Adiada apreciação da legalidade do PL sobre subsídio ao transporte
Relator defende que Executivo discuta propostas apresentadas pelos permissionários dos ônibus suplementares
Foto: Rafaella Ribeiro /CMBH
Em reunião ocorrida na tarde desta terça-feira (23/5), a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) decidiu adiar a apreciação de parecer ao Projeto 538/2023, relativo à concessão do subsídio ao serviço de transporte público da Capital. Proposto pelo Executivo, o texto tramita em 1º turno. Com a decisão, a votação do parecer sobre a constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL fica transferida para a próxima reunião do colegiado, agendada para terça-feira que vem (30/5). Segundo o relator do texto, vereador Irlan Melo (Patri), que também preside a CLJ, o adiamento objetiva dar mais tempo para que o Executivo se posicione a respeito das demandas dos permissionários do serviço de ônibus suplementar e de táxi-lotação, que reivindicam, entre outros direitos, a possibilidade de participação efetiva no debate sobre as mudanças no sistema de transporte público da Capital. Conheça aqui o resultado completo da reunião.
No parecer cuja votação foi adiada, o vereador Irlan Melo opina pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL 538/2023, definindo ainda pela apresentação de substitutivo ao projeto. Por meio dele, o parlamentar propõe uma série de adequações ao texto, entre as quais medidas para assegurar direitos dos permissionários do serviço suplementar. Entre as propostas constam a garantia de que pelo menos 10% dos valores pagos a título de subsídio sejam destinados à categoria; o direito ao tratamento isonômico dos permissionários, assegurando sua plena participação nos debates sobre o sistema de transporte; permissão para que os suplementares trafeguem nos corredores de ônibus, na Av. do Contorno e na estações do Move; e ampliação, para 30%, da fatia de participação dos suplementares no sistema de transportes de passageiros de BH.
Diálogo
De acordo com Irlan Melo, essas e outras propostas já teriam sido apresentadas pela categoria em reunião com o Executivo, sem que respostas efetivas às demandas tenham sido dadas no prazo acordado. A expectativa do parlamentar é que, com o adiamento da apreciação do parecer ao PL 538/2023, o governo municipal tenha tempo para emitir um posicionamento acerca das reivindicações. “Nós estamos aguardando [uma resposta] desde o dia 11 de maio. Já são 12 dias de espera”, lamentou o vereador, defendendo o avanço do diálogo do governo com os permissionários.
Tendo em vista o impasse, o parlamentar acatou, com base no art. 76 do Regimento Interno da Câmara, o pedido de adiamento da análise do parecer do projeto, apresentado pela vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo). Com a decisão, o texto retorna à pauta do colegiado na próxima terça (30/5).
Estacionamento para gestantes
Na reunião, a Comissão de Legislação e Justiça debateu ainda o PL 148/2021, proposto por Ciro Pereira (PTB), que sugere a garantia de vagas exclusivas para gestantes e pessoas com crianças de colo em estacionamentos de edificações de uso comercial, misto ou de serviço. Na justificativa do texto, o autor afirma que, por ter mobilidade reduzida, esse público faria jus ao direito.
Em votação de 2º turno, a CLJ emitiu parecer favorável à Emenda 1, apresentada pela própria comissão, que exclui do texto original a especificação do prazo de 90 dias para a regulamentação da norma pelo Executivo. Também recebeu parecer favorável o Substitutivo-Emenda 2, assinado pelo Colégio de Líderes, que sugere que o direito às vagas de estacionamento prioritárias seja assegurando mediante a inserção, na Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida, de dispositivo que estenda a reserva garantida a esse público também às gestantes e às pessoas acompanhadas de crianças de colo.
Antes de ir à votação definitiva em Plenário, o texto precisa passar pelas Comissões de Mulheres e de Meio Ambiente e Política Urbana.
Cães de guarda
Ainda nesta terça-feira, foi aprovado pela CLJ o parecer pela constitucionalidade do PL 585/2023, de Miltinho CGE (PDT), que regulamenta a utilização de cães por empresas de segurança, para fins de guarda e proteção patrimonial. O texto propõe medidas para garantir a saúde e a integridade física e psicológica dos animais, determinando, entre outras especificações, que seus postos de trabalho devem contar com condições sanitárias e de higiene adequadas, bem como proteção contra chuva e calor excessivo. Além disso, nos termos do PL, as empresas do ramo só serão autorizadas a funcionar caso contem com responsável técnico da área veterinária, adestradores devidamente capacitados e veículos apropriados para o transporte dos animais.
Com o parecer favorável, o texto segue agora para análise da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana.
Superintendência de Comunicação Institucional