ISTO É LEI

Irmãos terão prioridade de matrícula na mesma escola a partir de 2024

Restrita à rede municipal de educação, norma também garante matrícula em escola próxima à residência dos estudantes

quinta-feira, 19 Janeiro, 2023 - 13:30
Duas estudantes de trança, abraçadas, em ambiente escolar.

Foto Karoline Barreto/CMBH

A partir de 2024, os pais de dois ou mais estudantes da rede municipal de educação de Belo Horizonte (RME-BH) terão mais praticidade no momento de matricular seus filhos. Foi publicada nesta quinta-feira (19/1), no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei 11.451, que garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar, que deve se a mais próxima à residência dos alunos, a partir do ano que vem. 

A proposição é originária do Projeto de Lei 350/2022, de autoria de Marcela Trópia (Novo) e Professora Marli (PP), Nikolas Ferreira (PL) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB). De acordo com a lei, a garantia de prioridade de matrícula de irmãos está condicionada à existência de turmas nos níveis educacionais pretendidos na instituição. A norma também garante a preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima de sua residência e, caso esta unidade não disponha de turmas nos níveis educacionais pretendidos para os irmãos, assegura a matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas.

Os benefícios previstos pela lei se estendem aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento. Como condição, a norma prevê a observação do cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo órgão responsável pela Educação no Município para os processos de matrícula e rematrícula. 

Conforto e economia

Na justificativa do PL 350/2022, seus autores citam a Lei Federal 8.069/1990, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e assegura aos mesmos o "acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica", conforme redação dada pela Lei 13.845/2019. Eles explicam que a proposição “pretende dar efetividade ao direito previsto no ECA, que garantiu a preferência de vagas para irmãos na mesma unidade escolar da rede de ensino”. Os parlamentares afirmam que a medida irá trazer conforto e economia às famílias, uma vez que a matrícula em unidades distintas pode implicar em custos adicionais de deslocamento, além de contribuir para o aprofundamento do envolvimento dos pais com a comunidade escolar, uma vez que a atenção dos mesmos será direcionada para um único espaço.

Superintendência de Comunicação Institucional