Aumento das penalidades por incitação a atos terroristas é aprovado em definitivo
Proteção à liberdade religiosa de estudantes nas escolas públicas e privadas de Belo Horizonte avança
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou em 2º turno, nesta quarta-feira (12/8), o Projeto de Lei (PL) 615/2025, que acrescenta mais uma penalidade a quem descumprir a Lei 11.713/2024, que proíbe manifestações de apoio a atos de pessoas ligadas ao terrorismo ou a crimes contra a humanidade. Assinada por Irlan Melo (PL), a proposição adiciona à norma a possibilidade de cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de estabelecimentos que favoreçam as práticas proibidas. O texto recebeu 28 votos a favor e 7 contrários, e já pode ir para sanção ou veto do Executivo. Já em 1º turno, foi aprovado o PL 268/2025, de Flávia Borja (Pode). A matéria busca garantir a estudantes o direito à realização do “intervalo bíblico” nas escolas, um “momento de reflexão, leitura da Bíblia, meditação, oração e compartilhamento de experiências pessoais”, conforme explicado no texto. Com a aprovação, o PL retorna às comissões para análise de emendas. Confira o resultado completo da reunião.
Combate ao extremismo
A Lei Municipal 11.713/2024 veda em Belo Horizonte a incitação, defesa ou apologia a ato realizado por indivíduos ou grupos extremistas, nacionais ou estrangeiros, que tenham praticado terrorismo ou crime contra a humanidade. O PL 615/2025, aprovado em votação definitiva, acrescenta à norma a possibilidade de cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de estabelecimentos que favoreçam as práticas proibidas pela legislação. A medida poderá ser aplicada somente após processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Segundo Irlan Melo argumenta na justificativa do PL, a iniciativa busca endurecer as penalidades já previstas. Atualmente, quem descumprir a lei está sujeito a advertência e determinação para que se cesse o ato e multa de até R$ 5 mil, se for uma manifestação individual. Nos casos envolvendo eventos promovidos por grupos ou associações, a pena é de multa de até R$ 10 mil aos responsáveis legais e de até R$ 20 mil à associação ou organização participante.
A matéria agora segue para redação final, que deve ser aprovada na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) antes do envio para sanção ou veto pelo prefeito.
Liberdade religiosa
Na justificativa de seu projeto, Flávia Borja destaca que “todo brasileiro tem o direito à liberdade religiosa”. Dessa maneira, o “intervalo bíblico” mencionado no PL 268/2025 permite aos estudantes "exercerem e expressarem sua fé, livremente, de forma voluntária e organizada”, conforme argumenta a vereadora. A proposição visa garantir que os alunos que desejarem possam se reunir nas escolas para refletir, orar e compartilhar experiências “embasadas em valores bíblicos”.
Os encontros devem ser acordados previamente com a direção das instituições e organizados de maneira a não prejudicar o andamento das atividades escolares. O PL acentua que nenhum estudante pode ser obrigado a participar das reuniões, assegurando o exercício da liberdade de consciência e de crença. A medida ainda autoriza as escolas “que desejarem participar do fomento à cultura da paz e da liberdade religiosa por meio do "intervalo bíblico” a celebrar parcerias com entidades religiosas e civis para execução das ações.
“Momentos como esses, especialmente para jovens, oferecem mecanismos que os ajudam a lidar com os desafios diários, fortalecer a fé e encontrar sentido para inúmeras dúvidas que os norteiam, além de promover a possibilidade de construir uma visão de futuro”, defende Flávia Borja.
O PL foi aprovado com 30 votos favoráveis e 8 contrários. Como recebeu emenda, o texto retorna às comissões antes de poder ser votado novamente.
Superintendência de Comunicação Institucional



