Pessoas ou empresas poderão fazer doações para estrutura de centros de saúde
Lei de origem parlamentar foi publicada pela CMBH, após o Executivo barrar a proposta. Medida prevê adoção das unidades de saúde
Foto: Cláudio Rabelo/CMBH
Foi publicada na úlltima terça-feira (13/6), pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, a Lei 11.515/2023 que institui o Programa de Adoção de Centros de Saúde em BH. Originária do Projeto de Lei 599/2018, de autoria de Irlan Melo (Patri), a medida prevê que indivíduos e empresas possam contribuir com a melhoria da saúde na capital, a partir da doação de recursos materiais às unidades, bem como mediante o apoio à sua manutenção, conservação, ampliação e reforma. A proposta, que já está em vigor, chegou a ser barrada pelo prefeito Fuad Noman (PSD), que alegou, dentre outros pontos, que a matéria invade competência privativa do Executivo ao dispor sobre a organização, a atuação e o funcionamento da administração municipal. O veto do prefeito, entretanto, foi derrubado pelo Plenário da Casa, no dia 1º de junho.
Termo de cooperação e divulgação das ações
A Lei 11.515/2023 prevê que agentes privados, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, adotem centros de saúde, contribuindo para a melhoria de sua qualidade estrutural. Ainda de acordo com a norma, a adoção dos centros de saúde obedecerá a condições estabelecidas em termo de cooperação firmado entre a pessoa natural ou jurídica legalmente constituída e o Município, por intermédio dos respectivos órgãos e entidades da administração municipal responsáveis pelos referidos centros.
A norma determina ainda que as pessoas jurídicas que aderirem ao programa poderão divulgar as ações praticadas em benefício da instituição adotada por meio de propaganda institucional e que a participação de pessoas físicas ou jurídicas no programa não implicará em custo de qualquer natureza ao poder público municipal ou qualquer outro direito, exceto o que dispõe a lei.
Veto e acordo
Ao tramitar em forma de projeto de lei, a matéria foi aprovada pelos vereadores em dois turnos, porém vetada pelo prefeito Fuad Noman, sob o argumento de que ela invade competência privativa do Executivo ao dispor sobre a organização, a atuação e o funcionamento da administração municipal, bem como por infringir o princípio da equidade do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo o qual todos os centros de saúde devem oferecer a mesma carteira de serviços aos usuários, sem disparidades em relação à qualidade.
O veto do prefeito foi derrubado, durante o Plenário do último dia 1º de junho, com 36 votos contrários à sua manutenção. Segundo o vereador Irlan Melo, autor do projeto, a rejeição foi acordada com o próprio Executivo, após reunião de alinhamento entre parlamentares e representantes da administração municipal. Na ocasião, o líder de Governo na Câmara, Bruno Miranda (PDT), encaminhou favoravelmente à derrubada do veto, ressaltando que, após a promulgação do texto, a expectativa é que sejam realizados arranjos que especifiquem procedimentos e critérios para viabilizar as doações, garantindo a transparência e o respeito aos princípios da administração pública.
Como especifica a norma, o Executivo tem agora seis meses para proceder a regulamentação da lei.
Superintendência de Comunicação Institucional