Prestação de socorro já é obrigatória para quem atropelar animal em BH
Texto, aprovado pelo Plenário da Câmara em março, foi publicado no Diário Oficial do Município no último dia 26
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O cidadão que atropelar um animal e não prestar socorro imediato na cidade de Belo Horizonte já está cometendo uma infração administrativa. É o que prevê a Lei 11.486, sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PSD) e publicada no Diário Oficial do Município da quarta-feira (26/4). Pela nova lei, será considerado infrator motorista ou passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, que, na ocasião do acidente, deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado ou, não podendo fazê-lo diretamente por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
Originária do Projeto de Lei 210/2021, de autoria de Wanderley Porto (Patri), Álvaro Damião (União), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB), Jorge Santos (Republicanos), Juninho Los Hermanos (Avante), Marcos Crispim (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e da ex-vereadora Nely Aquino, a nova lei considera infração administrativa (sem prejuízo das sanções penais cabíveis) deixar de prestar imediato socorro ao animal atropelado. Durante a aprovação definitiva do texto, os autores destacaram que a proposta “fortalece a luta pelo bem estar animal”.
Canal de comunicação
O texto determina como infratores o motorista ou passageiro envolvidos em acidente que não prestarem socorro nem buscarem auxílio das autoridades públicas para animal atropelado, e define que, na impossibilidade de resgatar ou socorrer o animal atropelado, o responsável pelo acidente deverá comunicar o ocorrido, ficando, assim, isento da infração administrativa municipal. A Lei 11.486/2023 estabelece ainda que o Executivo deve disponibilizar um canal oficial para comunicação do acidente, visando assegurar assertividade à comunicação de um eventual sinistro de trânsito envolvendo animais, garantindo efetividade no resgate. A penalidade administrativa a que se refere a lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo.
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