ORDEM DO DIA

Gestantes, idosos e crianças: em pauta PLs voltados à promoção de dignidade

Combate à violência obstétrica, vagas exclusivas para gestantes e segurança em empréstimo para idosos vão ao Plenário nesta quinta (9/2)

quarta-feira, 8 Fevereiro, 2023 - 12:00

Foto: Agência Brasil

Projetos de lei voltados para a ampliação da dignidade e dos direitos de crianças, idosos e mulheres gestantes estão na pauta do Plenário da Câmara de BH desta quinta-feira (9/2), às 15h, e podem ser votados pelos vereadores. Entre as propostas previstas para apreciação estão o PL 208/2021, que trata da promoção da dignidade da gestante, da parturiente e da puérpera no Município. O texto, que tramita em 1º turno, quer assegurar a assistência à saúde humanizada, o combate à violência obstétrica e o acolhimento e escuta qualificadas. Também consta na Ordem do Dia o PL 148/2021, em 1º turno, que estabelece a obrigação de disponibilização de vagas exclusivas para gestantes e pessoas com crianças de colo em edificações de uso comercial, considerando sua vulnerabilidade e mobilidade reduzida. Em 1º turno, pode ser apreciado ainda o PL 374/2022, que dispõe sobre a proteção de idosos nos procedimentos de contratação de empréstimo consignado e de cartão de crédito consignado, e o PL 316/2022, que obriga estabelecimentos que comercializem produtos com conotação sexual a afixarem cartazes orientando a denúncia de presença de crianças e adolescentes no local. A proposta visa proteger o direito de crianças à saúde, educação e cultura. Outros seis projetos constam da pauta: 407/2022, que dispõe sobre a tramitação prioritária de processos administrativos em que figurem como parte vítimas de violência doméstica e familiar; 1143/2014, que incentiva o uso de biocombustíveis e a melhor utilização de combustíveis fósseis; 1357/2014, que institui política voltada para utilização da experiência de idosos na rede municipal de ensino; 1746/2015, que inclui, na grade curricular dos anos iniciais do ensino fundamental, o ensino da Língua Inglesa; 1904/2016, que proíbe a utilização de áreas públicas em vias chamadas cul-de-sac; e 347/2017, que dispõe sobre penalidades a proprietários de imóveis com calçadas não acessíveis.

Dignidade da gestante

Promover ações e serviços que assegurem assistência à saúde integral e humanizada durante o pré-natal, o parto e o puerpério, combater a violência obstétrica e garantir à mulher o acolhimento e escuta qualificada na assistência à saúde. Este é o objetivo do PL 208/2021, de autoria da vereadora Iza Lourença (Psol) e da ex-vereadora Bella Gonçalves (Psol), que pode ser votado em 1º turno nesta quinta. A proposição tem por objetivo ratificar e viabilizar tratamento digno compatível com a condição da mulher, antes, durante e posteriormente à gestação, a fim de que sejam afastados quadros de violência física, psicológica, verbal, simbólica ou sexual. Durante a tramitação, pareceres das comissões destacaram que muitas vezes podem ocorrer quadros de negligência, discriminação ou condutas excessivas desnecessárias, que podem prejudicar a saúde da mulher.

A proposição propõe ainda 34 ações que tipificam a violência obstétrica como ofensas aos direitos humanos, à autonomia e privacidade da mulher, à integridade física, verbal, moral e psicológica. Segundo o texto, os dados obtidos a partir de ações previstas deverão ser tabulados, analisados e disponibilizados para a população. Para ser aprovado, o projeto precisa do voto da maioria dos parlamentares presentes.

Ainda com o objetivo de assegurar direitos e a dignidade de gestantes e puérperas, pode ser votado, também em 1º turno, o PL 148/2021, de Ciro Pereira (PTB), que estabelece a garantia de vagas exclusivas para gestantes e pessoas acompanhadas de criança de colo. O texto determina que edificações de uso comercial, misto ou de serviço, que possuam vagas privativas de estacionamento, fiquem obrigadas a reservar parte delas. Na justificativa ao texto, Ciro afirma que há leis que reconhecem gestantes e pessoas com criança de colo como cidadãos com mobilidade reduzida e que a proposta visa a garantia do direito às vagas tendo em vista esse comprometimento da mobilidade. Para aprovação em Plenário, precisa de 21 votos favoráveis.

Idosos e crianças

Também deve ser analisado, em 1º turno, o PL 374/2022, que dispõe sobre a proteção do idoso nos procedimentos de contratação de empréstimo consignado e de cartão de crédito consignado em Belo Horizonte. A proposta tem como objetivo combater procedimentos abusivos em uma modalidade de empréstimo em que as prestações são descontadas diretamente do salário ou benefício de quem faz a contratação. De autoria dos vereadores Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Álvaro Damião (União), Léo (União) e Wanderley Porto (Patri), o texto visa a proibição, por exemplo, da contratação de empréstimo com desconto em folha de pagamento por idosos, via telefone ou aplicativo de celulares. A medida vale para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Segundo os autores, nas contratações de empréstimos consignados feitas por telefone, é impossível a instituição financeira cumprir todos os requisitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, “o que gera a vantagem, em favor da instituição, em função da idade e saúde do consumidor e, consequentemente, a invalidade dos contratos firmados por meio telefônico.” O texto precisará da maioria dos vereadores presentes para sua aprovação.

A afixação obrigatória de cartaz em estabelecimento que comercialize produtos com conotação sexual ou erótica incentivando a denúncia da presença de criança ou adolescente no local, proposta no PL 316/2022, de Álvaro Damião (União), pode também ser votada em 1º turno nesta quinta. No parecer da CLJ pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, a vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo) defendeu o texto, destacando que o Decreto 5.007/2004, que institui o Protocolo Facultativo à Convenção sobre Direitos da Criança referente ao tráfico de crianças, à prostituição e à pornografia infantil, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1999) determinam a proteção integral das crianças e adolescentes e impõem à família, à sociedade e ao poder público a obrigação de assegurar que seus direitos sejam respeitados.

Na justificativa ao texto, Álvaro Damião cita uma loja aberta em BH que vende crepes em formato de órgãos sexuais, sem restringir a entrada e permanência de menores em seu interior, afirmando que é preciso enfrentar essa "onda de erotização" que tem prejudicado a saúde mental, a educação e a convivência familiar e social das crianças e adolescentes. O texto precisa de 21 votos favoráveis no Plenário para sua aprovação.

Violência doméstica e familiar

A tramitação prioritária dos procedimentos e processos administrativos relacionados a casos de violência doméstica, reforçando o amparo e a proteção do Município à vítima, é o objetivo do PL 407/2022, assinado por nove parlamentares, que também pode ser apreciado pelo Plenário. A medida visa a conferir maior celeridade na solução de demandas que necessitem do amparo do Município, como troca das crianças de creche ou escola, troca de posto de trabalho, mudança de registros e endereços nos órgãos municipais, evitando que a mulher se exponha a novos agravos durante a superação da situação de violência.

De autoria dos vereadores Jorge Santos (Republicanos), Ciro Pereira (PTB), Gabriel (sem partido), Irlan Melo (Patri), Léo, Marilda Portela (Cidadania), Professor Juliano Lopes (Agir), Reinaldo Gomes Preto Sacolão e Wanderley Porto, o texto precisa de 21 votos favoráveis.

Outros projetos

Outros cinco projetos também podem ser apreciados pelos vereadores nesta quinta-feira: 1143/2014, em 1º turno, que incentiva o uso de biocombustíveis e a melhor utilização de combustíveis fósseis; 1357/2014, em 2º turno, que institui política voltada para utilização da experiência de idosos na rede municipal de ensino; 1746/2015, em 1º turno, que inclui, na grade curricular dos anos iniciais do ensino fundamental, o ensino da Língua Inglesa; 1904/2016, em 1º turno, que proíbe a utilização de áreas públicas em vias chamadas cul-de-sac; 347/2017, em 1º turno, que dispõe sobre penalidade a proprietários de imóveis com calçadas não acessíveis.

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