Em análise, alterações do projeto da minirreforma administrativa do Executivo
Mudanças na aplicação da Transferência do Direito de Construir, prevista no Plano Diretor, obtém aval da CLJ em 1º turno
Foto: Bárbara Crepaldi/ CMBH
Retornou à Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) em 2º turno, nesta terça-feira (29/11), para análise das emendas, o Projeto de Lei 383/2022, que propõe alterações pontuais na estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo. O texto recebeu quatro emendas de autoria parlamentar e um substitutivo da própria Prefeitura, ao qual foram apresentadas sete subemendas. Entre todas, foi considerada inconstitucional somente a subemenda que determina a comunicação prévia ao Legislativo das nomeações para os novos cargos criados, contendo as atribuições, carga horária, nível de escolaridade e órgão da administração pública direta e indireta em que serão lotados. Em 1º turno, obteve o aval da CLJ e segue tramitando o PL 425/2022, assinado por oito vereadores e vereadoras, que altera disposições da legislação sobre a aplicação dos instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor de Belo Horizonte. Foram aprovadas ainda as redações finais dos PLs 259/2022 e 349/2022, que autorizam, respectivamente, a presença de tradutor/intérprete de Libras em hospitais e a quitação de tributos municipais via PIX.
Enviado à Casa em julho deste ano, o PL 383/2022 altera a Lei 11.065/2017, proposta e instituída pela gestão anterior. A minirreforma administrativa promove adequações orçamentárias em razão da transposição de competências da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) para a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura; amplia o crédito especial destinado à Superintendência de Mobilidade Urbana (Sumob) para operacionalizar a transição de despesas da BHTrans para a autarquia; permite que os órgãos do Executivo compartilhem a execução de atividades jurídicas, de apoio e suporte administrativo e de planejamento, orçamento e gestão; e cria cargos para reforço de ações nas áreas de saúde, assistência social, meio ambiente, gestão de unidades culturais, manutenção da cidade, entre outras, conforme a justificativa da Prefeitura.
O projeto, aprovado em 1º turno no Plenário por unanimidade em outubro, recebeu o Substitutivo-Emenda 1, do próprio Executivo, que inclui no texto original a divisão das políticas atualmente sob competência da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania em duas pastas - Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, e autoriza a ampliação de créditos adicionais no orçamento no valor de R$ 520 milhões, em lugar dos R$ 235 milhões previstos no texto original. O relator Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) emitiu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do substitutivo e das respectivas subemendas: 1, do Dr. Célio Frois (PSC), 2 e 6, de Iza Lourença (Psol), 5 e 7, dos vereadores do Novo (Braulio Lara, Marcela Trópia e Fernanda Pereira Altoé), que suprimem dispositivos da nova versão do texto.
Também obtiveram o aval da CLJ as Emendas 2, de Dr. Célio Frois, 3 e 5, da bancada do Novo, e 4, de Iza Lourença, todas propondo a supressão de dispositivos do texto original. A Subemenda 3 ao Substitutivo, de Gabriel (sem partido), que prevê a justificação detalhada da utilização de créditos adicionais, bem como a área e destinação específica do recurso, recebeu parecer pela ilegalidade; a Subemenda 4, do mesmo autor, que determina a comunicação prévia ao Legislativo das nomeações para os novos cargos criados, contendo as atribuições, carga horária, nível de escolaridade e órgão da administração pública direta e indireta em que serão lotados, foi considerada inconstitucional (clique sobre o número das proposições para acessar seu conteúdo).
Direito de construir
Obteve parecer favorável em 1º turno, possibilitando o prosseguimento da tramitação, o PL 425/2022, de Gabriel, Dr. Célio Frois, Ciro Pereira (PTB), Jorge Santos (Republicanos), Léo (União Brasil), Marilda Portela (Cidadania), Professor Juliano Lopes (Agir) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão. A proposta incide sobre a Lei 11.216/2020, que dispõe sobre a aplicação dos instrumentos de política urbana previstos nos Capítulos II, III e IV do Título II do Plano Diretor do Município (Lei 11.181/2019). Na justificativa, os autores alegam que o objetivo das alterações é manter a efetividade do instrumento da Transferência do Direito de Construir (TDC) diante da redução dos índices construtivos no novo Plano. O PL propõe a exclusão das áreas construídas de imóveis tombados ou protegidos do cálculo do potencial construtivo passível de transferência, de modo a ampliar o fomento que a cidade confere as políticas que se beneficiam da TDC. Além disso, edificações tombadas que possuem acréscimos espúrios passariam a poder transferir o potencial construtivo destes, quando demolidos em nome da preservação do objeto do tombamento.
O relatório de Fernanda Altoé explica que o projeto consiste, basicamente, na mudança da forma de cálculo da área passível de Transferência; limitação aos imóveis situados dentro da Avenida do Contorno para aplicação do fator de interesse cultural; estabelecimento da periodicidade de 15 anos para revisão do potencial construtivo concedido para preservação do patrimônio cultural; e previsão de contrapartida financeira para liberação do potencial construtivo. Emitido sem a resposta de PBH ao pedido de diligência que apurou se há impedimento jurídico e/ou técnico às alterações propostas, o parecer apresenta emenda ao texto, alterando a redação do art. 2º do texto, que, em seu entendimento, violaria o Código Tributário Nacional.
Redação final
Responsável pela elaboração da redação final das proposições, a CLJ aprovou o texto definitivo do PL 259/2022, de Duda Salabert (PDT) e Irlan Melo (Patri), que obriga maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares da rede pública e privada de BH a permitir a presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), contratado pelo próprio paciente ou gestante, sempre que for solicitada, possibilitando a comunicação mais efetiva com os profissionais de saúde; e do PL 349/2022, de Marcela Trópia (Novo), que autoriza o acesso do contribuinte a meios e formas de pagamento digital, tais como PIX e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições. Após o prazo para apresentação de emendas de redação e sua eventual apreciação, as matérias já poderão ser enviadas à sanção ou veto do Executivo.
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Superintendência de Comunicação Institucional