NOVA LEI

Dossiê das Mulheres prevê sistematização de dados sobre vítimas de violência

Dossiê vai subsidiar criação de políticas públicas para proteção de direitos e combate à violência contra a mulher

quinta-feira, 19 Janeiro, 2023 - 17:00

Foto: Karoline Barreto/CMBH

As iniciativas da Câmara de BH para garantir a defesa e a proteção das mulheres vítimas de violência avançam mais um passo com a publicação da Lei 14.448 no Diário Oficial do Município (DOM), nesta quinta-feira (19/1). Originária de projeto de lei das vereadoras Bella Gonçalves e Iza Lourença, ambas do Psol, a nova legislação cria o Dossiê das Mulheres de Belo Horizonte com o objetivo de elaborar estatísticas, atualizadas no mínimo a cada 12 meses, sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas municipais. Os dados, recortados por critérios de territorialidade, socioeconômicos, de raça/etnia e gênero autodeclarados e faixa etária, serão coletados em diferentes áreas da administração pública e submetidos a um mecanismo de escuta das mulheres antes da elaboração dos resultados das apurações, que serão disponibilizados à população no DOM ou no site da Prefeitura. A lei, que já entrou em vigor, prevê o prazo de 120 dias para sua regulamentação pelo Executivo.

Sancionada sem vetos pelo prefeito Fuad Noman, a Lei 14.448 prevê que o dossiê consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob responsabilidade do Município, por meio da tabulação e análise de todos os dados em que se identifique violência contra a mulher, tanto no âmbito público como no privado, mediante codificação própria e padronizada para todas as áreas que irão coletá-los em suas políticas de atendimento à mulher - Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, Educação, Transporte e Direitos Humanos. A periodicidade de atualização do dossiê não poderá ser superior a 12 meses e, para sua elaboração, a Prefeitura de poderá firmar parcerias com universidades e/ou órgãos oficiais de pesquisa em políticas públicas e estatística.

A metodologia utilizada para preparação do dossiê deverá seguir um padrão único de coleta e tabulação dos dados, devendo ser também implementado um mecanismo de escuta das mulheres para a elaboração da apresentação dos resultados coletados. Os dados deverão ser disponibilizados de maneira a permitir a categorização por territórios, critérios socioeconômicos, autodeclaração de raça/etnia, gênero, sexualidade e faixa etária. O Dossiê das Mulheres de Belo Horizonte deve ficar disponível para a população em geral mediante publicação no DOM ou no portal da PBH. A partir dos dados coletados, o Executivo poderá criar e promover políticas de enfrentamento da violência contra a mulher.

O Projeto de Lei 88/2021, que deu origem à Lei 14.448, protocolado em abril de 2021, foi justificado pela necessidade de comprometimento do poder público na construção de políticas mais eficazes de prevenção e combate à violência contra a mulher por meio da conscientização, debate e valorização da assistência e proteção das vítimas em todas as áreas, favorecidos pela coleta, consolidação e divulgação dos dados sobre a questão. 

Superintendência de Comunicação Institucional