NOVA LEI

Venda de animais em vias públicas e locais de grande fluxo turístico é proibida

Comércio em estabelecimentos deverá seguir normas sanitárias, ambientais e de bem-estar animal. Regras entram em vigor em 120 dias

sexta-feira, 25 Setembro, 2026 - 17:45
cachorro em canil

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta sexta-feira (25/9), a Lei 12.146 proíbe a venda de animais vivos em vias públicas, locais de grande fluxo turístico e áreas destinadas a atividades gastronômicas. Originária de projeto de lei assinado por Osvaldo Lopes (Pode), a norma também estabelece que a reprodução e comercialização de animais domésticos somente poderá ser realizada por canis, gatis e criadouros regularmente cadastrados e licenciados pela Prefeitura de Belo Horizonte. Segundo o autor da medida, o objetivo é coibir práticas inadequadas frequentemente observadas em estabelecimentos não regulamentados.

Proteção aos animais

A nova norma altera a Lei 11.821/2025, que obriga os estabelecimentos comerciais que realizam exposição, hospedagem, higiene, venda ou doação de animais a garantir sua segurança, saúde e bem-estar. Osvaldo Lopes afirma que a inclusão dos novos dispositivos na legislação municipal busca “suprir lacunas atualmente existentes”. De acordo com o texto, fica proibida a comercialização de animais em via pública, logradouro, espaço aberto, local de grande fluxo turístico ou espaço tradicionalmente destinado à exposição cultural e gastronômica.

A Lei 12.146/2026 também determina que os estabelecimentos autorizados a realizarem a reprodução e comercialização de animal doméstico deverão possuir Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) expedido pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e contar com responsável técnico regularmente inscrito no conselho profissional competente. Os empreendimentos também deverão garantir que os animais sejam identificados por microchip ou outro sistema reconhecido pela autoridade sanitária.

Regras para comercialização

A nova lei ainda prevê que a venda de animais em estabelecimentos comerciais deverá observar as normas sanitárias, ambientais e de bem-estar animal estabelecidas pelo Município. Os animais deverão ser entregues vacinados e vermifugados, conforme protocolo definido por médico veterinário. E o adquirente deverá receber material informativo oficial com orientação sobre alimentação, higiene, saúde e bem-estar animal, além de informações sobre adoção e guarda responsável. De acordo com o texto, a comercialização de animais domésticos poderá ser gradualmente substituída por feiras de adoção promovidas ou autorizadas pelo poder público.

Segundo Osvaldo Lopes, a exigência de identificação e de esquema vacinal adequado, bem como a disponibilização de material informativo, “visa garantir a saúde dos animais comercializados e conscientizar os cidadãos sobre as responsabilidades que envolvem a posse responsável de animais domésticos”. Ao justificar a proposta, o parlamentar destaca os seus benefícios.

“A proibição da comercialização em locais públicos e estabelecimentos não regulamentados contribui diretamente para a diminuição dos casos de maus-tratos, abandono e exploração animal, fortalecendo a proteção e garantindo o respeito aos animais”, afirma Osvaldo Lopes.

As novas regras passam a valer em 120 dias.

Superintendência de Comunicação Institucional

Tópicos: