ORDEM DO DIA

Ambulantes em eventos e Libras como língua oficial em votação definitiva

Plenário de sexta conta ainda com PLs sobre transparência em transporte por APPs e obrigatoriedade de ensacamento de resíduos

quinta-feira, 9 Fevereiro, 2023 - 10:00

Foto: Tânia Rego/Agência Brasil

Com intenso ritmo de trabalho nas reuniões ordinárias de fevereiro, os vereadores podem apreciar mais nove projetos de lei nesta sexta-feira (10/2), às 15h. Entre as propostas estão o PL 783/2019, que altera trechos do Código de Posturas de Belo Horizonte para regulamentar o exercício de atividade ambulante em passeatas, manifestações e eventos populares; o PL 223/2021, que reconhece oficialmente em BH a Língua Brasileira de Sinais (Libras); e o PL 66/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade do ensacamento de resíduos sólidos nas Unidade de Recolhimento de Pequenos Volumes (URPV) da PBH. Os três projetos tramitam em 2º turno e podem ser aprovados em definitivo. A pauta prevê ainda a apreciação dos PLs 426/2022, que adequa diversos dispositivos que tratam da estrutura administrativa da PBH; 215/2021, que busca dar mais transparência aos usuários em relação a valores pagos na utilização de aplicativos de transporte; 896/2013, que dispõe sobre a proibição de novas aquisições de ônibus com motor dianteiro para operar no Sistema de Transporte Público do Munícipio; e 3/2017, que busca otimizar o aproveitamento de espaços da cidade para a chamada “agricultura urbana”. Constam ainda na Ordem do Dia os PLs 787/2019, que institui o Dia do Administrador,  a ser comemorado anualmente em 9 de setembro; e 354/2022, que muda a lei que dispõe sobre denominação de próprios públicos. Também foram anunciados para votação em 2º turno nesta sexta-feira os PLs 231/2021, que propõe a destinação de recursos para beneficiar iniciativa empresarial, e 429/2022, que prevê a divulgação pela Prefeitura de fotos de animais que estejam sob sua responsabilidade para incentivar a adoção. 

Ambulantes regulamentados

Regulamentar o trabalho de ambulantes em passeatas, manifestações e eventos populares, condicionando a atividade a cadastramento prévio. Este é o objetivo do PL 783/2019, previsto para ser votado pelo Plenário da Câmara nesta sexta. O texto, de autoria da vereadora Cida Falabela (Psol) e da ex-vereadora Bella Gonçalves, busca alterar trechos do Código de Posturas de Belo Horizonte para regulamentar o exercício de atividade ambulante, determinando que a comercialização de bebidas em veículo de tração humana em passeatas e outros eventos populares não dependa de licenciamento.

Uma emenda foi apresentada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana defendendo o licenciamento da atividade, o que não estava previsto no texto original. De acordo com a emenda, o exercício da atividade dos ambulantes dependeria de licenciamento, podendo o Executivo, em regulamento, limitar seu exercício a pessoas devidamente credenciadas, mediante procedimento simplificado.

No início de dezembro, o Colégio de Líderes apresentou um substitutivo que condiciona a atividade a credenciamento prévio feito pela PBH, assinatura de Termo de Adesão com o Município, contendo as condições referentes à autorização e excluindo o período oficial do Carnaval, a ser definido pelo Poder Executivo.

A Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) aprovou parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da emenda e do substitutivo e as Comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; Orçamento e Finanças Públicas; e de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor aprovaram, em reunião conjunta, parecer pela aprovação do substitutivo e rejeição da Emenda 1. Para aprovação em definitivo o texto precisa do voto favorável de 21 vereadores.

Libras

Também em 2º turno, está na pauta do Plenário o PL 223/2021, assinado pela ex-vereadora Duda Salabert, que caracteriza a Língua Brasileira de Sinais (Libras), e outros recursos de expressão a ela associados, como língua de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente da comunidade surda no Município. A medida visa contribuir para a garantia da implementação de políticas voltadas ao direito linguístico e de acessibilidade dos surdos e surdocegos nas esferas de saúde, educação, cultura e lazer. Na proposta, a autora fez questão de ressaltar que, ao contrário da língua, a linguagem não possui uma unidade e que a Lei 10.436/2002 reconhece a Libras como meio legal de comunicação e expressão constituída por um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos proveniente de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Durante a votação em 1º turno, a pedido do líder de governo, Bruno Miranda (PDT), e com a anuência da autora, a parte do texto que faz referência à Lei 10.856/2015 - que autoriza o  Executivo a criar a categoria intérprete para deficientes auditivos no quadro permanente da PBH -, foi votada em destaque e rejeitada pelo Plenário. Assinada por Fernanda Altoé (Novo), a única emenda que o PL recebeu retira a parte do texto que traz definição de Língua Brasileira de Sinais, uma vez que já existe tal definição na Lei 10.856/2015.

A CLJ considerou a emenda constitucional, legal e regimental. A Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor deliberou pela aprovação e a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo pela rejeição da alteração. Para ser aprovada em 2º turno, a matéria precisará do voto favorável da maioria dos presentes.

Ensacamento de resíduos

O ensacamento de resíduos sólidos antes do descarte nas Unidades de Recolhimento de Pequenos Volumes (URPVs), com o objetivo de reduzir mau cheiro, barulho e poeira nas imediações das unidades, é tema de projeto de lei que também pode ser apreciado em 2° turno. O PL 66/2021, de Bruno Miranda, torna obrigatório o ensacamento dos resíduos, por parte do gerador ou transportador, antes do descarte. A proposição considera resíduos os materiais que não podem ser eliminados por coleta domiciliar, tais como entulho de construção civil, como tijolos, telhas, azulejos e outros, restos de podas e madeiras.

Pelo projeto, os resíduos devem ser descarregados em sacos resistentes, sob pena de multa de R$ 50,00, duplicada em caso de reincidência. A fiscalização e a aplicação das multas decorrentes da infração ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública Municipal. O autor justifica que a presença de poeira e partículas no entorno das URPVs gera insalubridade e pode provocar doenças respiratórias. O vereador conclui que cabe a cada cidadão a responsabilidade “sobre reduzir a quantidade de poeira gerada pelo descarte incorreto dos resíduos”.

O texto não recebeu emendas e foi aprovado em 1º turno em julho de 2022. Para ser aprovado em definitivo precisa do voto favorável da maioria dos vereadores presentes.

Adequações administrativas

Na pauta para votação ainda em 1º turno, o PL 426/2022, de autoria do Executivo, traz uma série de mudanças em leis que regem pontos específicos da estrutura da Administração Municipal. Segundo a PBH, o texto visa à adequação de dispositivos da legislação como aqueles que tratam, entre outras coisas, da concessão de licença paternidade de vinte dias aos servidores da Guarda Civil Municipal; da previsão para que possa ser efetuado pagamento proporcional às horas trabalhadas, quando da realização de plantão na rede municipal de saúde; da correção das tabelas relativas aos valores dos plantões realizados na área da saúde; e de alteração no quantitativo de vagas dos cargos de Analista de Políticas Públicas e de Analista de Planejamento e Gestão Governamental.

De acordo com o Executivo, “não haverá impacto financeiro decorrente da presente proposta ao orçamento corrente, uma vez que os impactos relativos às tabelas de vencimento e valor de gratificações que estão sendo alteradas já constavam dos projetos de lei originais, sendo feitas, neste momento, apenas a correção de erro material”. O texto recebeu parecer pela constitucionalidade, regimentalidade e legalidade na CLJ e pela aprovação nas Comissões de Administração Pública; Saúde e Saneamento; e Orçamento e Finanças Públicas. Sua aprovação depende do voto favorável de 21 vereadores.

Transparência no transporte por aplicativo

Ainda na pauta do Plenário desta sexta-feira (10/2) está o PL 215/2021, que busca dar mais transparência em relação a valores pagos na utilização de aplicativos de transporte. O texto, de autoria do vereador Wesley (PP), prevê recibo detalhado com valores recebidos pela empresa e pelo motorista, além de impostos e taxas.

A proposição recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na CLJ. Na Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, recebeu parecer favorável. A Comissão de Transporte não emitiu parecer. Para ser aprovada em 1º turno, a proposta depende de votos favoráveis da maioria dos presentes.

Outros projetos

Também voltam à pauta do Plenário desta sexta-feira, para votação em definitivo, dois projetos aprovados em 1º turno na reunião de quarta-feira (8/2). São eles o PL 231/2021, assinado por Ciro Pereira (PTB) e o ex-vereador Nikolas Ferreira, que propõe a destinação de recursos para beneficiar iniciativa empresarial que se autodeclare como startup de natureza incremental e disruptiva ou como empresa de inovação, e cria o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico; e o PL 429/2022, que prevê a divulgação pela Prefeitura, em seus sites e redes sociais, de fotos de animais que estejam sob sua responsabilidade em canil ou abrigo público, para facilitar sua adoção, assinado por Wanderley Porto, Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Irlan Melo (Patri), Juninho Los Hermanos (Avante), Marcos Crispim (PP), Professor Juliano Lopes (Agir) e Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB). O PL 231/2021 precisa de 21 votos para aprovação, enquanto o PL 429/2022 necessita do voto da maioria dos parlamentares presentes.  

Constam ainda os PLs 896/2013, de Professor Juliano Lopes, que dispõe sobre a proibição de novas aquisições de ônibus com motor dianteiro para operar no Sistema de Transporte Público do Munícipio; 3/2017, de Juninho Los Hermanos, que busca otimizar o aproveitamento de espaços da cidade para a chamada “Agricultura Urbana”; 787/2019, do ex-vereador Bim da Ambulância, que institui, no calendário do município de Belo Horizonte, o Dia do Administrador, a ser comemorado anualmente no dia 9 de setembro; e 354/2022, de Pedro Patrus (PT), que muda a lei que dispõe sobre denominação de próprios públicos.

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Superintendência de Comunicação Institucional