Irlan Melo irá presidir CLJ até final deste ano; Jorge Santos será vice
No 1º semestre de 2024, Fernanda Altoé será presidente. De 1º de julho a 31/12/24, a presidência caberá a Jorge Santos
Foto: Ernandes/CMBH
Em reunião extraordinária ocorrida nesta sexta-feira (3/2), a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) elegeu Irlan Melo (Patri) e Jorge Santos (Republicanos), respectivamente, presidente e vice. A composição irá perdurar até 31 de dezembro deste ano. Já a partir de 1º de janeiro de 2024, a presidência será ocupada por Fernanda Pereira Altoé (Novo), enquanto Jorge Santos irá se manter como vice. No segundo semestre, a partir de 1º de julho, Jorge Santos assume a presidência da comissão, enquanto Fernanda passará a ocupar o cargo de vice-presidente. A decisão quanto aos cargos se deu por unanimidade. Também nesta sexta-feira, os parlamentares decidiram que as reuniões ordinárias da CLJ acontecerão às terças-feiras, a partir de 13h30, no Plenário Camil Caram.
A CLJ, até o final de 2024, terá como membros efetivos Irlan Melo, Jorge Santos, Fernanda Pereira Altoé, Ramon Bibiano da Casa de Apoio (PSD) e Uner Augusto (PRTB), sendo os dois últimos novatos na comissão.
O atual presidente Irlan Melo destacou a ampliação da importância da CLJ com alterações ocorridas no Regimento Interno nos anos de 2020 e 2021, as quais tornaram conclusivos os pareceres que indiquem a inconstitucionalidade de projetos de lei e também os pareceres referentes a projetos que versem sobre denominação de próprio público, concessão de homenagem cívica e definição de data comemorativa. Conforme o presidente da CLJ, houve uma luta muito grande para que as mudanças no Regimento Interno fossem aprovadas.
Antes das alterações, projetos considerados inconstitucionais pela CLJ continuavam a tramitar na Casa. Além disso, proposições sobre nome de rua, por exemplo, tinham que ser apreciadas em Plenário, uma vez que o parecer da CLJ sobre o tema não era conclusivo. Irlan chamou atenção ainda para o fato de que o trabalho a ser desempenhado pela CLJ na análise das proposições deve ser técnico, tendo como base o Direito e, portanto, mantendo-se em consonância com o que dispõem a Constituição e a Lei Orgânica do Município.
Superintendência de Comunicação Institucional