HABITAÇÃO

Comissão recomenda rejeição de PL que prevê punição a invasores de imóveis

Medida cria multa e sanção administrativa a quem praticar invasão contra propriedade pública ou privada no município

terça-feira, 2 Setembro, 2025 - 13:30
parlamentares presentes em reunião de comissão na câmara de bh

Foto: Tatiana Francisca/CMBH

Em reunião realizada nesta terça-feira (2/9), a Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor emitiu parecer pela rejeição ao Projeto de Lei (PL) 262/2025, que prevê a aplicação de multa no valor de R$ 10 mil a quem praticar invasão contra propriedade pública ou privada em Belo Horizonte. Para Pedro Rousseff (PT), relator no colegiado, a medida pode contribuir para estigmatizar movimentos sociais ligados à pauta de reforma urbana e moradia. De autoria de Irlan Melo (Republicanos), o PL 262/2025 também estabelece sanção administrativa, como a vedação de posse em cargo público. O autor da proposta defende que, além de configurar "ato ilícito", a invasão e ocupação irregular de imóveis interfere no direito de propriedade e gera "insegurança jurídica e social". O projeto ainda será analisado por mais duas comissões de mérito antes de estar apto para apreciação pelo Plenário, em 1º turno. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Perseguição a movimentos sociais

Buscando avaliar os impactos da aprovação do PL 262/2025 no âmbito da luta por moradia, Pedro Rousseff enviou pedido de informação à Secretária Municipal de Assistência Social. O intuito foi esclarecer se a proposição "fere algum dispositivo legal referente à matéria de direitos humanos”, e se a sua aprovação gera riscos para populações vulneráveis de Belo Horizonte. Em resposta ao pedido, a pasta destacou que a atual redação do PL 262/2025 “pode comprometer" as ações de organizações da sociedade civil, movimentos populares ou iniciativas voltadas à promoção da moradia. Nesse sentido, Pedro Rousseff defende que a aprovação da proposta pode contribuir para "criminalizar a luta por moradia" em Belo Horizonte, e que as disposições previstas podem ser utilizadas de "forma política" para "perseguir" líderes de movimentos sociais que promovem ocupações urbanas.

“É essencial destacar que a luta pelo direito à moradia, que pode ter como um de seus mais importantes instrumentos a ocupação de imóveis que não estejam cumprindo sua função social, não pode ser criminalizada ou achacada por aqueles que colocam eventual direito de propriedade acima da vida humana”, completa Pedro Rousseff.

Invasão a imóveis

Autor do PL 262/2025, Irlan Melo destaca na justificativa do projeto que a penalização dos invasores busca "coibir a invasão e a ocupação irregular de imóveis". "Além de configurar um ato ilícito, gera insegurança jurídica e social, afetando o direito de propriedade e a ordem pública”, defende Irlan. A multa a ser cobrada para quem praticar invasão contra propriedade pública ou privada em Belo Horizonte, no valor de R$ 10 mil, deverá ser dobrada em caso de reincidência. Além da multa, o infrator estaria proibido de participar de concurso público ou processo seletivo da administração pública municipal direta ou indireta, bem como assumir função pública pelo prazo de oito do cometimento da infração.

Tramitação

O PL 262/2025 segue agora para análise da Comissão de Administração Pública e Segurança Pública, e da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Encerrada essa etapa de tramitação, o texto poderá ser apreciado pelo Plenário em 1º turno, quando precisará do voto favorável de 21 parlamentares para aprovação. Caso seja aprovado, o projeto retornará às comissões para análise da emenda feita pela Comissão de Legislação e Justiça, além de outras que possam ser apresentadas.

Superintendência de Comunicação Institucional

29ª Reunião Ordinária - Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor