poder Executivo. A exclusão dos artigos teve o objetivo de ampliar a chance de sanção da proposição pelo prefeito. Findo o prazo de cinco dias para emendas de redação, o texto será enviado ao prefeito Fuad Noman (PSD).

Imóveis tombados

Com a aprovação do Pedido de Diligência da relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo), continua aguardando parecer em 1º turno o PL 425/2022, de Gabriel (sem partido), Ciro Pereira (PTB), Dr. Célio Frois (PSC), Jorge Santos (Republicanos), Léo (União), Marilda Portela, Professor Juliano Lopes (Agir) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB). O texto propõe alterações nos artigos 18 e 19 da Lei 11.216/2022, que dispõe sobre a aplicação dos instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor (Lei 11.181/2019), excluindo as áreas construídas de imóveis tombados ou protegidos do cálculo de potencial passível de transferência e restabelecendo, a cada 15 anos, o potencial concedido para a preservação de imóveis do patrimônio cultural, condicionado à boa conservação e restauro. Os autores acreditam que as mudanças vão manter a efetividade e fomentar o instrumento da TDC e permitir que edificações tombadas que possuem acréscimos espúrios transfiram o potencial construtivo destes, quando demolidos.

A diligência, baixada ao gabinete do prefeito, solicita que seja averiguado junto aos órgãos competentes se existem impedimentos jurídicos e/ou técnicos às alterações propostas. O Projeto depende do aval da CLJ para seguir tramitando em 1º turno na Câmara. Se o parecer concluir pela constitucionalidade, a matéria segue para as Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário; e Orçamento e Finanças Públicas.

Caso a Comissão de Legislação e Justiça conclua pela inconstitucionalidade, o projeto será arquivado. É possível, contudo, apresentar recurso ao Plenário contra parecer conclusivo dessa comissão, subscrito por 1/10 dos membros da Câmara, desde que interposto nos cinco dias úteis seguintes à distribuição dos avulsos do parecer.

O recurso somente será recebido se acompanhado de fundamentação, a qual explicitará as razões que indiquem a necessidade da reforma da decisão. Neste caso, o Plenário apreciará a proposição, decidindo por sua aprovação ou rejeição. Caso seja aprovado o recurso, o projeto continuará a tramitar; se, no entanto, o recurso for rejeitado, o projeto será arquivado.

Superintendência de Comunicação Institucional

34ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça