Nova lei cria selo para estabelecimentos que permitem a entrada de animais
Locais que autorizam entrada, circulação e permanência desses animais devem exibir o Selo Pet Friendly na entrada
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (19/1), a Lei 11.449, que institui o selo Pet Friendly em Belo Horizonte como certificação oficial para estabelecimentos comerciais que autorizam a entrada, a circulação e a permanência de animais de estimação. Vigente a partir da data de publicação, a lei institui o selo mencionado como forma de certificação oficial aos estabelecimentos públicos ou privados que promovam o bem-estar do animal de estimação, permitindo a sua entrada e permanência no local.
De acordo com a lei, os estabelecimentos que adotarem o Selo Pet Friendly devem exibi-lo na entrada do ambiente, em local visível e sem obstáculo que impeça a sua visualização. O selo consiste em um círculo com os dizeres “Pets são bem-vindos", na parte superior, e "Local pet friendly", na parte inferior, constando o desenho de uma pata em seu centro. A norma permite, ainda, que o Executivo faça adaptações ao leiaute do selo para sua melhor aplicabilidade e aceitação pública.
Autores do projeto que deu origem à Lei 11.449, Wanderley Porto (Patri), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Juninho Los Hermnos (Avante), Marcos Crispim (PP) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) que entendem que ela beneficia não apenas os animais, mas também os tutores que não possam ou não queiram deixar o animal em casa ao sair para fazer compras, resolver assuntos pessoais ou se divertir. Por outro lado, na opinião dos vereadores, ao utilizarem o Selo Pet Frendly, os estabelecimentos irão ampliar sua gama de consumidores para aqueles que não abrem mão de estar sempre com seu animal de estimação.
Superintendência de Comunicação Institucional