LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Prioridade para o futebol em estádios de grande porte aguarda parecer em 1º turno

Relator vai questionar PBH antes de concluir análise. Concessão de bolsas no ensino médio mediante compensação tributária obtém aval 

terça-feira, 4 Julho, 2023 - 19:00

Foto: Barbara Crepaldi / CMBH

Baixado em diligência nesta terça (4/7), continua aguardando parecer da Comissão de Legislação e Justiça o Projeto de Lei 610/2023, de César Gordin (SDD), que estabelece critérios de prioridade na utilização dos estádios e arenas esportivas com capacidade para 15 mil pessoas ou mais. Também em 1º turno, recebeu o aval da CLJ e segue tramitando o PL 616/2023, que institui programa de bolsas de estudo em escolas de ensino médio da rede privada. A proposta, assinada por Braulio Lara (Novo) e mais dez, autoriza o Executivo a conceder ao estabelecimento a compensação integral do ISSQN, correspondente ao valor total das bolsas. Aprovada a redação final, seguem em breve para sanção ou veto a Política Municipal Cultura Viva e o Protocolo Mulheres Seguras e os projetos de reajuste do funcionalismo e do plano de carreira de cargos efetivos da área da Cultura. Confira o resultado completo da reunião.

No PL 610/2023, César Gordin propõe que os estádios e arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 15 mil pessoas darão preferência para jogos de futebol da Série A e B do Campeonato Brasileiro, competições internacionais e Módulo 1 do Campeonato Mineiro antes de qualquer outra atividade. Entre outras normas, o texto dispõe que a preferência de ocupação não exclui a possibilidade de outros eventos, shows ou atividades de entretenimento, desde que sua realização, incluindo a montagem e desmontagem das estruturas, não ocorra em datas e horários dos jogos. Caso seja necessária a instalação de equipamentos, acessórios e quaisquer objetos que reduzam a capacidade de público ou a visualização da partida, estes devem ser retirados antes. Se houver utilização do gramado, é necessário que haja tempo para a recuperação da grama; caso contrário, o evento deve ser na área externa.

No pedido de diligência, o relator Irlan Melo (Patri) questiona o prefeito Fuad Noman 1) se existe algum óbice técnico, legal ou de outra natureza que inviabilize a concretização das medidas propostas; 2) se o PL apresenta inovação no ordenamento municipal; e 3) se há interesse e conveniência públicos na instituição dessa política; em caso negativo, informar o motivo. Segundo ele, as informações requeridas têm o propósito de embasar de forma substanciosa a confecção do parecer técnico sobre a matéria.

Bolsas de estudo

Recebeu parecer favorável o PL 616/2023, que institui o programa de concessão de bolsas de estudo em escolas de ensino médio da rede particular. Assinado por Braulio Lara, Fernanda Pereira Altoé (Novo), Flávia Borja (PP), Henrique Braga (PSDB), Irlan Melo, Jorge Santos (Republicanos), Marcela Trópia (Novo), Marcos Crispim (PP), Professor Juliano Lopes (Agir), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri), o projeto autoriza o Executivo a conceder a compensação integral do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às instituições de ensino participantes do programa, correspondente ao valor total das bolsas oferecidas. As escolas participantes devem informar à PBH, até o último dia do mês subsequente à matrícula, a lista dos alunos contemplados e o valor médio das mensalidades nas respectivas turmas. No final do ano letivo, elas informarão o desempenho de cada beneficiário, bem como o valor da receita operacional bruta utilizado como parâmetro para o cálculo do número de vagas.

No entendimento do relator, Ramon Bibiano da Casa de Apoio (PSD), o PL está em conformidade com o princípio do direito à educação de qualidade previsto no artigo 205 da Constituição da República; além disso, a compensação do ISSQN como forma de financiar as bolsas envolver os setores privados e incentiva a colaboração da sociedade na promoção da educação, seguindo o espírito de colaboração descrito no referido artigo. Do ponto de vista da iniciativa, o projeto de lei em discussão pode ser proposto tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Poder Legislativo. Quanto à legalidade, o PL se encontra em estrita concordância com a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (Lombh), que atribui ao poder público o dever de garantir a educação, a qualificação para o trabalho e o pleno desenvolvimento dos cidadãos.

Permitida a continuidade da tramitação, o PL segue para as Comissões de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas. A aprovação em Plenário exigirá o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara (28), em dois turnos.

Invasão de competência

Com parecer pela inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, pode ser arquivado o PL 620/2023, de Miltinho CGE (PDT), que propõe a instituição do Conselho Municipal e do Fundo Municipal de Direitos Animais. Relator da matéria, Irlan Melo constata que a medida proposta extrapola a competência do Poder Legislativo ao dispor sobre a criação e gestão de órgãos da Administração Pública, violando o princípio da separação dos Poderes. A decisão da Comissão de Legislação de Justiça é terminativa, ou seja, o projeto barrado não segue tramitando; nos termos do Regimento Interno, porém, é possível a interposição de recurso, devidamente justificado, assinado por pelo menos 1/10 dos vereadores, em até 5 dias úteis após a distribuição do parecer. Submetido à votação do Plenário, o recurso exige a anuência da maioria dos vereadores presentes para ser aprovado. 

Redação Final

A comissão aprovou ainda a redação final dos PLs 816/2019, de Cida Falabella (Psol) e da ex-vereadora Bella Gonçalves, que institui a Política Municipal Cultura Viva (o texto definitivo excluiu os dispositivos votados em destaque e rejeitados após acordo com a bancada cristã); e 537/2023, assinado por Cida e outros 22 parlamentares, que cria o Protocolo Mulheres Seguras (conjunto de ações a serem adotadas por espaços públicos e privados de lazer para detectar e atuar em situações de agressão sexual em suas dependências).

Com os devidos ajustes às decisões do Plenário, foi aprovada a redação final do PL 589/2023, que concede reajuste de 5,93% aos servidores e empregados públicos da Administração Direta e Indireta; e do plano de carreira dos ocupantes dos cargos efetivos da área de atividades da Cultura instituído no PL 583/2023, também do Executivo, que não recebeu emendas. Encerrado o prazo de cinco dias úteis para recebimento de eventuais emendas (de redação, não de conteúdo), as proposições seguem para análise do prefeito, que pode sancioná-las ou vetá-las, integral ou parcialmente. Acesse aqui a pauta completa da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

21ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça